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materia nº 44/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"Autoriza o Município de Natércia a Contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº OFÍCIO: 360/2009
ASSUNTO: Convocação de Sessão Extraordinária (Faz)
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
DATA: 28 de Dezembro de 2009.
Prezados Senhores Vereadores,
Venho através da presente, solicitar junto a esta Egrégia Casa Legislativa,
nos termos do artigo 74, Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia
(MG), a realização de reunião extraordinária, a ser designada dentro do prazo de 48
horas, conforme $ 1º do mesmo artigo, no intuito de ser votado o Projeto de Lei
encaminhado por este Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar o
municipio a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), destinadas ao financiamento de projetos da construção de sistemas de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa
de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios
do Estado de Minas Gerais —- Novo SOMMA.
Cabe aqui lembrar aos nobres edis que o Projeto possui um conjunto de
ações na área sócio-econômica e ambiental, que tem como finalidade garantir um
desenvolvimento sustentável, que tem por finalidade garantir um desenvolvimento
sustentável e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
Lembramos ainda que a liberação dos recursos a operação de credito a
citada anteriormente depende de uma sequência de procedimentos, dentre os quais
a aprovação de Lei autorizativa pelo legislativo municipal.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
)
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Nobre
Câmara Municipal de Natércia —- MG
Natercia MG
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo,
para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, cujo objetivo, em sendo aprovado, é a aquisição operações
de crédito até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinadas ao
financiamento de projetos da construção de sistemas de tratamento e disposição final de
resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Modernização Institucional e
Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo
SOMMA, com as condições especificadas no presente projeto.
O Projeto faz parte do programa “Seja Consciente Recicle”, um
conjunto de ações na área sócio-econômica e ambiental, que tem como finalidade garantir um
desenvolvimento sustentável, que tem por finalidade garantir um desenvolvimento sustentável
e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
A intenção é resolver um dos problemas ambientais que é o aterro
sanitário; diminuindo o volume de lixo no aterro sanitário á um mínimo possível, uma vez que
temos problemas de espaço no aterro e em outros locais existem proximidades a cursos de
água. O lixo úmido que não puder ser reciclado será feito um trabalho de compostagem para
serem utilizados como adubação orgânica em hortas da comunidade, sobrando para o aterro
apenas o lixo contaminado; com isto alem de resolvermos a questão do espaço, contribuirá
para ajudar a minimizar impactos ambientais, tais como economia de energia e matéria prima,
menos poluição do ar, da água e do solo, melhora da limpeza da cidade, alem da geração de
empregos.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
É Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂR
ESTADO DE MINAS GERAIS |
MUN. DE |
INATÉRCIA |
|
FOLHA, -03.|
As especificações das metas do programa são as seguintes:
1 — Construção de um galpão de estrutura metálica para a linha de triagem dos materiais
recicláveis no valor estimado de R$ 97.000,00.
2 — Aquisição de trator de 86 cv de potencia, 8 marchas a frente e duas a ré, com comando
hidráulico duplo, no valor estimado de R$ 95.000,00.
3 — Aquisição de carreta basculante hidráulica St, com tampa e sobretampa de lata e rodado
duplo no valor estimado de R$ 10.000,00.
4 — Aquisição de caminhão com capacidade de 10 a 12 toneladas no valor estimado de R$
160.000,00.
5 — Caçamba para caminhão com capacidade de 10 a 12 toneladas no valor estimado de R$
20.000,00.
6 — Transpalet Manuel com balança com capacidade de 2.000 Kg no valor estimado de R$
5.000,00.
7 — Prensa enfardadeira vertical com capacidade de 12 toneladas com valor estimado de R$
13.000,00.
Enfim, o Projeto em questão, será de grande importância na
prestação de serviço público para nossos munícipes, encontrando-se amparado no art. 37 da
Constituição Federal.
Natércia (MG), 28 de Dezembro de 2.009.
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ferem re mo
|)
CNPJ: 17.935.412/0001-16 | CÂMIAF
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 | pauyas ne
Projeto de Lei Nº 044/ 2009 |NATÉRCIA,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA A CONTRATAR
CcoM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, consoante o artigo 37 e seguintes da Constituição Federal, aprova e o
Chefe do Poder Executivo, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Natércia autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos
da construção de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no
âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em
Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-se
previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes
condições gerais:
a) juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência.
b) os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o
principal atualizado durante o período de amortização.
c) atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido
para atualização monetária de valores.
d) tarifa de análise de crédito de 0,5% (meio por cento) do valor do financiamento
e) a dívida será paga em até 15 (quinze) anos, sendo até 3 (três) anos de carência, respeitados
os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto.
f) a participação do Município, a título de contrapartida, não será exigida.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000;
INATÉRCIA;
i
|
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação-em 05)
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natércia, 17 de dezembro de 2009.
José Airtón. o dos Reis
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
MENSAGEM
Projeto de Leinº | de 17 de dezembro de 2009.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo,
para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, cujo objetivo, em sendo aprovado, é a aquisição operações
de crédito até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinadas ao
financiamento de projetos da construção de sistemas de tratamento e disposição final de
resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Modernização Institucional e
Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo
SOMMA, com as condições especificadas no presente projeto.
O Projeto faz parte do programa “Seja Consciente Recicle”, um conjunto
de ações na área sócio-econômica e ambiental, que tem como finalidade garantir um
desenvolvimento sustentável, que tem por finalidade garantir um desenvolvimento sustentável
e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
A intenção é resolver um dos problemas ambientais que é o aterro
sanitário; diminuindo o volume de lixo no aterro sanitário à um mínimo possível, uma vez que
temos problemas de espaço no aterro e em outros locais existem proximidades a cursos de
água. O lixo úmido que não puder ser reciclado será feito um trabalho de compostagem para
serem utilizados como adubação orgânica em hortas da comunidade, sobrando para o aterro
apenas o lixo contaminado; com isto alem de resolvermos a questão do espaço, contribuirá para
ajudar a minimizar impactos ambientais, tais como economia de energia e matéria prima,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
INATÉRCIA,
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menos poluição do ar, da água e do solo, melhora da limpeza da cidade, alem da geraçãordé-na, Fora]
empregos.
As especificações das metas do programa são as seguintes:
1 — Construção de um galpão de estrutura metálica para a linha de triagem dos materiais
recicláveis no valor estimado de R$ 97.000,00.
2 — Aquisição de trator de 86 cv de potencia, 8 marchas a frente e duas a ré, com comando
hidráulico duplo, no valor estimado de R$ 95.000,00.
3 — Aquisição de carreta basculante hidráulica St, com tampa e sobretampa de lata e rodado
duplo no valor estimado de R$ 10.000,00.
4 — Aquisição de caminhão com capacidade de 10 a 12 toneladas no valor estimado de R$
160.000,00.
5 — Caçamba para caminhão com capacidade de 10 a 12 toneladas no valor estimado de R$
20.000,00.
6 — Transpalet Manuel com balança com capacidade de 2.000 Kg no valor estimado de R$
5.000,00.
7 — Prensa enfardadeira vertical com capacidade de 12 toneladas com valoe estimado de r$
13.000,00.
Enfim, o Projeto em questão, será de grande importância na
prestação de serviço público para nossos munícipes, encontrando-se amparado no art. 37 da
Constituição Federal.
Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de Leis,
requerendo a apreciação do Projeto em regime de urgência urgentíssima, elevo meus
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, «
. E ag o FP
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal

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