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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nºt292/2009
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de
2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera
a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art. 1º.) - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 —
Construção/Ampliação Escola — Rec. Convênio no Plano Plurianual para
o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0008 —
Atendimento ao Ensino Fundamental — Convênio, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
Art. 2º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 2.807,94 (dois mil, oitocentos e sete
reais e noventa e quatro centavos) para fazer face a execução da ação
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Of

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura
Subunidade: 02.03.04 — Ensino Fundamental — Convênios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0008 — Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto: 1.029 — Construção/Ampliação Escola — Rec. Conv.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Art. 3º.) - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito
especial fica considerado o superávit financeiro do exercício de 2008.
Art. 4º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Natércia-MG, 16 de Junho de 2009.
“MA. = ú
JOSÉ AIRT O DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
oh
o
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ad
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de
dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal,
em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica
orçamentária específica inexistente até o momento.
A verba será aplicada na obra de ampliação da Escola
Municipal Coronel Goulart.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja
suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade,
esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e
aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia -MG, 16 de Junho de 2009.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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