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materia nº 37/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa"Dá denominação ao Conjunto Habitacional."
native_id2259

Documents (1)

texto original #

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
j) ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 933/2009
“Dá denominação ao Conjunto Habitacional”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º. - Passa a denominar-se “CONJUNTO
HABITACIONAL PREFEITO SR. LUIZ LOPES FERNANDES” o
Conjunto Habitacional sem denominação no Centro, continuação da Rua
Benedito Bueno dos Santos , no município de Natércia (MG).
Art. 2º. - À Administração Municipal providenciará, em
prazo hábil, a colocação da placa com o nome do Conjunto.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia- MG, 03 de novembro de 2009.
JOSÉ AIRTON JU OS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA |( MARA
)
JN. DE |
A A |
OM |
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos
Nobres Edis, trata se de dar denominação ao novo Conjunto
Habitacional de nosso município. O Conjunto hoje não possui
denominação. O Nome escolhido trata-se de pessoa relevante que
muito colaborou no crescimento de nosso município, portanto o nome
seria uma forma de homenageá-lo.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG, 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
JOSE AIRTON J DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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