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materia nº 42/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-11-30
Ementa"Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como meio oficial de comunicação doas atos normativos e administrativos do Município de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 04% 2009.
“Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM,
como meio oficial de comunicação dos atos normativos
e administrativos do Município de Natércia”.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e
administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Natércia (MG), bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações.
Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas
de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação
desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os
15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico
são reservados ao Município.
$1º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão
impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.
$2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial
dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUN |
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FOLHA 02]
Art. 6º Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador
do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos
nele publicados.
Art. 7º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela
AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o
horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara
de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a
serem publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Mineira de
Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a Confederação Nacional de
Municípios. (
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art.15. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ AIRTO HO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA |
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN.º /2009
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão visa conseguir
autorização de Vossas Excelências para que o Município possa realizar suas
publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais.
O Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais e
gerido pela AMM — Associação dos Municípios Mineiros órgão do qual a
Prefeitura Municipal também fará a sua filiação.
Importante esclarecer aos Nobres Edis, que o Diário
Oficial dos Municípios reduzirá as despesas da administração, pois o
município economiza na publicação e ou impressão de atos legais, decretos,
relatórios de gestão fiscal e muito mais, pois o atual custo para a publicação
na Imprensa Oficial de Minas Gerais e bastante elevado.
O Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais, da
AMM, coloca a disposição dos filiados, e de qualquer pessoal que queira
pesquisar, uma moderna e pratica ferramenta para aumentar a transparência
na gestão municipal e atender ao principio da publicidade.
O Diário Oficial será publicado em meio eletrônico,
na Internet, no endereço VyyvW diariomunicipal.com.br/amm e tem o mesmo
valor legal das publicações impressas, pois sua edições serão assinadas
digitalmente.
Diversos órgãos já utilizam a publicação por meio
eletrônico. O Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais será administrado
pelo Gerenciador de Publicações legais — SIGPub, ferramenta moderna que
garantira autonomia e agilidade nas publicações, pois o Município poderá
realizar sua publicações diretamente no sistema, sem a necessidade de envio
de documentos. Tudo com autonomia, segurança e controle por parte dos
gestores.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
, . FOLHA, OL
Sendo apenas o que tinhamos a informar, aguardamos ——
a deliberação deste excelso Plenário sobre esta matéria, ao qual apresentamos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 30 de Novembro de 2.009.
JOSE AIRTON 7 s REIS JUNHO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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