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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-06-22
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 à 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2009."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS | NATERCIA
FOLHA, O4
Projeto de Lei nº. 022 ,de Q6 de julho de 2009.
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04
de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida
Caminho da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será
vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura
Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola
Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatado
Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício
de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Julho 2.009.

CÂMARA
0888 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
Ro F ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OM
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.2%/2009
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão é para corrigir na Lei
Orçamentária elabora em 2.008 para o exercício de 2.009 a não inclusão da de
dotação orçamentária especifica para a amortização da das despesas da
Operação de Credito realizada para a aquisição de Ônibus feita através do
Programa Caminho da Escola.
Cabe esclarecer que o Município já adquiriu o citado
ônibus, porem o orçamento não contemplava a amortização dos juros da
operação realizada, momento em que tentamos regularizar tal situação.
Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos
a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2.009.

E CÂMARA
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
Vengiiraits FOLHA, O3
Projeto de Leinº”. 22 ,de O de sumo de 2009.
Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04
de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2009.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida
Caminho da Escola, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será
vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Secretaria de Educação e Cultura
Subunidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental — Rec. Próprios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especial: 0.013 — Amortização e Serv. da Dívida Caminho da Escola
Natureza da Despesa: 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado
Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros e Encargos
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerada o Superávit do exercício
de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de Julho 2.009.
PREFEITO MUNICIPAL

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 04.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.22/2009
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão é para corrigir na Lei
Orçamentária elabora em 2.008 para o exercício de 2.009 a não inclusão da de
dotação orçamentária especifica para a amortização da das despesas da
Operação de Credito realizada para a aquisição de Ônibus feita através do
Programa Caminho da Escola.
Cabe esclarecer que o Município já adquiriu o citado
ônibus, porem o orçamento não contemplava a amortização dos juros da
operação realizada, momento em que tentamos regularizar tal situação.
Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos
a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2.009.
)=p:
JOSÉ a a
Prefeito Municipal

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