| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências." |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 50
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE NATERCIA EXERCÍCIO DE 2011 OUNIÃOLIDA — CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 02 MENSAGEM emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES E . o versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Município de Natércia, 13 de Abril de 2010. ASSUNTO: Projeto de LDO do exercício de 2011. Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2011, conforme o dispositivo no art 165, 8 2º, da Constituição da República. O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços êxtraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; ss VI — critérios e formas de limitação de empenho; VI! — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição das despesas consideradas irrelevantes, XIII — incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2011 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias: - Anexo de Metas Fiscais; - Anexo de Riscos Fiscais. Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável. Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, NITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — versão 1.138 O UNIÃO LTDA MUNICÍPIO DE NATERCIA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 py JOSÉ AIRTON S REIS PREFEITO M PAL Exmo. Sr. WILLIAM MAURÍCIO GOULART Presidente da Câmara Municipal emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03 PROJETO.DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2011 MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA -MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OB PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Projeto de Lei nº 005/10 de 13 de Abril de 2010. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011 e dá outras providências. Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2011, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; . VI — critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; Vill — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. Seção | Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2011 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2010-2013, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2010 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2011 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2011 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção Il Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, OUNIMOLIDA . emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministeri 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2010-2013. Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64. Ar. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: |— texto da lei; Il documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Hi — quadros orçamentários consolidados; IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: . | - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; !l - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Hl — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2011 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2010, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 13 de Agosto de 2010, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | versão 1.138 OUNIÃOLTDA | MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA “MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OX PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. $ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Municipio. $ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção Il Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria dc capital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: | - gerados pela empresa; Il — oriundos de transferências do Município; ; Hll — oriundos de operações de crédito internas e externas; IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção Ill : Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa têm por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da divida. 