| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | "Autoriza desmembramento de área em lotes." |
| native_id | 2252 |
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CÂMARA | MUN. DE | NATÉRCIA| FOLHA, Of. sas, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 032/2009 Autoriza desmembramento de área em lotes. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica aprovada a planta de desmembramento de área de terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro. A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. Art. 2º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 06 de Agosto de 2009. JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ge o. a y «SEE, . CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN.DE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA cam 02. O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar o loteamento de terrenos no local onde será edificado o Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes Fernandes, através de Convênio assinado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —- COHAB/MG, objetivando utilizar do local para edificação de 30 unidades habitacionais destinadas às famílias de baixa renda de nosso Município. JUSTIFICATIVA A autorização do Poder Executivo Municipal para que seja realizado o desmembramento da área a ser construída em lotes, constitui exigência para a efetivação do registro dos citados lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo sentido, como parte integrante do Convênio de Parceria, a COHAB exige que o desmembramento em lotes da área em que será executado o Projeto, seja realizado pela Prefeitura Municipal. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de Lei autorizativa. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 06 DE AGOSTO DE 2009. JOSE E EEE Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000