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materia nº 39/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-11-30
Ementa"Autoriza a permissão de uso de um imóvel alugado ao Banco do Brasil S/A para Instalação de Caixa Eletrônico no Município de Natércia (MG)."
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texto original #

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gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ao É ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.033/2009
“Autoriza a permissão de uso
de um imóvel alugado ao Barco
do Brasil S/A para Instalação de
Caixa Eletrônico no Município
de Natércia (MG)”.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL
DE NATERCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir para fins
de uso, mediante contrato, conforme minuta anexa, Ao Banco do
Brasil S/A a utilizar um imóvel urbano locado a Praça Justino
Lisboa Carneiro, Natércia (MG), ou em imediações no centro da
cidade.
Art. 2º O imóvel objeto dessa permissão destina-se à
Instalação de Caixa Eletrônico do Banco do Brasil.
Art. 3º A concessão autorizada pelo artigo 1º, é pelo prazo de
02 (dois) anos, da vigência desta Lei, podendo ser renovado por
novos períodos, mediante acordo entre as partes e assinatura de
termo de prorrogação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O contrato de permissão será rescindido:
a) no caso de desativação dos serviços instalados pelo Banco do
Brasil;
b) transferência das atividades para outro Município;
c) por razões de interesse público;
e) decorrido o prazo da permissão;
d) uso do imóvel diversamente da finalidade a que foi concedido;
e) pelo não cumprimento das obrigações ora estipuladas;
f) não uso do imóvel pelo Banco do Brasil para a finalidade que foi
concedida, por período superior a 6 (seis) meses.
Art. 5º Fica o Banco do Brasil obrigado a conservar e
preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em boas condições.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Natércia(MG), 30 de novembro de 2009.
PIVA e f
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [snan
ESTADO DE MINAS GERAIS
. INATÉRCIA|
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI from as |
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão visa conseguir autorização
de Vossas Excelências para que o Município efetue a permissão de
uso de um imóvel alugado, situado na Praça Justino Lisboa
Carneiro, Natércia — MG, ou nas imediações do Centro da cidade,
ao Banco do Brasil S/A, que estará instalando, para
funcionamento imediato, Caixa Eletrônico para atendimento a
Comunidade de Natércia, com a possibilidade de futura instalação
de agencia de atendimento, e para tanto necessita de um ponto
comercial para sua operação.
A permissão será por um prazo de 02 anos, podendo
ser prorrogado, porém, caso ocorra alguma rescisão
no contrato o Banco do Brasil restituirá o imóvel ao
Município.
Sendo apenas [o) que tínhamos a
informar aguardamos a deliberação deste excelso
Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Natércia (MG), 30 de novembro de 2009.
IDA
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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