8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2011, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será € UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES “versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂMARA MUN. DE NATERCIA FOLHA, . 09 equivalente a, no mínimo, 0,15% (zero virgula quinze por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2011, PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. S 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19. Se durante o exercício de 2011 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergen::iais de risco ou de prejuizo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão, ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; OUNIÃOLTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA d CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, LO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Il — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X-— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2011. 8 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2011 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de- solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2011 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2011 a 2013, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: | - para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. Il — para redução das despesas: a - utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b- revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI “OUNIÃOLTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Li MUNICÍPIO DE NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do & 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2011, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: |— as despesas com pessoal e encargos sociais; Il — as despesas com benefícios previdenciários; Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da divida; IV — as despesas com PASEP; V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º. A lei orçamentária de 2011 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. S 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: | — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il— às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar OUNIÃOLTDA — — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 CÂMARA | MUN. DE | FOLHA, 12. MUNICÍPIO DE NAYERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2011 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais é observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar:nº 101/2000. Art. 34, As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. : $ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. $ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refers o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação ” emilido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES E al CAMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 1/3 MUNICÍPIO DE NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2011, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2011, os seguintes demonstrativos: | — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000; H — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Hi — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2011; $3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2011 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2010-2013 e com as normas desta Lei; Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma fisico-financeiro; Hll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2011, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2009. