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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-07-06
Ementa"Autoriza a permissão de uso de um imóvel alugado ao Banco do Brasil S/A para Instalação de Caixa Eletrônico no Município de Natércia (MG)."
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PREFEITURA MUNÊCIPAL DE NATÉRCIA FERE
ESTADO DE MHNAS GERAIS CARARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Ol
PROJETO DE LEI N.23/2009
“Autoriza a permissão de uso de um imóvel
alugado ao Banco do Brasil S/A para Instalação
de Caixa Eletrônico no Município de Natércia
(MG)”.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir para fins de uso, mediante contrato,
conforme minuta anexa, Ao Banco do Brasil S/A a utilizar um imóvel urbano locado a
Praça Justino Lisboa Cameiro, 77/b, Centro de Natércia (MG), de propriedade Ana
Terezinha dos Reis.
Art. 2º O imóvel objeto dessa permissão destina-se à Instalação de Caixa Eletrônico do
Banco do Brasil.
Art. 3º A concessão autorizada pelo artigo 1º, é pelo prazo de 02 (dois) anos, da vigência
desta Lei, podendo ser renovado por novos períodos, mediante acordo entre as partes e
assinatura de termo de prorrogação.
Art. 4º O contrato de permissão será rescindido:
a) no caso de desativação dos serviços instalados pelo Banco do Brasil;
b) transferência das atividades para outro Município;
c) por razões de interesse público;
e) decorrido o prazo da permissão;
d) uso do imóvel diversamente da finalidade a que foi concedido;
e) pelo não cumprimento das obrigações ora estipuladas;
f) não uso do imóvel pelo Banco do Brasil para a finalidade que foi concedida, por período
superior a 6 (seis) meses.
Art. 5º Fica o Banco do Brasil obrigado a conservar e preservar o imóvel descrito no artigo
1º, em boas condições.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA Í
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º /2009
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão visa conseguir autorização de
Vossas Excelências para que o Município efetue a permissão de uso de um imóvel
alugado, situado na Praça Justino Lisboa Carneiro 77/b, Centro, Natércia — MG, de
propriedade de Ana Terezinha dos Reis, ao Banco do Brasil S/A, que estará
instalando, para funcionamento imediato, Caixa Eletrônico para atendimento a
Comunidade de Natércia, com a possibilidade de futura instalação de agencia de
atendimento, e para tanto necessita de um ponto comercial para sua operação.
A permissão será por um prazo de 02 anos, podendo ser
prorrogado, porém, caso ocorra alguma rescisão no contrato o Banco do Brasil
restituirá o imóvel ao Município.
Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos a
deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 06 de Julho de 2.009.
JOSÉ AIRTON IS JUNHO
Prefeito Municipal

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