| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | "Autoriza a permissão de uso de um imóvel alugado ao Banco do Brasil S/A para Instalação de Caixa Eletrônico no Município de Natércia (MG)." |
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gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ao É ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.033/2009 “Autoriza a permissão de uso de um imóvel alugado ao Barco do Brasil S/A para Instalação de Caixa Eletrônico no Município de Natércia (MG)”. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NATERCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir para fins de uso, mediante contrato, conforme minuta anexa, Ao Banco do Brasil S/A a utilizar um imóvel urbano locado a Praça Justino Lisboa Carneiro, Natércia (MG), ou em imediações no centro da cidade. Art. 2º O imóvel objeto dessa permissão destina-se à Instalação de Caixa Eletrônico do Banco do Brasil. Art. 3º A concessão autorizada pelo artigo 1º, é pelo prazo de 02 (dois) anos, da vigência desta Lei, podendo ser renovado por novos períodos, mediante acordo entre as partes e assinatura de termo de prorrogação. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O contrato de permissão será rescindido: a) no caso de desativação dos serviços instalados pelo Banco do Brasil; b) transferência das atividades para outro Município; c) por razões de interesse público; e) decorrido o prazo da permissão; d) uso do imóvel diversamente da finalidade a que foi concedido; e) pelo não cumprimento das obrigações ora estipuladas; f) não uso do imóvel pelo Banco do Brasil para a finalidade que foi concedida, por período superior a 6 (seis) meses. Art. 5º Fica o Banco do Brasil obrigado a conservar e preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em boas condições. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia(MG), 30 de novembro de 2009. PIVA e f JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [snan ESTADO DE MINAS GERAIS . INATÉRCIA| JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI from as | Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão visa conseguir autorização de Vossas Excelências para que o Município efetue a permissão de uso de um imóvel alugado, situado na Praça Justino Lisboa Carneiro, Natércia — MG, ou nas imediações do Centro da cidade, ao Banco do Brasil S/A, que estará instalando, para funcionamento imediato, Caixa Eletrônico para atendimento a Comunidade de Natércia, com a possibilidade de futura instalação de agencia de atendimento, e para tanto necessita de um ponto comercial para sua operação. A permissão será por um prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado, porém, caso ocorra alguma rescisão no contrato o Banco do Brasil restituirá o imóvel ao Município. Sendo apenas [o) que tínhamos a informar aguardamos a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Natércia (MG), 30 de novembro de 2009. IDA JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000