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41. Para fins do disposto no & 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos 1 e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XII Do Incentivo à Participação Popular Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2011, deverá assegurar a transparência na versão 1.138 OUNIÃOLTDA — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, MUNICÍPIO DE NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | - elaboração da proposta orçamentária de 2011 mediante regular processo de consulta; ll — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. $ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. $ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. $ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para á'abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2011 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | — pessoal e encargos sociais; Il — benefícios previdenciários; Il! — amortização, juros e encargos da divida; IV— PIS-PASEP; V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. 8 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2011, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. $ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2011 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. “OUNIÃO LTDA “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — versão 1.138 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, ho Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: MUNICÍPIO DE NATERCIA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 !— Anexo de Metas Fiscais, Il - Anexo de Riscos Fiscais. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Natércia, 13 de Abril de 2010. Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25 “OUNIOLTDA — o “emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 CÂMARA ANEXO DE METAS FISCAIS SUNIÃOLIDA E . emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES | “versão 1.138 CÂMARA MUN. DE NATERCIA MUNICÍPIO DE NATERCIA ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS LRF art. 42,81 Valores om R$1,0 po = o 2011 I o mr ms . 1 ESPECIFICAÇÃO [ VALOR VALOR T % | VALOR | VALOR % VALOR T VALOR % | | CORRENTE(A) | CONSTANTE | PIB | CORRENTE(B) | CONSTANTE PIB CORRENTE (C) | CONSTANTE PB | "Receita Total | 7.715.000,00 | 738277512) 000] 7.715.000,00 706485657] 000 771500000) 676062830) 000] | Receitas Primárias (1) | 7.490.500,00 | 716794258| 0,00] 7.484.500,00 6.862.938,12 0,00 7.499.500,00 | 657178638] 000 | | Despesa Total | 7.700.000,00 | 7.368.421,05 0,00 7.700.000,00 705112062) 000) 7.700.000,00 674748385) 000 | Despesas Primárias (11 ) 7.557.000,00 7232157895 0,00 | 7.577.900,00 essss8s84 | 000 7.577.000,00 | esmo) 000] | Resultado Primário (1-1!) 88.500,00 | “63.636,36 | 0,00 «82.500,00 | 554772 | 000 | «77.500,00 | 67.912,99 | 0,00 | | Resultado Nominal 487.000,00 | 466.028,71 0,00 =33.000,00 | 30.219,09) 0,00 -43.000,00 | -37.080,75 | 0,00 | | Divida Pública Consolidada 272.000,00 | 260.287,08 0,00 229.000,00 | 209.702,16 | 0,00 | 186.000,00 | 162.991,17 | 0,00 | | Divida Consolidada Liquida 11.787,00 | 11.279,43 0,00 «21.213,00 | 1942538) 000) 5421300 | 5626063) 000 PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS 2012 | 000 2013 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS (EM % ) = 2011 T 2012 I 2013 | | versão 1.138 “O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA 4X MUNICÍPIO DE NATERCIA “LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2011 O ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR FOLHA, LRF, art. 4º,52º, Inciso! Valores em R$1,00 [ ESPECIFICAÇÃO o METAS PREVISTAS | % METAS REALIZADAS | % | VARIAÇÃO ] | EM 2009 - (A) Co pB | EM 2009 - (8) o pB [ (o=(a-B) |] W(CIA)*+100 | Receita Total | 6.700.000,00 | 0,00 | 7.230.199,96 | 0.00 | -530.199,96 7 Receitas Primárias (1) 6.479.700,00 | 0,00 | 6.956.277,04 | 000 | 476.577,04 | 735 | Despesa Total | 6.700.000,00 0,00 | 7.407.266,93 | 0,00 | 707.266,93 -10,56 | | Despesas Primárias (11 ) 6.617.000,00 0,00 | 7.359.411,61 | 000 | -742411,61| nz | Resultado Primário (1-1!) | -137.300,00 | 0,00 | -403.134,57 | 0,00 | 265.834,57 193,62 | | Resultado Nominal «340.213,00 0,00 | 706.320,02 | 0,00 | -1.046.533,02 | 307,61 | | Divida Pública Consolidada | 100.000,00 0,00 | 358.734,18 | 0,00 | -258.734,18 | -258,73 | | Divida Consolidada Liquida o 48021300 000) mzioza | 000) 3142922 PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2009 (EM REAIS) — = VALOR PREVISTO I VALOR REALIZADO 0,00 | 0,00 versão 1.138 OUNIÃOLTOA — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES SIA IVÍNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITIH Jd opa vaLTovINn a [esco Jacu Jocswor uecor [even Jor Jooezs Jovi Josucom [nvoso [| epmbivEpeposuoo op | LV LOG TIL | ev'6L- |9L'Z0/'602 | ze'goz 8o'z87'09Z 99'gL- | 00'000' s8 | 00'00S'voL ze's0s eoL epepijosuoo BIjqnd BIA | Se'089'26- 8v'9oL- | 60'6L7'08- 98'90Z'€- | Li'8zo'99y 82'G6- | o0'000'91- 6g'ces'sge- 00'0 IBUION opeynsoy | | LU'OL- |66TL6/9- are Zu'Lysso 9/'86L 9E'geg'eg- SL'G8- | 00'00€ 1 Z- 0s'8zp'epl- |io'pizam- 1) ouguua opeynsoy | ep | secegeeo9 so ve'set'ge69 08'9- g6'gzg' LeT'L [RArAR 00'000'654'2 00'G9/'PL6'9 8S'LPL'BOL'L (11) seuguud sesodsog Ep |se'eab 19 ret Z90CL' Go 4 894 |So'Lzr'g9e'z |eg'el 00'000'€26'2 | 00'005'L00'2 0/'092'p6L'2 12301 esadseg | vo'r | se'98/L75'9 |gep- Zi'Beo caso 9E'4- 8s'zp6Z9L'L |revr 00'00/'4€/'2 * OS'98Z'L2/'9 LS'CL8'966'9 (1) seuguua seyodoy EM OEMEMONO ie [199001 op (usem Jontt |O0O0EIGL | jade oo0OGIOOL Jorosemis | morena] o SBANVSNO9 SODA VSSMOIVA o ovôvoniaasa Joe Tio Jose [orzo Joomiu [we [oosizam ie [oveizor [ovo | epmbrivpamiosuoo wpna 8/'8t- | 00'000'98L rest- 00'000'62Z 0o'ozz 00'000'22Z. 00'gt- 00'000'98 | 00'000'00L | 00'000'054 | BPePIOSUOZ BIIjQNA BRING 0g'0€ | 00'000'€b- 8/'90L- 00'000'€E- 19'9pE'E- | 00'000'48% 69'g6- 00'000'9L- oo'gLT'obe- oo'o IBUILION OPByNSS% |go'g- | 00'008'24- | 9o'pz 00'005'z8- Lezlz 00'005'99- sp've- 00'00€'LZ- 00'00€'2€1- 00'000'£0L- 1) ouguuA Opeynsop o0'0 | 00'000'228'2 (geo 00'000'225'2 09'7- 00'000'299'2 9e'zL 00'000'657'2 PAR 00'000'219'9 00'000'L25'9 | ) seupuitia sesadsoq oo'o | 00'000'00/'2 00'0 00'000'004'2 lap'e- 00'000'00/'2 00'6L | 00'000'€26'L | cs V 00'000'00/'9 | 00'000'009'9 | 1201 esadsaq 40'0 | 00'005'664' 2 | so'o 00'00S'v6%' 2 6L'g- 00'005'06%' 2 Ly'6L [oo'oo/ 2844 | 96'0 00'00/'624'9 00'000'8L+'9 (1) seuguud seysdoy 000 jodomosur ovo jodomosr ves joomosus 006; (ooomsisL (est oommoro — oomwmss | o Leno » oe [% |o ame mm % our % A O o SIINIHHOO SOÍINA VSINONVA no CO Ovôvolaiaasa 00'L$4 uo sosojea NOSPU Sob "Me a SINOIHILNV SOIDIDNIXI SINL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVANOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIA - HH OALVHLSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISIa SVLIIN JA OXINV LLoZ - SVISVINIAVÔIO SIZINLINIA 3G 137 VIDHILVN JA OIdiDINNIA CÂNARA MUN. DE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201 ÂINATÉRCIA ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO FOLHA, DO Evtotes er MUNICÍPIO DE NATERCIA DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO RIMÔNIO Li j o T PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 | % | 2008 i % 2009 % | Patrimônio / Capital | 243838696 | 10000] 341576126 | 100,00) 3611.541,45 | 100,00 | | Reservas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | Resultado Acumulado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 000 | | TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO o | | 2.438.386,96 | 100,00| 3.415.761,26 | 100,00) 381154145] 10000] O UNIÃO LTDA o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art. 