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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-06-15
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 915/2009
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade
do Município à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e
condições que especifica.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG,
terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência
às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta
se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as
famílias beneficiadas.
Art. 2º.) — Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são
de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão
os Bairros Jardim Mato Dentro. Os mesmos distam do centro
urbana da cidade, o ui da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para
aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da
sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas
Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Sig, CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
Vaga” FOLHA, 02.
Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua
Pedro Lopes Fernandes. O aproveitamento final resultou na produção
de 30 lotes, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na
Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros
05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial
descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto
urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?,
equivalente a uma área média de 250,65 m?. A área encontra-se
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Natércia-MG, livro 2-0 de Registro Geral, folha 158, sob o nº 2.300.
Art. 3º.) — Nos terrenos, cujas doações ora são
autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional
voltado para famílias de baixa renda.
8 1º - As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e
ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em
03/06/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema
Financeiro de Habitação.
8 2º - O imóvel ora doado reverterá à propriedade do
Município, automaticamente e independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| — Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da
doação;
Il —- Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, OS
Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier à ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) — Estando o empreendimento reconhecido
como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de
sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as
doações ora autorizadas.
Art. 5º.) — Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o
valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia
avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público
Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário
local.
Art. 6º.) —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 15 de Junho de 2009.
RA af?
JOSÉ AIRTON'J DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
BS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE |
7d NATÉRCIA;|
FOLHA, OZ |
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa efetuar a doação de terrenos de
propriedade de nosso Município, à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais — COHAB/MG, objetivando utilizar do local para
edificação de moradias destinadas às famílias de baixa renda de nosso
Município.
A doação de terrenos e a construção das moradias
deverão seguir as cláusulas e ajustes celebrados através do Convênio
firmado entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG. É exigência na celebração deste Convênio
que o Município realize as doações na forma disposta na presente Lei.
Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as
características principais da presente proposta de doação de imóveis.
O referido Convênio tem por finalidade a busca da
redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda do Município
e prevê a construção a ser implantada pela COHAB-MG, de até 30
unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, empreendimento esse reconhecido como de interesse social
pelo Município.
O Projeto de Lei e consequentemente a distribuição
das unidades construídas, levam em consideração a capacidade de
endividamento das famílias a quem se destinam as unidades
habitacionais. O Convênio citado anteriormente prevê a doação à
COHAB dos terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão
repassados, sem ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa
Lares — Habitação Popular. Neste sentido, mais uma vez se faz
importante e essencial ao fim a que se destina, a aprovação do referido
Projeto de Lei que por ora encaminho à apreciação deste Egrégio
Parlamento.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CAN ARA
e) ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
Veia NATÉRCIA,|
FOLHA, 05
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse-
público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias
carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto
seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta
Egrégia Casa Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 15 DE JUNHO DE 2009.
JOSE AIR INHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA
EMPREENDIMENTO:
C. H. PREFEITO Sr. LUIZ LOPES
MUNICÍPIO :
NATÉRC,
FERNANDES ne
PROJETO URBANÍSTICO
FOLHA Nº
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO o
O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da
Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da
matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia
MUNICIPAL
Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes
Fernandes, saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro
aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura
Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano,
Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a
Rua Pedro Lopes Fernandes.
O projeto de parcelamento, foi desenvolvido em observância aos fatores condicionantes
naturais, tais como a forma e o relevo do terreno, adotando-se o partido urbanístico
ortogonal simples, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando
ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação
do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de
água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já
existentes nas imediações.
O aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes, distribuídos em três quadras
distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e
os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial descritivo de
quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total
loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de 250,65 m?.
O projeto prevê ainda, duas áreas destinadas a equipamentos comunitários institucionais,
sendo uma com 1.914,90 m? e outra com 2.011,05 m?, estrategicamente localizadas nas
laterais do terreno — compondo as áreas de equilíbrio da proporcionalidade de espaços
públicos preconizada por lei — além de uma área verde de proteção à margem do córrego
que passa em uma de suas divisas (APP), com 1.435,82 m?, e uma área remanescente
indivisa, com 5.465,69 m?.
A área ocupada pelas ruas (5.853,08 m?), juntamente com as duas áreas institucionais,
somando o equivalente a 40,41 % do total da gleba ora parcelada, passam a integrar o
patrimônio público municipal no ato do registro do projeto aprovado, obedecendo as
determinações legais que regem o assunto.
Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do
empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem
pluvial e pavimentação.
Em 04-06-09
EMPREENDIMENTO:
C. H. PREFEITO Sr. LUIZ LOPES UN CE
FERNANDES
O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da
Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme projeto original
elaborado pela Prefeitura Municipal e por ela fornecido.
Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes
Fernandes, saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro
aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura
Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano,
Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a
Rua Pedro Lopes Fernandes.
O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em observância ao
projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido urbanístico ortogonal
simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando
ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação
do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de
água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já
existentes nas imediações.
O aproveitamento final resultou na ocupação dos 30 lotes produzidos, distribuídos em três
quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1
ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial
descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico,
apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de
250,65 m2.
Nestes 30 lotes, serão construídas unidades habitacionais em igual número, adotando-se o
modelo padrão MG-80-I-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços.
