| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 38/2009 “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil) em atividade, à título de complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Art. 2º - O abono será divido entre os servidores descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela Medida Provisória. Art. 3º - Os professores contratados receberão o abono proporcional ao período do contrato. [ “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Os professores que atuam nas secretarias das Escolas Municipais e na Secretaria de Educação, para não haver prejuízo nos seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono salarial. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício financeiro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 16 de novembro de 2009. JOSÉ aro DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 22, inciso |, Il e Ill da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, o percentual de pelo menos sessenta por cento (60%) dos recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício (seja atuação efetiva através de vinculação contratual, temporária (comissionado ou não) ou estatutária, na rede pública municipal. Como medida para atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEB, no presente exercício, faz-se necessário a concessão de abono salarial aos servidores do FUNDEB 60%. Ao professor que atua na Secretaria das Escolas Municipais e na Secretaria de Educação, para não haver prejuízo de seus vencimentos, será destinado o mesmo valor do abono salarial. Deste modo, segue o projeto, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 16 de novembro de 2009. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000