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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-08-06
Ementa"Autoriza desmembramento de área em lotes."
native_id2252

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA|
FOLHA, Of.
sas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 032/2009
Autoriza desmembramento de área em lotes.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica aprovada a planta de desmembramento
de área de terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da
cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros
Jardim e Mato Dentro. A mesma dista do centro aproximadamente
900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura
Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro,
Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos,
até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes.
Art. 2º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Natércia-MG, 06 de Agosto de 2009.
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ge o. a y
«SEE, . CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN.DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
cam 02.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa efetuar o loteamento de terrenos no local
onde será edificado o Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, através de Convênio assinado com a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais —- COHAB/MG, objetivando utilizar
do local para edificação de 30 unidades habitacionais destinadas às
famílias de baixa renda de nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A autorização do Poder Executivo Municipal para que
seja realizado o desmembramento da área a ser construída em lotes,
constitui exigência para a efetivação do registro dos citados lotes junto
ao Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo sentido, como parte
integrante do Convênio de Parceria, a COHAB exige que o
desmembramento em lotes da área em que será executado o Projeto,
seja realizado pela Prefeitura Municipal. Portanto, o atendimento do
interesse público e a sua legalização, são as características principais
da presente proposta de Lei autorizativa.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse
público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias
carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto
seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta
Egrégia Casa Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 06 DE AGOSTO DE 2009.
JOSE E EEE
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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