br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-15
Ementa"Autoriza loteamento de área em lotes."
native_id2270

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 04/2010
Autoriza loteamento de área em lotes.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica aprovada a planta de loteamento de área de
terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo
da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro.
A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem
acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas
Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e
Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro
Lopes Fernandes.
Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta Lei O anexo
|, que compõe o Projeto Urbanístico, Memorial Descritivo/Justificativo e a
Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços.
Art. 3º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1085 de 02 de Setembro de 2.009..
Natércia (MG), 15 de Março de 2010.
D &
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE |
NATERCIA |
FOLHA, OQ |
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPREENDIMENTO. = JMUNGFIOO—— ——
C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES NATÉRCIA |
FERNANDES [o
PROJETO URBANÍSTICO
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO
| O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes
Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 mº?, de propriedade
da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta
da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de
Natércia
Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os
Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m,
de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da
Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto
e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro
Lopes Fernandes.
O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em
observância ao projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido
urbanístico ortogonal simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a
urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de
maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura
básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e
de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações.
O aproveitamento final resultou na ocupação dos 32 lotes produzidos, distribuídos |
em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na
Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme
consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o
projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 8.019,46 m”, equivalente a
uma área média de 250,61 m?.
Nestes 32 lotes, serão construídas 30 unidades habitacionais, adotando-se o modelo |
padrão MG-80-l-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m,
exceto nos casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra
orientação, obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto.
Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote,
o afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos.
Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do
empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios,
drenagem pluvial e pavimentação.
Em 15.03.2010
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o projeto de Lei ora encaminhado,
busca corrigir a alteração feita no Anexo | da Lei Municipal 1085/2009,
onde se alterou o Projeto Urbanístico e Memorial descritivo do
Loteamento do Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes. A
citada alteração gerou atraso para se realizar o Registro Imobiliário
dentro do prazo estipulado na Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de
1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, daí a
necessidade de aprovação de uma nova lei.
Feitas os esclarecimentos, repisamos as justificativas
para a aprovação do projeto em analise.
O Projeto de Lei que ora encaminhado à apreciação
desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa
para permitir que este Poder possa efetuar o loteamento de terrenos no
local onde será edificado o Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes
Fernandes, através de Convênio assinado com a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/NMG, objetivando utilizar
do local para edificação de 32 unidades habitacionais destinadas às
famílias de baixa renda de nosso Município.
A autorização do Poder Executivo Municipal para que
seja realizado o desmembramento da área a ser construída em lotes,
constitui exigência para a efetivação do registro dos citados lotes junto
ao Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo sentido, como parte
integrante do Convênio de Parceria, a COHAB exige que o
desmembramento em lotes da área em que será executado o Projeto,
seja realizado pela Prefeitura Municipal. Portanto, o atendimento do
interesse público e a sua legalização, são as características principais da
presente proposta de Lei autorizativa.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público
e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias carentes de
nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Pp
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VUN TE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, 05
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 15 de Março de 2010.
,
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO
C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES
- FERNANDES
PROJETO URBANÍSTICO
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO
4a
O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes
Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da
Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da
matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia
Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os Bairros
Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe
tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas
Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos
Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes.
O projeto de parcelamento, foi desenvolvido em observância aos fatores condicionantes
naturais, tais como a forma e o relevo do terreno, adotando-se o partido urbanístico
ortogonal simples, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando
ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação
do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de
água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já
existentes nas imediações.
O aproveitamento final resultou na produção de 32 lotes, distribuídos em três quadras
distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e
os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme consta do memorial descritivo de
quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total
loteada de 8.019,46 m?, equivalente a uma área média de 250,61 m?.
O projeto prevê ainda, três áreas destinadas a equipamentos comunitários institucionais,
sendo uma com 1.914,90 m?, outra com 596,26, e a terceira com 915,74 m?,
estrategicamente localizadas nas laterais do terreno — compondo as áreas de equilibrio da
proporcionalidade de espaços públicos preconizada por lei — além de uma área verde de
proteção à margem do córrego que passa em uma de suas divisas (APP), com 1.435,82 m?,
e uma área remanescente indivisa, com 5.465,69 m?.
A área ocupada pelas ruas (5.852,13 m?), juntamente com as três áreas institucionais,
somando o equivalente a 38,34 % do total da gleba ora parcelada, passam a integrar o
patrimônio público municipal no ato do registro do projeto aprovado, obedecendo as
determinações legais que regem o assunto.
x
Todos os serviços de infra-estrutura necessá
empreendimento, são de responsabilidade da Prefe
pluvial e pavimentação.
s completa urbanização do
clusive meios-fios, drenagem
Em 19-01-2010
CREA HG 491081 D
UFMG - 1988
| “FOLHAN' |
180100
Área Remanescente
5.465,69 mz
Isabel Cristino Lopes
Viúva e herdeiros de
Benedito Bueno dos Santos
Institucional
1.914,90 nz

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
3 FOLHA, O?
QUADRO RESUMO
DISCRIMINAÇÃO
180120 | AREA DE RUAS 1 5.852,13
ÁREAS VERDES -——
ÁREAS DE EQUIPAMENTOS URBANOS =
ÁREAS INSTITUCIONAIS 3.426,90
ÁREAS REMANESCENTES 5.465,69 22,59
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1.435,82 [
FAIXA "NON AEDIFICANDI” | a ==
FAIXA DE DOMÍNIO | =
ÁREA DE LOTES 8.019,46
ÁREA TOTAL 24.200,00
Nº DE QUADRAS 03
Nº LOTES 32
APROVO EM: DECRETO Nº:
asé Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
180090 | | SECRETÁRIO: “EPE: 625099.006:25
TÍTULO:
PROJETO DE PARCELAMENTO DE UMA GLEBA COM 24.200,00 m2, DO MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA », DANDO ORIGEM AO CH PREFEITO SR. LUIS LOPES FERNANDES
PROPRIETÁRIO: ESCALA:
1:1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DATA:
RESPONSÁVEL TÉCNICO: JUNHO /09
PRANCHA Nº:
UFMG - 1988

open original →