| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso I do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 Dezembro de 2.008 para a abertura de crédito adicionais suplementares." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA . . ESTADO DE MINAS GERAIS | CÂNAR | MUN. DE | INATÉRCIA| Nº OFÍCIO: 361/2009 ASSUNTO: Convocação de Sessão Extraordinária (Faz) SERVIÇO: Gabinete do Prefeito DATA: 28 de Dezembro de 2009. Prezados Senhores Vereadores, Venho através da presente, solicitar junto a esta Egrégia Casa Legislativa, nos termos do artigo 74, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia (MG), a realização de reunião extraordinária, a ser designada dentro do prazo de 48 horas, conforme 8 1º do mesmo artigo, no intuito de ser votado o Projeto de Lei encaminhado por este Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o município ALTERAR O INCISO I DO ART. 2º DA LEI 1.061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.008 PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. Cabe aqui lembrar aos nobres edis que o Projeto busca atender as necessidades da administração pública do município a adeguar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo embasado no artigo 43 da Lei 4.320, tendo em vista que existe saldo orçamentário suficiente para o remanejamento entre dotações, principalmente nas destinadas á cobertura de gastos com novos convênios, sendo que os mesmos não se realizaram. Na lei 1.061, de 04 de dezembro de 2.008, no inciso | o percentual para abrir créditos suplementares é de 30,00% (Trinta por Cento). O aumento que propomos é apenas de 1% (um por Cento) elevando assim para 31,00 (trinta e um por cento), percentual que será suficiente para atender as necessidades para que possamos cumprir a demais obrigações de pagamento, tais INSS, folha de pagamento, combustível dentre outras despesas de suma importância para o desempenho das atividades da administração. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. , Atenciosamente, STO RE JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Natércia - MG Natercia MG Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 , | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | NATÉRCIA FOLHA, 02. PROJETO DE LEI Nº 043 /09. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso | do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 de Dezembro de 2.008 para a abertura de créditos adicionais suplementares. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do inciso | do art. 2º da Lei 1.061 de 04 de dezembro de 2008 em 1% (um por cento), passando para a seguinte redação: “Art.2º - Fica o Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 31% (trinta e um por cento) do montante previsto nesta Lei.” Art. 2º - Como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares, referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilização da anulação de dotações conforme art. 43 da Lei 3.420/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 23/12/2009. Natércia, 28 de Dezembro de 2009. JOSÉ AIRTON- JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 meme erre es merem PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE | ESTADO DE MINAS GERAIS INATÉRCIA! MENSAGEM Projeto de Lein" | de 28 de dezembro de 2009. Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O INCISO I DO ART. 2º DA LEI 1.061 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.008 PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cujo objetivo é atender as necessidades da administração pública do município a adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo embasado no artigo 43 da Lei 4.320, tendo em vista que existe saldo orçamentário suficiente para o remanejamento entre dotações, principalmente nas destinadas á cobertura de gastos com novos convênios, sendo que os mesmos não se realizaram. Na lei 1.061, de 04 de dezembro de 2.008, no inciso I o percentual para abrir créditos suplementares é de 30,00% (Trinta por Cento). O aumento que propomos é apenas de 1% (um por Cento) elevando assim para 31,00 (trinta e um por cento), percentual que será suficiente para atender as necessidades para gue possamos cumprir a demais obrigações de pagamento, tais INSS, folha de pagamento, combustível dentre outras despesas de suma importância para o desempenho das atividades da administração. Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de Leis, requerendo a apreciação do Projeto em regime de urgência urgentíssima, elevo meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000