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materia nº 32/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-09-01
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Auxilio Funeral as pessoas de baixa renda no Município de Natércia e dá outras providências."
native_id2254

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº032/20%
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FUNERAL AS PESSOAS DE
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE
NATEÉRCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Natércia a
concessão de Auxílio Funeral destinado a atender as pessoas de baixa renda
residentes no município.
Parágrafo Unico — O Auxílio funeral constará de
doação de urna funerária e, traslado, quando for o caso, e para ter direito a
concessão a renda per capita deve ser igual ou menor a meio salário mínimo.
Art. 2º - A concessão de auxílio funeral será mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, com base
na LOAS — Lei nº 8742/93 art. 22 &1.º e 2.º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão por conta de previsão orçamentária constante no orçamento do
município, através de programa próprio, sendo suplementadas quando
necessário.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NATÉRCIA, 20 DE AGOSTO DE 2009.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Of
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O2-
SEE o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Venho a esta Casa Legislativa, solicitar apreciação e votação do
presente projeto, que visa apoiar as famílias que se encontra em
momentos difíceis. Este programa visa apoiar família de baixa renda de
nosso município que não tem condições de arcar com os custos do
sepultamento de seus entes queridos.
Certo de que os nobres vereadores se sensibilizarão com esta
proposta, aguardamos aprovação do presente projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NATÉRIA, 20 DE AGOSTO DE 2009.
A ai
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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