4,5 2º, Inciso Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS | 2007 I 2008 mo | | ORIGEM DOS RECURSOS | 7.296,66 16.750,00 | 0,00 | | Receitas de Alienações e Rentabilidades Financeiras 7.296,66 | 16.750,00 0,00 | Alienação de bens Móveis 7.296,66 16.750,00 0.00 |” Alienação de bens Imóveis | 0,00 0,00 0.00 | [ TOTAL (1) | 7.296,66 16.750,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2007 | 2008 2008 | | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 0,00 | 16.330,45 | 77621 Investimentos | 0,00 | 16.330,45 | 771621 | Inversões Financeiras 0,00 | 0,00 | 0,00 | | Amortização/Refinanciamento da Divida | 0,00 | 0,00 0,00 | | Despesas Correntes do RPPS | 0,00 | 0,00 0,00 | TOTAL (HM) | 0,00 | 1633045] o mem, [SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ui) | 0,00 | 7.296,66 | 7.716,21 | [ SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (IV) = (1-1 +) | 7.206,66 771621 | 000] O UNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 MUNICÍPIO DE NATERCIA “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2011 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VII! - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4º,5 2º, Inciso V Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG EVENTO — NALORPREVISTO 2011 | SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) | MARGEM BRUTA (lt) = (1+11) | SALDO UTILIZADO (IV ) MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( ill - IV ) Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG EVENTO * VALOR PREVISTO -- 2011. [SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) | MARGEM BRUTA (lt) = (1+ 11) | SALDO UTILIZADO ( IV ) | MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) “OUNIÃOLTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 23 ANEXO DE RISCOS FISCAIS OUNÁOLIDA | — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.138 « « o o o * SINIVÔNOO SIANVNHIS SIJOT VLINSTIH Jd O PIO o — varTovINNO wu = xao s <€[-— CL à Su 05 ] 00'0. o sagósfoia ap eougdossia | E ovôsosaa no Nova ovômosaa | == l SvioNIanOad E — SIVISIASOISIY HE. o SVIoNIAINO NA CO DO o * Sivosid soosta o nd ooo O oo To item e somqui epocómusou| 7 RS a o swosusoosm 5 PRE 00'0 o o O . o 00'0 E o E o ogsepeoouy ap ordensnia | o o . o “svoNganoda aaa. * SIVOSIA SODSIN O E | OW - VIQMaLVN ad ENZICINADà VaVNvo spepyua 00'L$4 WO SoJojen o o o o o . 5 %ob “Me JA SVIINICIAOAA I SIVISII SOISIA - XI OALLVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISII SOISIN JA OXINV LLOZ - SVINVINIINVÔIO SIZINLINIA JA 37 VIDHILVN JA OIdiDINNIA SIA IVÔNO9 SIANYNHAIS SIJOT VLINTTIH 40d Opa varToYiINn O = o lo CO srpIpnF sepueuoa | O vô BOINA us Oyôfiosa | O SoNgaMOMA CO SINISSOIS À OW VIDHILVN SG TVEIOINNIA VAN LARA :Opepnus [Do o looo o O Sejusnuoo sonsseg somo| Do ovôiasaa a Loo oyômossa o Lo RES, ars — swosisoosy o 000 o o o o o looo E E sesiena sejpugjsissy | BOA D ovômasaa OA —— Ovôaº000 Esse CO SvNganoMA E ai am ai — swosasoosm ooo = DC Ses fo O Ti: CO Sonssed spodunssy RR Ena oyômosaa [E SVIONgAINOAA ER O E a mr o nos sOsN EE 000 o o o lo0'0 o steosta ESENE somo MOVA o oyôriosaa | MOVA oyônmsosaa mo O — SvoNgaoad E E CO SDS SOIS À O ooo O Sepipasuoo segueieg a steay NOIVA oyômosaa o a swostisoosm “SVIINIAIAO Ud a sIvISIA sossIa- xi ONLVILSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISIA SOIS JA OXINV LLOZ - SVRIVINIINVÔÃO SIZIALINIA 3Q 37 VIDIILVN JA OldiDINNIA SIN TYÍNOO SIONYNHIS SIÃOT VLINITIH “OA Op: vOLTOYINN O MUN. DE NATÉRCIA < [1.4 « 2 «q (6) 00! 