| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | "Autoriza loteamento de área em lotes." |
| native_id | 2270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 04/2010 Autoriza loteamento de área em lotes. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica aprovada a planta de loteamento de área de terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro. A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta Lei O anexo |, que compõe o Projeto Urbanístico, Memorial Descritivo/Justificativo e a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços. Art. 3º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1085 de 02 de Setembro de 2.009.. Natércia (MG), 15 de Março de 2010. D & JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | NATERCIA | FOLHA, OQ | ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS EMPREENDIMENTO. = JMUNGFIOO—— —— C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES NATÉRCIA | FERNANDES [o PROJETO URBANÍSTICO MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO | O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 mº?, de propriedade da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em observância ao projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido urbanístico ortogonal simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações. O aproveitamento final resultou na ocupação dos 32 lotes produzidos, distribuídos | em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 8.019,46 m”, equivalente a uma área média de 250,61 m?. Nestes 32 lotes, serão construídas 30 unidades habitacionais, adotando-se o modelo | padrão MG-80-l-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m, exceto nos casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra orientação, obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto. Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote, o afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos. Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem pluvial e pavimentação. Em 15.03.2010 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OL JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, o projeto de Lei ora encaminhado, busca corrigir a alteração feita no Anexo | da Lei Municipal 1085/2009, onde se alterou o Projeto Urbanístico e Memorial descritivo do Loteamento do Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes. A citada alteração gerou atraso para se realizar o Registro Imobiliário dentro do prazo estipulado na Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, daí a necessidade de aprovação de uma nova lei. Feitas os esclarecimentos, repisamos as justificativas para a aprovação do projeto em analise. O Projeto de Lei que ora encaminhado à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar o loteamento de terrenos no local onde será edificado o Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luiz Lopes Fernandes, através de Convênio assinado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/NMG, objetivando utilizar do local para edificação de 32 unidades habitacionais destinadas às famílias de baixa renda de nosso Município. A autorização do Poder Executivo Municipal para que seja realizado o desmembramento da área a ser construída em lotes, constitui exigência para a efetivação do registro dos citados lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo sentido, como parte integrante do Convênio de Parceria, a COHAB exige que o desmembramento em lotes da área em que será executado o Projeto, seja realizado pela Prefeitura Municipal. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de Lei autorizativa. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Pp PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VUN TE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA FOLHA, 05 Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 15 de Março de 2010. , JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE EMPREENDIMENTO MUNICÍPIO C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES - FERNANDES PROJETO URBANÍSTICO MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO 4a O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O projeto de parcelamento, foi desenvolvido em observância aos fatores condicionantes naturais, tais como a forma e o relevo do terreno, adotando-se o partido urbanístico ortogonal simples, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações. O aproveitamento final resultou na produção de 32 lotes, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 8.019,46 m?, equivalente a uma área média de 250,61 m?. O projeto prevê ainda, três áreas destinadas a equipamentos comunitários institucionais, sendo uma com 1.914,90 m?, outra com 596,26, e a terceira com 915,74 m?, estrategicamente localizadas nas laterais do terreno — compondo as áreas de equilibrio da proporcionalidade de espaços públicos preconizada por lei — além de uma área verde de proteção à margem do córrego que passa em uma de suas divisas (APP), com 1.435,82 m?, e uma área remanescente indivisa, com 5.465,69 m?. A área ocupada pelas ruas (5.852,13 m?), juntamente com as três áreas institucionais, somando o equivalente a 38,34 % do total da gleba ora parcelada, passam a integrar o patrimônio público municipal no ato do registro do projeto aprovado, obedecendo as determinações legais que regem o assunto. x Todos os serviços de infra-estrutura necessá empreendimento, são de responsabilidade da Prefe pluvial e pavimentação. s completa urbanização do clusive meios-fios, drenagem Em 19-01-2010 CREA HG 491081 D UFMG - 1988 | “FOLHAN' | 180100 Área Remanescente 5.465,69 mz Isabel Cristino Lopes Viúva e herdeiros de Benedito Bueno dos Santos Institucional 1.914,90 nz CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA 3 FOLHA, O? QUADRO RESUMO DISCRIMINAÇÃO 180120 | AREA DE RUAS 1 5.852,13 ÁREAS VERDES -—— ÁREAS DE EQUIPAMENTOS URBANOS = ÁREAS INSTITUCIONAIS 3.426,90 ÁREAS REMANESCENTES 5.465,69 22,59 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1.435,82 [ FAIXA "NON AEDIFICANDI” | a == FAIXA DE DOMÍNIO | = ÁREA DE LOTES 8.019,46 ÁREA TOTAL 24.200,00 Nº DE QUADRAS 03 Nº LOTES 32 APROVO EM: DECRETO Nº: asé Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal 180090 | | SECRETÁRIO: “EPE: 625099.006:25 TÍTULO: PROJETO DE PARCELAMENTO DE UMA GLEBA COM 24.200,00 m2, DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA », DANDO ORIGEM AO CH PREFEITO SR. LUIS LOPES FERNANDES PROPRIETÁRIO: ESCALA: 1:1.000 PREFEITURA MUNICIPAL DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO: JUNHO /09 PRANCHA Nº: UFMG - 1988