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materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o Inciso I do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 Dezembro de 2.008 para a abertura de crédito adicionais suplementares."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA . .
ESTADO DE MINAS GERAIS | CÂNAR
| MUN. DE |
INATÉRCIA|
Nº OFÍCIO: 361/2009
ASSUNTO: Convocação de Sessão Extraordinária (Faz)
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
DATA: 28 de Dezembro de 2009.
Prezados Senhores Vereadores,
Venho através da presente, solicitar junto a esta Egrégia Casa Legislativa,
nos termos do artigo 74, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia
(MG), a realização de reunião extraordinária, a ser designada dentro do prazo de 48
horas, conforme 8 1º do mesmo artigo, no intuito de ser votado o Projeto de Lei
encaminhado por este Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o
município ALTERAR O INCISO I DO ART. 2º DA LEI 1.061 DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2.008 PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
Cabe aqui lembrar aos nobres edis que o Projeto busca atender as
necessidades da administração pública do município a adeguar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, tendo embasado no artigo 43 da Lei 4.320, tendo em vista
que existe saldo orçamentário suficiente para o remanejamento entre dotações,
principalmente nas destinadas á cobertura de gastos com novos convênios, sendo
que os mesmos não se realizaram.
Na lei 1.061, de 04 de dezembro de 2.008, no inciso | o percentual para
abrir créditos suplementares é de 30,00% (Trinta por Cento). O aumento que
propomos é apenas de 1% (um por Cento) elevando assim para 31,00 (trinta e um
por cento), percentual que será suficiente para atender as necessidades para que
possamos cumprir a demais obrigações de pagamento, tais INSS, folha de
pagamento, combustível dentre outras despesas de suma importância para o
desempenho das atividades da administração.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e
distinta consideração.
,
Atenciosamente,
STO RE
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Natércia - MG
Natercia MG
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
, |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, 02.
PROJETO DE LEI Nº 043 /09.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar o
Inciso | do Art. 2º da Lei 1.061 de 04 de Dezembro
de 2.008 para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
inciso | do art. 2º da Lei 1.061 de 04 de dezembro de 2008 em 1% (um por
cento), passando para a seguinte redação:
“Art.2º - Fica o Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964,
até o valor correspondente a 31% (trinta e um por cento) do montante previsto
nesta Lei.”
Art. 2º - Como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares, referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilização da anulação
de dotações conforme art. 43 da Lei 3.420/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 23/12/2009.
Natércia, 28 de Dezembro de 2009.
JOSÉ AIRTON- JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
meme erre es merem
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS INATÉRCIA!
MENSAGEM
Projeto de Lein" | de 28 de dezembro de 2009.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo,
para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ALTERAR O INCISO I DO ART. 2º DA LEI 1.061 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2.008 PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, cujo objetivo é atender as necessidades da administração pública do
município a adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo embasado no artigo 43 da Lei
4.320, tendo em vista que existe saldo orçamentário suficiente para o remanejamento entre
dotações, principalmente nas destinadas á cobertura de gastos com novos convênios, sendo
que os mesmos não se realizaram.
Na lei 1.061, de 04 de dezembro de 2.008, no inciso I o percentual para
abrir créditos suplementares é de 30,00% (Trinta por Cento). O aumento que propomos é
apenas de 1% (um por Cento) elevando assim para 31,00 (trinta e um por cento), percentual
que será suficiente para atender as necessidades para gue possamos cumprir a demais
obrigações de pagamento, tais INSS, folha de pagamento, combustível dentre outras despesas
de suma importância para o desempenho das atividades da administração.
Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de Leis,
requerendo a apreciação do Projeto em regime de urgência urgentíssima, elevo meus
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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