00s" or o o “oidiotunty op seguey se epniy 00'00S'0L . “ sjeosi4 SOISIY soyo E O + 7 — ovômosaa L o — svioNganond o O O smosusoosm fara NS [00 To o o o A o seppasuoo Segueseg a stenv | o o no ovôniosaa. o o CN BOINA * ovômosaa o | E RR EE CST a CO SiWISISODSIA O o SvioNIdINONA o E E O SIVISII SOISIA no DE E oo 1 o o CT Too o o O — Jotew e sonqu op oBámnsoM LS ROMA | oyômosa MOVA DO Ovôriosaa me ans da Sá ds O SvoNganod ts a] Do O ns A SivOSIa SONS oo — J o o o ; coz CC Tor qual 19UUOIOR SP OSSO901q LHS SEpINIA E na — Oyômiosaa | MONA O ovômosaa À Ds . O SVIINJANONd Do nnhanaa O “sIvOSIA soosia | O] oo'o o = = o 000 o o o “ opdepesouy ap opóeisnia | HOTVA ovôriosaa — SVIoNJANONA — o “SivoSIa sos SVIINIAIAO A 1 sivIsIA soosta- xi ONLVILSNOWAA OIdIIDINNIA OA OdVANOSNOD SIVISII SOISIA IA OXINV LLOZ - SVINVININVÔIO SIZIALIAIA JA 137 VIDHILVN JA OIdiDINNIA 8ew4 opsson < <Lu= Zao Lt .mr s zu ES [ooo HOTVA | SINIVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINTTIH JOd oputuio VOLTOVINN O oo'o o sejuaôguog SOAISSEd soyo | à sra és E Mem ro. o ONÔRIOSIA na BRISA A + aa Sms BONSRI J Do TREM loco o o — SeSIONQ Sepuaisissy ma o a em o o e a img ae iara ovôrasaa HOTVA o O ovôrosaa — SVIDNaAIAOUd O E E o o SWISIISOISII O 3 000 O sonssed ap ogôunssy | Oyôriosaa | 1 RR | SVIINICIAOEA SIVISII SOISIN | | SVIONICIAONA A SIVOSIA SOISIA - XI OALLVHISNONAA OldIDINNIA OA OdVANOSNOd SIVOSIA SODSIN JA OXaINV LLOZ - SVINVLNIINVÔRO SIZINLINIA AQ VIDHILVN JA OIdiDINNIN CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, DE METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL sa, . . SINTVÍNOS SIONVNHIS SIJOT VLINTTIH JOA 05 varTovINn O «4 [94 « > < 16) MUN. DE NATÉRCIA Rm — OdVNHO IIS sumo oo'ce % ONIVERIS=A emo olaria OVO vneaO 42 “voo b OdVUadoa! oaviinsau vIIN NAjdaN aa Savana oyônsosaa “ovy “ORI VITISOWI 3 TVINLINI OINONRILV A O OONVANISNOD OGNLNOI 'SVINANA SIOIVTVASNI SVA VIDNIIDIAI 3 OVIVZINHACOW V OONVISNA “OVIVINOA VA VALA AG JAVANVND VA VISOHTIW V VHV A OLIDINNIA OA VININALSIVAANI VA OVIVNDIAY V MIAONONA ;OALLIFHO VANINHLSIVAINI IA VINVHDORA 6000 VINVHDONA VOINHLSNOD 3HIIHD [ oo'0 aavVaINn | IVA DIINNIA IHIIHO OIIRA OVINHLNOO | €00'L oquiadea oavinsas ll NEN, ValIaaIW Ia aavaINn n | Ovônsasaa “SIHOTVA A SIaVANIavH'SOLNIWIDIHNOD 30 OVIISINDV V WVAOWONA IND SIOIV IA HILHVA V SONNTY SOA NIDVZIANINAY JA SIZAIN SO HVAITA 3 TVdIDINNW VINANA JdIA VA VANVNAA V HIGNILV :OALLAFTO ONISNI 0d OVIVZNVSHIAINN IG VINVIDOUA 000 :VINVHDORA ON VIDHILVN 34 TVAIDINNA VENLIIAIAA IAVALLNI TVdIDINNIA OVÍVALSININAV VA SIAVARIORA 3 SVIIW SVO OALVILSNONAIA LLOZ- SVIIVINIAVÔIO SIZIALINIA 3 137 VIDHILVN JA OIdiDINNIA CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, SO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO BEL OpSIoA o SIN IVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINT TH JOd Opqua o o varToyINn o HU [oooogor — os: Tooo0os oo00!- | o0'00009 00 [ooo Tooiosrar Susg op ogdevony | LUI | o0'000'0p 00'se- 00'000'9% 00'001- 00'000:09 oo'oo!- o0'0 0005791 Sony ap opseualy 000 00000091 199 | 00000091 egue- | 00'000051 oo0ol- | ooosrorz [000 seuISju OUpolo ap sagóriado 000 00'000'091 199 00'000'091 egue 00'000:051 oo'001- ooosr0rz 000 OupaJo ap segóeiado ego | 00000€09 ovom 00'000'509 seuvz 00'000'0L0'L cesegt | 00054062 o0'0s/'9 (CI IVLIAVO 2O SVLI3O3A X q |» [ooo 00'000'2 1994 00'000'2 vor 00'000'9 og'st or'gez'o sreevs SESIONA seNSooM 1 ode : [000 00'0007E seut- 0000026 op'pse 00'000/6€ vero 99858 sveegeL BUPINQUI BAY BPINQ Ep Ejodoy 00' o0'0 00'000:2€ s6t- 00'000:z€ op'pse 00'000'6€ veze- 99'ze5' sveeg er BANV EPINC Op ByeooM 00'001- 000 o0'001- 000 o0'001- ooo v616- 00000 o'gzz ee'bos's6 se'eezsz sagómnsom a sagdezuapui ooo 00'000'gL oo'o o0'000:€t Ls o0'000'€L e'ez 00'00/€L seo Su'SortL ovrores BIOIN BP Sou é eun 000 | 0000025 oo'0 0000025 ee'bt- 00'00025 19'08- 00'00/'09 ver Potes tar se oge'1s SEJU9HOQ SENS99Y SEO o0'001- 000 o0'001- 000 oo'00t- 000 00'001- 000 se'ge- aueos've seteroz9 Sopepnua sens 9 jesopoa *SIQ 'SOpeIsa ' AUOQ 9p Sepuguojsumaj ooool- lodo 00'001- 000 00'001- 000 00'001- 000 9e'96- aesogve seLer6L9 SOlUGAUOQ ap SENUgIo]sUeI | 00'0 00'000'2b7'1- 200 00'000:247'1- 197 00'008'9bz'1- sz o0'oop'pT1- us toe ao'esc zo t- 830NNa OP sagônpeg oo'o | 00'000'952 o0'0 00'000'957 000 00'000'954 vs 00'000'954 vs 10'S6/'9LL | ee'sis 999 stejuaueLISAOB NINA SEDUGISJSUPI] 00'00!