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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-11-30
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal para os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG."
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PROJETO DE LEI Nº9492009 [coma o]
“Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal
para os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natércia - MG”.
A Câmara Municipal de Natércia, Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.) Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a
quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para doar Cestas de Natal para os
Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Minas
Gerais.
Art. 2º.) Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 30 de novembro de 2009.
JOSE AIRTON O DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza a
doação de Cestas de Natal aos Servidores da Prefeitura Municipal de
Natércia.
Resgatando uma tradição em nosso Município, a
doação de Cestas de Natal objetiva a valorização dos servidores, uma
vez que estes têm se destacado pela excelência em suas respectivas
áreas de atuação, fazendo por merecer da administração, este singelo
prêmio, já que, com seu trabalho e dedicação têm atuado na melhoria da
condição de vida de toda a comunidade.
Assim, requeremos seja o presente Projeto de Lei
recebido, distribuído às dignas comissões, discutido e votado em regime
de urgência, em razão das festividades que se avizinham.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
JOSE AIRTON J O DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PROJETO DE LEI Nº .../2009
“Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal para
os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Natércia - MG”.
A Câmara Municipal de Natércia, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.) Fica o Executivo Municipal autorizado doar Cestas de Natal
para os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Minas
Gerais.
Art. 2º.) Fica estipulado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada
cesta a ser doada a cada funcionário devidamente cadastrado na Folha de
Pagamento da Prefeitura Municipal, que compõe o Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Natércia, Minas Gerais.
Art. 3º.) Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 30 de novembro de 2009.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de Cestas de
Natal aos Servidores da Prefeitura Municipal de Natércia.
Resgatando uma tradição em nosso Município, a doação de
Cestas de Natal objetiva a valorização dos servidores, uma vez que estes têm se
destacado pela excelência em suas respectivas áreas de atuação, fazendo por
merecer da administração, este singelo prêmio, já que, com seu trabalho e
dedicação têm atuado na melhoria da condição de vida de toda a comunidade.
Assim, requeremos seja o presente Projeto de Lei recebido,
distribuído às dignas comissões, discutido e votado em regime de urgência, em
razão das festividades que se avizinham.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PA!
sa) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ceras” CGC 17.935412/0001.16
LEI Fê 497/94
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Credito Especial, para fonecimento
né a
ãe Cesta Basica s Finciongrios.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Kinas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito KHunicípel, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
árt. 1º - Fica oc Poder Executivo autorizado autorizado a abrir Gré-
dito Especial até O limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para forneci-
mento de Cestas Pesicas aos funcionários Públicos Municivais, atítulo de *!
gratificação Natalina.
Art. 2º 49 despesas decoreútes do artigo anterior corrergo por cêntea
E]
pg mu 4 A 3 . a 5 a, .
de Botaçoes Proprias do crçamento vigente , podendo c Foder Executivo anu-
lar parcial cu totalmente Dotações do Orçamento ou utilizar-se de outros '
recursos legais.
Ed s 3 . Cad
rs em vigor na data de sua publicação, revo-
Art. 3º - Besta Lei entra
gades as dâsposições em contrario.
os
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19
E
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Natércia, 20 de Dezembro de
É AIRTON DOS REIS
PREFEIZC MUNICIPAL

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