| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE ESTADO DE MINAS GERAIS | NATERCIA FOLHA, O4 Projeto de Lei nº. 022 ,de Q6 de julho de 2009. Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0000 — Encargos Especiais Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatado Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício de 2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 06 de Julho 2.009. CÂMARA 0888 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE Ro F ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA FOLHA, OM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.2%/2009 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão é para corrigir na Lei Orçamentária elabora em 2.008 para o exercício de 2.009 a não inclusão da de dotação orçamentária especifica para a amortização da das despesas da Operação de Credito realizada para a aquisição de Ônibus feita através do Programa Caminho da Escola. Cabe esclarecer que o Município já adquiriu o citado ônibus, porem o orçamento não contemplava a amortização dos juros da operação realizada, momento em que tentamos regularizar tal situação. Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2.009. E CÂMARA “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA Vengiiraits FOLHA, O3 Projeto de Leinº”. 22 ,de O de sumo de 2009. Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0000 — Encargos Especiais Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício de 2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 06 de Julho 2.009. PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 04. & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.22/2009 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão é para corrigir na Lei Orçamentária elabora em 2.008 para o exercício de 2.009 a não inclusão da de dotação orçamentária especifica para a amortização da das despesas da Operação de Credito realizada para a aquisição de Ônibus feita através do Programa Caminho da Escola. Cabe esclarecer que o Município já adquiriu o citado ônibus, porem o orçamento não contemplava a amortização dos juros da operação realizada, momento em que tentamos regularizar tal situação. Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2.009. )=p: JOSÉ a a Prefeito Municipal