| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal para os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG." |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA pr A o 7 ESTADO DE MINAS GERAIS UN. DE | an” INATÉRCIA| PROJETO DE LEI Nº9492009 [coma o] “Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal para os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG”. A Câmara Municipal de Natércia, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.) Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para doar Cestas de Natal para os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Minas Gerais. Art. 2º.) Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 30 de novembro de 2009. JOSE AIRTON O DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 na PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA j, ESTADO DE MINAS GERAIS | MUN. INATERCIA | |] froLHA, OM | JUSTIFICATIVA O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de Cestas de Natal aos Servidores da Prefeitura Municipal de Natércia. Resgatando uma tradição em nosso Município, a doação de Cestas de Natal objetiva a valorização dos servidores, uma vez que estes têm se destacado pela excelência em suas respectivas áreas de atuação, fazendo por merecer da administração, este singelo prêmio, já que, com seu trabalho e dedicação têm atuado na melhoria da condição de vida de toda a comunidade. Assim, requeremos seja o presente Projeto de Lei recebido, distribuído às dignas comissões, discutido e votado em regime de urgência, em razão das festividades que se avizinham. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 30 DE NOVEMBRO DE 2009. JOSE AIRTON J O DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂNA ESTADO DE MINAS GERAIS | MUN |N IF NAT ÉRCIA, FOLHA, OS. | amas cms in | PROJETO DE LEI Nº .../2009 “Autoriza o Executivo Municipal a doar Cestas de Natal para os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG”. A Câmara Municipal de Natércia, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.) Fica o Executivo Municipal autorizado doar Cestas de Natal para os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia, Minas Gerais. Art. 2º.) Fica estipulado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada cesta a ser doada a cada funcionário devidamente cadastrado na Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, que compõe o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Natércia, Minas Gerais. Art. 3º.) Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 30 de novembro de 2009. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de Cestas de Natal aos Servidores da Prefeitura Municipal de Natércia. Resgatando uma tradição em nosso Município, a doação de Cestas de Natal objetiva a valorização dos servidores, uma vez que estes têm se destacado pela excelência em suas respectivas áreas de atuação, fazendo por merecer da administração, este singelo prêmio, já que, com seu trabalho e dedicação têm atuado na melhoria da condição de vida de toda a comunidade. Assim, requeremos seja o presente Projeto de Lei recebido, distribuído às dignas comissões, discutido e votado em regime de urgência, em razão das festividades que se avizinham. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 30 DE NOVEMBRO DE 2009. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PA! sa) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ceras” CGC 17.935412/0001.16 LEI Fê 497/94 Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial, para fonecimento né a ãe Cesta Basica s Finciongrios. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Kinas Gerais, aprovou e eu, Prefeito KHunicípel, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: árt. 1º - Fica oc Poder Executivo autorizado autorizado a abrir Gré- dito Especial até O limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para forneci- mento de Cestas Pesicas aos funcionários Públicos Municivais, atítulo de *! gratificação Natalina. Art. 2º 49 despesas decoreútes do artigo anterior corrergo por cêntea E] pg mu 4 A 3 . a 5 a, . de Botaçoes Proprias do crçamento vigente , podendo c Foder Executivo anu- lar parcial cu totalmente Dotações do Orçamento ou utilizar-se de outros ' recursos legais. Ed s 3 . Cad rs em vigor na data de sua publicação, revo- Art. 3º - Besta Lei entra gades as dâsposições em contrario. os . “o 19 E . Natércia, 20 de Dezembro de É AIRTON DOS REIS PREFEIZC MUNICIPAL