| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Auxilio Funeral as pessoas de baixa renda no Município de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº032/20% “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FUNERAL AS PESSOAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. , O PREFEITO MUNICIPAL DE NATEÉRCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Natércia a concessão de Auxílio Funeral destinado a atender as pessoas de baixa renda residentes no município. Parágrafo Unico — O Auxílio funeral constará de doação de urna funerária e, traslado, quando for o caso, e para ter direito a concessão a renda per capita deve ser igual ou menor a meio salário mínimo. Art. 2º - A concessão de auxílio funeral será mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, com base na LOAS — Lei nº 8742/93 art. 22 &1.º e 2.º. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de previsão orçamentária constante no orçamento do município, através de programa próprio, sendo suplementadas quando necessário. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NATÉRCIA, 20 DE AGOSTO DE 2009. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Of CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, O2- SEE o. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Venho a esta Casa Legislativa, solicitar apreciação e votação do presente projeto, que visa apoiar as famílias que se encontra em momentos difíceis. Este programa visa apoiar família de baixa renda de nosso município que não tem condições de arcar com os custos do sepultamento de seus entes queridos. Certo de que os nobres vereadores se sensibilizarão com esta proposta, aguardamos aprovação do presente projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NATÉRIA, 20 DE AGOSTO DE 2009. A ai José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000