- ooo 00'001- oo'o 0o'00L- oo'o 00'00!- oo'o ao'gol- 00'0 29'16p's6 sotdjotuniA SOp setouguojsuma 000 | oo'ooogas'+ 90'0 00'000'895"1 ego 00'000'295'L oz oo'000'Les't eus se'gg0'6op epeoroLs sopejsa sop sepuguejsuri, 200 00'005:20€'5 200 00'005'90€'S 1s'g 00'00€'s0€'S vo o0'00p'szr's ao oe'gos zel's 99'vez'sg0's OBIUN BP Sepugijsumj 200 | oo'oos:veg'9 o) 00'005'E8g'9 vz 00'005"L86'9 se" o0'0008p7'9 me LS'gpa ver: so'gee' 9879 sIejuauIeusoroBIoju| SeUQIosUe 200 oo'00s'bee'9 oo oo'oos'ege'9 vLz 00'00S"LBE'9 vi oo'000'8vz'9 19 m- eLLveesvo 9E'6LS'S96'9 SejuSNOO SEpuUQuajsuea| 00'0 |oo'000'g o0'0 00'000'9 eeee- 00'000'9 esco 00'000'6 ace os tes 00'969'8 SOáINas ap sejjeooy seno ooo 00'000'02L 000 00'000'0zL o0'0 00'000'021 097z- 00'000'021 0o'001- 96'poz'EzL 000 apnes ep soájues 000 | o0'000'921 o0'0 00'000'9Z 1 coa 00'000'921 zo o0'000'621 evosel | opere | oo'seg'g SOÍINaS ap sejezoy 00'001- oo'o 00'001- ooo 00'001- oo'o 00'001- 000 00'001- 00'0 000 SIEMSNPU| SENSOR SENNO 00'001- oo'0 00'001- ooo o0'001- o0'0 o0'00t- 090 o0'001- o0'0 000 tetmsnpuj ejtssopy 00'001- 000 00'001- 000 00'001- o0'0 o0'001- 000 oo'00!- 000 090 Buynoodosby Bjjooom oo'o o0'00s0z eus oo'oos'0z coa o0'009'61 exec 00'00€'sz exos- cocLres o6'see'19 souPoUBg SONSQdaÇ Sp opdeiounuoy oo'o oo'gos'oz ers oo'gos'0z cota oo'00s'61 exrea 00'00g's2 exos aoeves o6'see'19 SOUPNIGOW SSLOIBA SP sejam ooo 000008 oo'0z- 00'000'8 000 o0'000'01 LUBE; 00'000'01 s9'99 oo'es'9L 00'969'6 SEUPNGOU| SEjS90% o0'0 oo'oos'ez ce 00'00S'8Z eva oo'vos'6z pre 00'00€'s€ sege- ze0cro» o6'tzoLL sIeuOUINEA| SENSO 000 | oo'oogrost 000 00'000'051 MEL oo'o00'0st [2] 00'000'0bL sg7- PosagteL op'sog'ser seoNQUOOI Segónquioo 000 | 90000081 000 oo'oo0'0st LL oo'o00:094 ve'9 00'000'0pL see Po'sagteL op'seg ser segóInquiuoo ap esdor oo'oot- oo'o o0'001- 000 oo'0oL- ooo oo'oo1- o0'0 oo'0o!- 000 000 BUOUIaI ap oBóInqujuoy [OA 00'000'8€ ETXA 00'000'4€ oo0z 00'000'9€ ep'pl- 00/000'0€ vees se'zeo'ge LUpro Ez sexo [nn | oo'00'Lbe o0'0 00'000'S€€ esp o0'000'se€ FA 00'000'02€ ves Le'orgeLe eg'epo00z sojsodus| 3p eyjaoom set 00'000/82€ 120 00'000'22€ 00'9 00'000'L2€ seo oo'ooo'0sg 1655 1919rgve vesegezz eumInqui enoooy [Ho joooomozrL jeoo | oo'ooozuz xs 00'000'0LL'L veio 00'000'€96'9 004 96'6bi'6c6'9 9e'Leg top O Ay) sa1NamHOd svLIaDaA 2% eroz O A E A 7 TP — ou Ovôvoldloaasa Lo CO NQMIMOMS VISA | — vavay: 00'1Su Wo saiojen ONIIVI JA VRIQUAIIN 3 SVLIIDIN SVA TVLOL - X OALLVILSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISId SVLAIWN JA OXINV LLOZ - SVINVLNINVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 VIDHILVN JA OIdIDINNIA SHU 'oZ $ “ob " UE “JEM SINIVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITAH 40d Bert opssa 4 O [e ui q z oomOsL oo 00'000'8L2'L voe 00'000'S17'L 4Z'or [ee E Too BL'OEZ7 98! LEG BLZ oo'ooo'00y | oo'ooo'goy 000 00000004 oo0ot- | 00'000:00b toooo- ooo 000 ooo oo'o ooooi- jooo oo'ozs 0000004€ fooca- — |oovogos oo 00'000'00p 00'000'cor a9'et- 00'000'00b oo'oze'L 00'000'017 | oo'0o1- 00'000'05 ooo ooo oo'o oo'00v ooo oo'oot- | 0000006 ooo foda 000 00'0 oo'o 00'001- oo'o 00'001- 00'000'06 00'001- 00'0 00'0 0o'o00'00y oo'ooo'goy oo0s- oo'000'00b 00008" | 00000008 oo0oi- | 00/0005 000 Eita voor —joioos Joooot lodmooo joooor jogo jodosa — e ur A RA oc | % | co | ao vaviarosa CO vasinatd | vavavomtav 00'L$% uia seojeA O1N9TVI JA VIIQNIU 3 SVLIIDIA SVA TVLOL - X ONLVEHLSNONIA OIdiDINNIA OA OAVANOSNOD SIVOISId SVLAIIN JA OXINV LLOS - SVINVININVÔNO SIZIALIAIA JA 37 VIDIILVN JA OldiDINNIA | vaLTOvINnO D+ JavioL Sopepnu3 sens a jesopo "SIG 'SOPeIS3 * AUOQ Gp Segugiojsues| sepepnua sens a ogju * AuOQ ep sepugiajsues| SOIUQAVOD Ap SeIUQIojSUBI] sopejsa sop