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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-06-15
Ementa"Homologa Convênio celebrando com a Companhia de Habitação de Estado de Minas Gerais - COHAB - MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências."
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº(4%/2009
Homologa Convênio celebrado com a Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-
MG, concede à mesma Companhia isenção
tributária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica homologado, em todos os seus termos,
cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado em 03/06/2009, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os
convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de
30 (trinta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares —
Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit
habitacional no município de Natércia-MG.
Art. 2º.) — Tendo em vista sua finalidade, fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º.) — Para fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica
concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU, relativamente aos imóveis de
propriedade da Companhia no Município.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
DA FOLHA, OD
Art. 4º.) — A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á,
de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades
habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º.) — Para os mesmos fins de redução dos custos
do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica
concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a construção das
habitações.
Art. 6º.) — A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta
Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG
relativa à construção das unidades habitacionais.
Art. 7º.) — Ficam concedidas isenções de taxas para
fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção
e pela aprovação do empreendimento.
Art. 8º.) — Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 15 de Junho de 2009.
4
JOSÉ AIRÍONJUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
! ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa efetuar a doação de terrenos de
propriedade de nosso Município, à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais — COHAB/MG, objetivando utilizar do local para
edificação de moradias destinadas às famílias de baixa renda de nosso
Município.
A doação de terrenos e a construção das moradias
deverão seguir as cláusulas e ajustes celebrados através do Convênio
firmado entre o Município e a:Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG, que passa a ser homologado em seu inteiro
teor através da presente Lei. É exigência na celebração deste Convênio
que o Município conceda as isenções na forma disposta na presente Lei
para que as habitações sejam ofertadas.a um preço mais acessível para
as famílias de baixa renda de nossa municipalidade. Portanto, o
atendimento do interesse público e a sua legalização, são as
características principais da presente proposta de doação de imóvel(is).
O referido Convênio tem por finalidade a busca da
redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda do Município
e prevê a construção a ser implantada pela COHAB-MG, de até 30
unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, empreendimento esse reconhecido como de interesse social
pelo Município.
O Convênio prevê também a doação à COHAB dos
terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão repassados, sem
ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa Lares — Habitação
Popular. Neste sentido, mais uma vez se faz importante e essencial para
o alcance do fim a que se destina, a aprovação do referido Projeto de
Lei que por ora encaminho à apreciação deste Egrégio Parlamento.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OYV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse
público e possibilitar melhores condições no atendimento as
necessidades de moradia por parte das famílias carentes de nossa
municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 15 DE JUNHO DE 2009.
efeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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