| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-02 |
| Ementa | "Concede revisão geral aos servidores públicos do quadro de pessoal dos cargos - inativos da Câmara Municipal de Natércia -MG." |
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& SETAS Pd sf, CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI nº 001/2010 “Concede revisão geral aos servidores públicos do quadro de pessoal dos cargos - inativos da Câmara Municipal de Natércia - MG”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprova o Seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam reajustados na mesma proporção de valores, os salários percebidos pelos servidores de cargos inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a titulo de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art.37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro geral dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei retroage em seus efeitos em 11 de janeiro de 2.010. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2010. Nois William Mauricio-Goulart - Presidente fl 7204 ma João Boanerges fardna — Vice Presidente Antônio is Secretario A Sea V— O CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 . CÂMARA CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OM JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Levamos até a Vossas Exas. O projeto em tela para a devida apreciação sobre a revisão geral da remuneração dos cargos - inativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natercia MG -. Tratando-se de direito Constitucionalmente garantido a todos os servidores públicos, então visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias, portanto, aguardamos a aprovação do presente projeto de Lei pelos nobres pares. Atenciosamente, NM QUA William Mauricio Goutart - Presidente Antônio Carlos de Souza - Secretario