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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-02
Ementa"Concede revisão geral aos servidores públicos do quadro de pessoal dos cargos - inativos da Câmara Municipal de Natércia -MG."
native_id2267

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texto original #

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& SETAS Pd
sf, CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº 001/2010
“Concede revisão geral aos servidores públicos do
quadro de pessoal dos cargos - inativos da
Câmara Municipal de Natércia - MG”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, Aprova o Seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados na mesma
proporção de valores, os salários percebidos pelos servidores de
cargos inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a titulo de
vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art.37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro
geral dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não
poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei retroage em seus efeitos
em 11 de janeiro de 2.010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de
2010.
Nois
William Mauricio-Goulart - Presidente
fl
7204
ma
João Boanerges fardna — Vice Presidente
Antônio is Secretario
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O
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
. CÂMARA
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OM
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Levamos até a Vossas Exas. O projeto em tela
para a devida apreciação sobre a revisão geral da remuneração dos
cargos - inativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natercia MG -.
Tratando-se de direito Constitucionalmente
garantido a todos os servidores públicos, então visa apenas recompor
eventuais perdas inflacionárias, portanto, aguardamos a aprovação
do presente projeto de Lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
NM QUA
William Mauricio Goutart - Presidente
Antônio Carlos de Souza - Secretario

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