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materia nº 38/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-11-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial aos professores em atividade."
native_id2260

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 38/2009
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder abono salarial aos
professores em atividade.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino
Fundamental e Educação Infantil) em atividade, à título de
complementação de remuneração determinada pela Medida Provisória
nº 339, de 28 de dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.494, de
20 de junho de 2007, com o objetivo de atingir o índice de sessenta por
cento (60%) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente
exercício.
Art. 2º - O abono será divido entre os servidores
descritos no artigo anterior, até atingir o limite mínimo imposto pela
Medida Provisória.
Art. 3º - Os professores contratados receberão o
abono proporcional ao período do contrato.
[ “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Os professores que atuam nas secretarias das
Escolas Municipais e na Secretaria de Educação, para não haver
prejuízo nos seus vencimentos, será destinado o mesmo valor no abono
salarial.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício
financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 16 de novembro de 2009.
JOSÉ aro DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 22, inciso |, Il e Ill da Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, o percentual de pelo
menos sessenta por cento (60%) dos recursos anuais totais do
FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos
Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício (seja atuação
efetiva através de vinculação contratual, temporária (comissionado ou
não) ou estatutária, na rede pública municipal.
Como medida para atingir o índice de 60% da utilização dos
recursos do FUNDEB, no presente exercício, faz-se necessário a
concessão de abono salarial aos servidores do FUNDEB 60%.
Ao professor que atua na Secretaria das Escolas Municipais e na
Secretaria de Educação, para não haver prejuízo de seus vencimentos,
será destinado o mesmo valor do abono salarial.
Deste modo, segue o projeto, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 16 de novembro de 2009.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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