| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nºt292/2009 Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º.) - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Construção/Ampliação Escola — Rec. Convênio no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0008 — Atendimento ao Ensino Fundamental — Convênio, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.807,94 (dois mil, oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Of PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 02.03.04 — Ensino Fundamental — Convênios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0008 — Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto: 1.029 — Construção/Ampliação Escola — Rec. Conv. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Art. 3º.) - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o superávit financeiro do exercício de 2008. Art. 4º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 16 de Junho de 2009. “MA. = ú JOSÉ AIRT O DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 oh o Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS Ad JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba será aplicada na obra de ampliação da Escola Municipal Coronel Goulart. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia -MG, 16 de Junho de 2009. Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “3