| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Aluguel de Um Terreno para depósito de lixos no Município de Natércia (MG)." |
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mansa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N92Y2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Aluguel de Um Terreno Para Depósito de Lixos no Município de Natércia (MG)”. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Contrato de Aluguel de terreno para deposito do Lixo Municipal. Art. 2º - O terreno objeto dessa permissão destina-se exclusivamente para o deposito do Lixo recolhido no Município de Natércia. Art. 3º - À concessão autorizada pelo artigo 1º é pelo prazo de 02 (dois) anos, da vigência desta Lei, podendo ser renovado por novos períodos, mediante acordo entre as partes e assinatura de termo de prorrogação. Art. 4º - O contrato de permissão será rescindido: a) no caso de apontamentos por órgãos competentes de irregularidades no terreno a ser alugado; b) por razões de interesse público: c) decorrido o prazo da permissão; d) uso do imóvel diversamente da finalidade a que foi concedido; e) pelo não cumprimento das obrigações estipuladas; Art. 5º - Fica o Município obrigado a conservar e preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em condições de receptividade do lixo recolhido. Art. 6º - Os reajustes de preços serão realizados anualmente com base índice oficial usado pelo município, o INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor. Art 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigentes a época. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Natércia (MG), 17 de Agosto de 2009. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal mo 4 CÂMARA | MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.029/2009 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão visa a contratação de aluguel de terreno para uso de deposito de lixo no município de Natércia. Como e de conhecimento dos nobres edis, a questão do destino final dos resíduos é de grande importância a qualquer município, produção de resíduos é inerente à condição humana. Cada pessoa produz cerca de 300 quilos por ano e como um processo inexorável, tornou-se um problema de difícil resposta e a busca de soluções, mesmo que paliativas, devem ser meta de qualquer administrador. A permissão será por um prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado, o índice usado para o reajusto será o INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor. Cabe Lembrar ainda que o procedimento de contratação obedecerá a lei 8.666/93, caso necessário, em especial no seu Artigo 24: “ART.24 - É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” Sendo apenas o que tínhamos a informar, aguardamos a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 17 de Agosto de 2.009. (EDP “JOSÉ AIRTON DOS REIS JUNHO Prefeito Municipal