As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m, exceto nos
casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra orientação,
obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto.
Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote, o
afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos.
Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do
empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem
pluvial e pavimentação.
Em 04-06-09
Rua José Praxedes Filho nº 01 — Centro
Novo Tel: (35) 9986-7716
CERTIDÃO
A requerimento verbal de parte interessada, certífico que, revendo em
meu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-0, de Registro Geral, à folha 158, encontrei a MATRÍCULA e o
REGISTRO, seguintes:
“MATRÍCULA Nº 2.300 - DATA - 04 de maio de 2009. IMÓVEL - “UM TERRENO localizado no perí
url dest: icípio ércia-MG aár e 0,00 mí (vinte uatro mil e duzentos
metros quadrados)”, tendo as seguinte medidas e confrontações: Começa no ponto A, junto ao córrego e as
divisas de Dev Isabel Cristina Lopes; deste ponto segue córrego acima numa distância de 57,00 m, até encontrar
o ponto B; deste ponto faz canto à direita e segue em divisas com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos
Santos, numa distância de 23,80 m, até encontrar q ponto C; deste ponto faz ângulo à esquerda e segue em
divisas com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 39,65 m, até encontrar o ponto
D, deste ponto faz ângulo à esquerda e segue ainda dividindo com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos
Santos, numa distância de 57,35 m, até encontrar o ponto E; deste ponto faz canto à direita e segue por vala e
mato ainda dividindo com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 126,00 m, até
encontrar o ponto F; deste ponto faz um pequeno ângulo à esquerda e segue por vala e mato ainda em divisas
com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 90,00 m, até encontrar o ponto G;
(divisas de Isabel Cristina Lopes);-deste ponto faz canto à direita e segue dividindo com Isabel Cristina Lopes,
numa distância de 43 m, até encontrar o ponto H; deste ponto faz canto à- direita e segue por cerca reta dividindo
com Isabel Cristina Lopes, numa distância de 320,30 m, até encontrar o ponto A, onde teve início e finda esta
descrição. PROPRIETÁRIOS - BEATRICE LOPES VILELA SOUZA, menor impúbere, com quatro anos de idade,
nascida aos 20/05/86; DANIELE APARECIDA VILELA SOUZA, menor impúbere, com um ano de idade, nascida
aos 14/12/88; AMADO RODRIGUES DE SOUZA e sua mulher CATARINA ELIZA DOS REIS SOUZA,
brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ele militar e ela professora, CPF nº
548.604.746-00, todos residentes e domiciliadas à Av. Carvalho de Mendonça nº 825, apto. 23, da cidade de
Santos-SP... TÍTULO AQUISITIVO - Registro nº 26, da matrícula nº 443, à folha 39, do Livro de Registro Geral
nº 2-G, deste Cartório. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$11,51; Recompe - R$0,69; Taxa de Fiscalização
Judiciária - R$3,83; Total - R$16,03. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”.
“Registro nº 01 - Matrícula nº 2.300 - Prot. nº 10.513 - 04/05/2009 - DESAPROPRIAÇÃO - Nos
termos do Mandado Judicial, extraído dos autos nº 08 001402-0, da Ação de Desapropriação proposta por
Município de Natércia contra Beatrice Lopes Vilela Souza, Daniele Aparecida Vilela Souza, Amado Rodrigues de
Souza e Catarina Eliza dos Reis Souza, todos acima qualificados, estando os expropriados de acordo com todo o
processado, inclusive com a avaliação do imóvel, conforme folhas 67/68 do referido Mandado, e, pela MMA Juíza
de Direito desta Comarca, Dra. Bernadete Portugal Simão, foi julgado extinto o processo nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, conforme sentença prolatada em 02 de março de 2009, que
transitou em julgado, o imóvel constante da presente matrícula, foi declarado expropriado em favor do
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 17.935.412/0001-16, com
sede na Praça Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº 100, desta cidade, mediante a indenização de R$90.000,00
(noventa mil reais), tendo sido o imóvel declarado como de utilidade pública, nos termos do Decreto nº
022/2008, de 29 de maio de 2008, da Prefeitura Municipal de Natércia-MG., e se destina, para fins de interesse
social, à execução da obra do Conjunto Habitacional Santa Edvirges, de 30 (trinta) casas populares a ser
implantada pela COHAB. Dou fé. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$700,82; Recompe - R$42,04; Taxa de
Fiscalização Judiciária - R$286,24; Total - R$1.029,10. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira
Brito”,
a presente data. - Valor
ludiciária - R$3,77; Total -
ertifico ainda que, nada mais continha, a
cobrado pelo ato: Emolumentos /R$10,p6; Recompe - R$0,60; Taxa de Fiscalizaçã
R$14,43.
| CARTÓRIO
BEL. MARCE!
NATÉRCIA - MG

«* Área de”
“Preservação,
VISÃO
APROVADO
Em: / 1]
CH PREFEITO SR. LUIS LOPES FERNANDES
- NATÉRCIA
ÍSTICO
ca/02 SERm 1:1000 | FÁTIMA
PLANTA COTADA
(PROJETO ORIGINAL DA PREFEITURA)
ao o SETE E
No

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