| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NºQ4/2009 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante doação onerosa, do senhor João Batista Ribeiro, uma área de 600,00 m?, situado no local denominado Sertãozinho e Cabeceiras do Atirado, no Município de Natércia, com as seguintes medidas e confrontações: “Pela frente com estrada municipal Bom Retiro Natércia, medindo 35,00m; pelo seu lado direito com Amador Pedro dos Santos, medindo 17,14m; pelo seu lado esquerdo com terreno remanescente medindo 17,14m e pelos fundos com terreno remanescente medindo 35,00m. Art. 2º.) - O imóvel descrito e caracterizado no artigo primeiro desta Lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva para atender a comunidade local. Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade do doador, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ui PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS |— Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as medidas necessárias para inclusão do imóvel doado no patrimônio público do município. Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á aplicação da presente Lei, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 6º.) —'O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita identificação e valoração daquele bem,: de acordo com bases do mercado imobiliário local. Art. 7º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 06 de abril de 2009. JOSÉ Gs REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 09, CÂMARA | MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03. ESTADO DE MINAS GERAIS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa adquirir em doação onerosa, uma área de terras de nosso Município, objetivando utilizar do local para construção de uma quadra poliesportiva destinada a atender à comunidade local. Diz-se doação onerosa porque todas as despesas decorrentes da transcrição do referido imóvel correrão por conta do Poder Público Municipal. Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do referido bem ao patrimônio do donatário caso a ele seja dada outra destinação. Ademais, no mesmo sentido, é exigência do Govemo do Estado que o Município seja proprietário do imóvel para liberação das verbas necessárias ao cumprimento do projeto de construção da quadra poliesportiva no local mencionado, devendo legalizá-la. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de aquisição de imóvel por meio de doação com encargos. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar maiores opções de lazer não só para os moradores do bairro Sertãozinho e redondezas, mas também para toda a municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 06 de abril DE 2009. Prefeitó Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000