| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-07-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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Es 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | NATÉRCIA FOLHA, OU Projeto de Lei Nº. o24 - 2009 Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.033 — Aquisição de Máquinas Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Aprovação do projeto em pauta busca incluir ao orçamento atual, elaborado ano passado, dotação especifica para a aquisição de maquinas e equipamentos através do programa —-Pro Vias — junto ao Bnds e Banco do Brasil. O devido Projeto de Lei para a realização de operação de credito tendo por objetivo a aquisição de maquinas e equipamentos junto ao BNDS no Projeto provias já foi devidamente aprovado por esta nobre casa, entretanto o orçamento realizado em 2.008 não comporta a dotação especifica para a aquisição pretendida. Motivo “pelo qual solicitamos a aprovação do presente projeto em regime de Urgência Urgentíssima”. Lembramos ainda que a liberação dos recursos a operação de credito a citada anteriormente depende de uma sequência de procedimentos, dentre os quais a aprovação de Leis autorizativas pelo legislativo municipal. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Natércia (MG), 02 de Julho de 2009. JOSÉ AIRTON JU OS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 £ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 04 Projeto de Lei Nº. - 2009 Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.033 — Aquisição de Máquinas Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E E ndo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Aprovação do projeto em pauta busca incluir ao orçamento atual, elaborado ano passado, dotação especifica para a aquisição de maquinas e equipamentos através do programa —Pro Vias — junto ao Bnds e Banco do Brasil. O devido Projeto de Lei para a realização de operação de credito tendo por objetivo a aquisição de maquinas e equipamentos junto ao BNDS no Projeto provias já foi devidamente aprovado por esta nobre casa, entretanto o orçamento realizado em 2.008 não comporta a dotação especifica para a aquisição pretendida. Motivo “pelo qual solicitamos a aprovação do presente projeto em regime de Urgência Urgentíssima”. Lembramos ainda que a liberação dos recursos a operação de credito a citada anteriormente depende de uma sequência de procedimentos, dentre os quais a aprovação de Leis autorizativas pelo legislativo municipal. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Natércia (MG), 02 de Julho de 2009. JOSÉ AIRTO HO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000