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materia nº 9/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-04-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências."
native_id2231

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºQ4/2009
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação
onerosa, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, mediante doação onerosa, do senhor João Batista
Ribeiro, uma área de 600,00 m?, situado no local denominado
Sertãozinho e Cabeceiras do Atirado, no Município de Natércia, com as
seguintes medidas e confrontações: “Pela frente com estrada municipal
Bom Retiro Natércia, medindo 35,00m; pelo seu lado direito com
Amador Pedro dos Santos, medindo 17,14m; pelo seu lado esquerdo
com terreno remanescente medindo 17,14m e pelos fundos com terreno
remanescente medindo 35,00m.
Art. 2º.) - O imóvel descrito e caracterizado no artigo
primeiro desta Lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva
para atender a comunidade local.
Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade
do doador, automaticamente e independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ui
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|— Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a tomar todas as medidas necessárias para inclusão do
imóvel doado no patrimônio público do município.
Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á aplicação da
presente Lei, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por
conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º.) —'O Chefe do Poder Executivo nomeará uma
comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no
imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita
identificação e valoração daquele bem,: de acordo com bases do
mercado imobiliário local.
Art. 7º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 06 de abril de 2009.
JOSÉ Gs REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 09,
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03.
ESTADO DE MINAS GERAIS
) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa adquirir em doação onerosa, uma área de
terras de nosso Município, objetivando utilizar do local para construção
de uma quadra poliesportiva destinada a atender à comunidade local.
Diz-se doação onerosa porque todas as despesas decorrentes da
transcrição do referido imóvel correrão por conta do Poder Público
Municipal.
Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do
referido bem ao patrimônio do donatário caso a ele seja dada outra
destinação.
Ademais, no mesmo sentido, é exigência do Govemo
do Estado que o Município seja proprietário do imóvel para liberação das
verbas necessárias ao cumprimento do projeto de construção da quadra
poliesportiva no local mencionado, devendo legalizá-la. Portanto, o
atendimento do interesse público e a sua legalização, são as
características principais da presente proposta de aquisição de imóvel
por meio de doação com encargos.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse
público e possibilitar maiores opções de lazer não só para os moradores
do bairro Sertãozinho e redondezas, mas também para toda a
municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 06 de abril DE 2009.
Prefeitó Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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