| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica." |
| native_id | 2237 |
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gti, . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 915/2009 Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º.) — Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão os Bairros Jardim Mato Dentro. Os mesmos distam do centro urbana da cidade, o ui da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Sig, CÂMARA | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA Vaga” FOLHA, 02. Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de 250,65 m?. A área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia-MG, livro 2-0 de Registro Geral, folha 158, sob o nº 2.300. Art. 3º.) — Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. 8 1º - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/06/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. 8 2º - O imóvel ora doado reverterá à propriedade do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | — Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; Il —- Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA FOLHA, OS Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier à ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) — Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º.) — Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário local. Art. 6º.) —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 15 de Junho de 2009. RA af? JOSÉ AIRTON'J DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 BS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | 7d NATÉRCIA;| FOLHA, OZ | JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar a doação de terrenos de propriedade de nosso Município, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, objetivando utilizar do local para edificação de moradias destinadas às famílias de baixa renda de nosso Município. A doação de terrenos e a construção das moradias deverão seguir as cláusulas e ajustes celebrados através do Convênio firmado entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG. É exigência na celebração deste Convênio que o Município realize as doações na forma disposta na presente Lei. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de doação de imóveis. O referido Convênio tem por finalidade a busca da redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda do Município e prevê a construção a ser implantada pela COHAB-MG, de até 30 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes Fernandes, empreendimento esse reconhecido como de interesse social pelo Município. O Projeto de Lei e consequentemente a distribuição das unidades construídas, levam em consideração a capacidade de endividamento das famílias a quem se destinam as unidades habitacionais. O Convênio citado anteriormente prevê a doação à COHAB dos terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão repassados, sem ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa Lares — Habitação Popular. Neste sentido, mais uma vez se faz importante e essencial ao fim a que se destina, a aprovação do referido Projeto de Lei que por ora encaminho à apreciação deste Egrégio Parlamento. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = 4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CAN ARA e) ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE Veia NATÉRCIA,| FOLHA, 05 Enfim, a medida se justifica por visar o interesse- público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 15 DE JUNHO DE 2009. JOSE AIR INHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA EMPREENDIMENTO: C. H. PREFEITO Sr. LUIZ LOPES MUNICÍPIO : NATÉRC, FERNANDES ne PROJETO URBANÍSTICO FOLHA Nº MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO o O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia MUNICIPAL Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes, saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O projeto de parcelamento, foi desenvolvido em observância aos fatores condicionantes naturais, tais como a forma e o relevo do terreno, adotando-se o partido urbanístico ortogonal simples, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações. O aproveitamento final resultou na produção de 30 lotes, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de 250,65 m?. O projeto prevê ainda, duas áreas destinadas a equipamentos comunitários institucionais, sendo uma com 1.914,90 m? e outra com 2.011,05 m?, estrategicamente localizadas nas laterais do terreno — compondo as áreas de equilíbrio da proporcionalidade de espaços públicos preconizada por lei — além de uma área verde de proteção à margem do córrego que passa em uma de suas divisas (APP), com 1.435,82 m?, e uma área remanescente indivisa, com 5.465,69 m?. A área ocupada pelas ruas (5.853,08 m?), juntamente com as duas áreas institucionais, somando o equivalente a 40,41 % do total da gleba ora parcelada, passam a integrar o patrimônio público municipal no ato do registro do projeto aprovado, obedecendo as determinações legais que regem o assunto. Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem pluvial e pavimentação. Em 04-06-09 EMPREENDIMENTO: C. H. PREFEITO Sr. LUIZ LOPES UN CE FERNANDES O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme projeto original elaborado pela Prefeitura Municipal e por ela fornecido. Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes, saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em observância ao projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido urbanístico ortogonal simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações. O aproveitamento final resultou na ocupação dos 30 lotes produzidos, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 05 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 5), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 7.519,46 m?, equivalente a uma área média de 250,65 m2. Nestes 30 lotes, serão construídas unidades habitacionais em igual número, adotando-se o modelo padrão MG-80-I-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços. As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m, exceto nos casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra orientação, obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto. Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote, o afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos. Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem pluvial e pavimentação. Em 04-06-09 Rua José Praxedes Filho nº 01 — Centro Novo Tel: (35) 9986-7716 CERTIDÃO A requerimento verbal de parte interessada, certífico que, revendo em meu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-0, de Registro Geral, à folha 158, encontrei a MATRÍCULA e o REGISTRO, seguintes: “MATRÍCULA Nº 2.300 - DATA - 04 de maio de 2009. IMÓVEL - “UM TERRENO localizado no perí url dest: icípio ércia-MG aár e 0,00 mí (vinte uatro mil e duzentos metros quadrados)”, tendo as seguinte medidas e confrontações: Começa no ponto A, junto ao córrego e as divisas de Dev Isabel Cristina Lopes; deste ponto segue córrego acima numa distância de 57,00 m, até encontrar o ponto B; deste ponto faz canto à direita e segue em divisas com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 23,80 m, até encontrar q ponto C; deste ponto faz ângulo à esquerda e segue em divisas com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 39,65 m, até encontrar o ponto D, deste ponto faz ângulo à esquerda e segue ainda dividindo com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 57,35 m, até encontrar o ponto E; deste ponto faz canto à direita e segue por vala e mato ainda dividindo com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 126,00 m, até encontrar o ponto F; deste ponto faz um pequeno ângulo à esquerda e segue por vala e mato ainda em divisas com viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos, numa distância de 90,00 m, até encontrar o ponto G; (divisas de Isabel Cristina Lopes);-deste ponto faz canto à direita e segue dividindo com Isabel Cristina Lopes, numa distância de 43 m, até encontrar o ponto H; deste ponto faz canto à- direita e segue por cerca reta dividindo com Isabel Cristina Lopes, numa distância de 320,30 m, até encontrar o ponto A, onde teve início e finda esta descrição. PROPRIETÁRIOS - BEATRICE LOPES VILELA SOUZA, menor impúbere, com quatro anos de idade, nascida aos 20/05/86; DANIELE APARECIDA VILELA SOUZA, menor impúbere, com um ano de idade, nascida aos 14/12/88; AMADO RODRIGUES DE SOUZA e sua mulher CATARINA ELIZA DOS REIS SOUZA, brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ele militar e ela professora, CPF nº 548.604.746-00, todos residentes e domiciliadas à Av. Carvalho de Mendonça nº 825, apto. 23, da cidade de Santos-SP... TÍTULO AQUISITIVO - Registro nº 26, da matrícula nº 443, à folha 39, do Livro de Registro Geral nº 2-G, deste Cartório. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$11,51; Recompe - R$0,69; Taxa de Fiscalização Judiciária - R$3,83; Total - R$16,03. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”. “Registro nº 01 - Matrícula nº 2.300 - Prot. nº 10.513 - 04/05/2009 - DESAPROPRIAÇÃO - Nos termos do Mandado Judicial, extraído dos autos nº 08 001402-0, da Ação de Desapropriação proposta por Município de Natércia contra Beatrice Lopes Vilela Souza, Daniele Aparecida Vilela Souza, Amado Rodrigues de Souza e Catarina Eliza dos Reis Souza, todos acima qualificados, estando os expropriados de acordo com todo o processado, inclusive com a avaliação do imóvel, conforme folhas 67/68 do referido Mandado, e, pela MMA Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Bernadete Portugal Simão, foi julgado extinto o processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme sentença prolatada em 02 de março de 2009, que transitou em julgado, o imóvel constante da presente matrícula, foi declarado expropriado em favor do MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 17.935.412/0001-16, com sede na Praça Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº 100, desta cidade, mediante a indenização de R$90.000,00 (noventa mil reais), tendo sido o imóvel declarado como de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 022/2008, de 29 de maio de 2008, da Prefeitura Municipal de Natércia-MG., e se destina, para fins de interesse social, à execução da obra do Conjunto Habitacional Santa Edvirges, de 30 (trinta) casas populares a ser implantada pela COHAB. Dou fé. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$700,82; Recompe - R$42,04; Taxa de Fiscalização Judiciária - R$286,24; Total - R$1.029,10. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”, a presente data. - Valor ludiciária - R$3,77; Total - ertifico ainda que, nada mais continha, a cobrado pelo ato: Emolumentos /R$10,p6; Recompe - R$0,60; Taxa de Fiscalizaçã R$14,43. | CARTÓRIO BEL. MARCE! NATÉRCIA - MG «* Área de” “Preservação, VISÃO APROVADO Em: / 1] CH PREFEITO SR. LUIS LOPES FERNANDES - NATÉRCIA ÍSTICO ca/02 SERm 1:1000 | FÁTIMA PLANTA COTADA (PROJETO ORIGINAL DA PREFEITURA) ao o SETE E No