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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-07-02
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009."
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Es 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
| NATÉRCIA
FOLHA, OU
Projeto de Lei Nº. o24 - 2009
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de
2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera
a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.033 — Aquisição de
Máquinas Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no Plano
Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao
programa 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução
da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Aprovação do projeto em pauta busca incluir ao
orçamento atual, elaborado ano passado, dotação especifica para a
aquisição de maquinas e equipamentos através do programa —-Pro
Vias — junto ao Bnds e Banco do Brasil.
O devido Projeto de Lei para a realização de operação de
credito tendo por objetivo a aquisição de maquinas e equipamentos
junto ao BNDS no Projeto provias já foi devidamente aprovado por esta
nobre casa, entretanto o orçamento realizado em 2.008 não comporta a
dotação especifica para a aquisição pretendida. Motivo “pelo qual
solicitamos a aprovação do presente projeto em regime de Urgência
Urgentíssima”.
Lembramos ainda que a liberação dos recursos a operação de
credito a citada anteriormente depende de uma sequência de
procedimentos, dentre os quais a aprovação de Leis autorizativas pelo
legislativo municipal.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha
uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de
Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 02 de Julho de 2009.
JOSÉ AIRTON JU OS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

£ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 04
Projeto de Lei Nº. - 2009
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de
2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera
a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.033 — Aquisição de
Máquinas Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, no Plano
Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao
programa 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face a execução
da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

E E ndo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Aprovação do projeto em pauta busca incluir ao
orçamento atual, elaborado ano passado, dotação especifica para a
aquisição de maquinas e equipamentos através do programa —Pro
Vias — junto ao Bnds e Banco do Brasil.
O devido Projeto de Lei para a realização de operação de
credito tendo por objetivo a aquisição de maquinas e equipamentos
junto ao BNDS no Projeto provias já foi devidamente aprovado por esta
nobre casa, entretanto o orçamento realizado em 2.008 não comporta a
dotação especifica para a aquisição pretendida. Motivo “pelo qual
solicitamos a aprovação do presente projeto em regime de Urgência
Urgentíssima”.
Lembramos ainda que a liberação dos recursos a operação de
credito a citada anteriormente depende de uma sequência de
procedimentos, dentre os quais a aprovação de Leis autorizativas pelo
legislativo municipal.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha
uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de
Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 02 de Julho de 2009.
JOSÉ AIRTO HO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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