serpuguasues, siPjuauIeusSnobiau Sefougiajsues| jeudeo op sepuguasues, siangW suag ap opseualy Ovôvolaloadsa 1 OSBUI “67 5 ob “VE “IET 8EWL opssar SIA IVÔNOO SIONVNEIS SIJOT VLINITEH 10d opqua varTOvINn & ONITIVO JA VISQUIN 3 SVLIIDIS SVA avioL- x ONLVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOI SIVOSII SVLAIIN JA OXINV LLOZ - SVISYLNIIAVÔIO SIZIALIAIA 3G 197 VIDHILVN JA OldiDINNIN o DC SONY EO SOWILIN SOO OVIMIOAS VN SVE NOS VAVISTOMA 103 VISA V o . o O o oyônsosaa Des O o O SEJJO 9p OE9NI9XI E EJEd EIUIIN 9P EXE] :08Í/950Q 006ZIZL| eo E. me - E — DO ODAS "|SSIY 9" PU DIGO QRISI UN JN] EXE| JOBÍISOA O0SZIZL| iejuod To CO TT Fsonveo som soa ovanmona va asva hoo vaviaroá io vilãoau w 2 o o — Ovôniosaa o med, Essas zone Jonbjeny ap SoaJAsos algos Sojsodu!] :ogáasaq 00SOELLI iejUOS [oo O BET sonveosomim soa ovomona vn asva mos vaviarona oa vuiaoau v | oo o O ovôridsaa os ER o SOjaLIQ 9 SISAOUI] SUGZ SON JOJu|'SULI|"qos"du] :ogáuased 0080ZLLI iejUOD [Do E DT Ssonvico soma S00 ovamioAa VN dSva NOS vaviaroMa loa vilãosm v ae - Ea o RT OND st o Wi AA É A SS SE o E na] SOJUIWIPUSY SOJNO “QoS 9JU0.] Op EPUSY Ojsodu] :ogSuasaqg VEPOZLLL iejuod [os O DO SONVEO SOU SOG OvONNOAI VN ASVA OD VOVIINORA IO VII30aH o o o E o Cm = OulegesL puay so gos sejuo seu opnou epuoay “du :ogôuaseg LEPOZLLI :ejUOD o Ram ovômosaa E o aaa END ED VD DD <| BUEGUN IeMONHO] 9 |elpasd UdoJg SIgoS Ojsodu] :ogSuasod 00ZOZLLI iejuod OA VIDNILVN JA TVdIDINNIA VANLIIIINA “APEPHUA E o . o - a 1 IMP BANRIQWIN su E ARE mi SEN Opsior o o o o “SIA IVÔNOO SIINVNHI SIdOT VLINITH 10d Opmuo vaLTOvINNO O . “SONV EO SOWILIN SOG OVINTONA VN ISVA NO VOVILITONA 103 VLIZOAM V | RR) EaaNn-opeinauia soy "dogruoy :ogôuasog LOLOSZEL :muoy o SONV BO SOMILTO SOQ OVONTONI VN 2S VOO VOVIITONA 103 VII3OA V RR ns E e SENEIIGOU] SE1999W NO :O8ÔuIS0Q 000061 EL :euoy O SONVBO SONHO GOO OVOMIOAS VN ASVA WOD VOVIIPONA IO: VLZOM V] Lo O o o ovôisosaa O o o = POlIqNd OEIEUIWIN] OSIAOS OIaJSN9 OLaInquiuOd :opSuosoq ooGzoZ1 :euoy O 'SONN RO SONILTA SOM OVONNOA VAN av OO vavIaTOMA 103 ViI3O aU V Esses DER Dada ce ae o Oyôtiossa E Sa no o o o O SONVRO SONHO SO OVOMIOAS VN ISV NOS VOVIITONA TOA VISI V E sà EE odio Es ajuaipadxa ap exe, LOGGZZLL :ejuo 2 O SONVEO SONHO 500 OVONTON VN HSV WOO VOVIITONA IO: VLISOSU V ESA PD A CO OvôrIISaA REED LESTE 8 pre e que e E de MN SR o figo ra ealiqnd ezaduur] ap exe] :ogSuasoq 0006ZZLL :muoo [o SONV EO SONO 500 OVOMION VN ASV VOO VOVIITONA O: VLISOIM V na Ca dA o Ds o — ovômosaa no sata SOUOJOD Pp exe :ogSuIs0Q ooszzzu imuoy o SONO SOM 500 OVOMION VN ISV VOO VOIPONA 10 VAIZOM V o o o o E O ovôriosaa o O o SIEJSEPeQ SO3IAIOS OP exe] :OpÔIIS0M oolzzzu uuoy O1NIIVO JA VISQNIN I SVLIIDIN SVA TVLOL - X OALLVELSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISId SVLIIN JA OXINV LLOZ- SVISVINIINVÔIO SIZIALINIA 3 137 VIDIILVN JA OldiDINNIA SEL Opsion SIN IVÔNOO SIONVNHIS SILOT VLINITIH 40d Opuo vaLTOvINn& o RADIO sa gpa em, “LI - IN gO “JdOJd JOS OjSOdUU] INEA-BJ09 :O2ÍUIS9Q SOLOLZLL :ejuod o SONV EO SOMLIA SOO OVOMIORT VN aSV INOO VOVIATOMA 104 VLO3U V | Wda - SOIdIaUNA Sp opsed|ojued opuna aued-e109 :ogôuasaq ZOLOLZLA :euod O O O “SONY 20 SOWILIN SOQ OVONTOAI VN ISVS NO9 VOVIZPONA 10: VIIZOIA V | OUONUI GP SOMOS :OpÍUISAQ 00990091 :ejuoy [om Ê o O SONVED SOMA SOO OVONTORA VN HSVE INOD VVISTOMA 104 VOS V SOJOBSI [8UIJ'IS9Q 9)e4J SUBI] 'PJ9]O9 SOI1MAS :OBÍUISAQ 00Z0091 imuoy o o E ção ] “SONV 60 SOMILTAN SOA OVOMTONA VN HSV INOO VOVI SOMA 04 VIISO3M V | EN SO SO9INAS :08Ô498 3 10500091 :ejuoy OINII-9pejnauta oru"9y"uvg dog" way'29y :ogóuasag zozosesy :euoy oudosg "soy doq way :ogduasad +ozoszer seus FaUeg doq uay 21929) :ogÔuIsag sOLOSZEL :ejuod apnes opuna - “UA ONIAVI JA VISQUAIN 3 SVLIIDIA SVA TVLOL - X OALVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV LLOZ - SVINVINIINVÔIO SIZIALINIA JA 137 VIQHILVN JA OldIDINNIA BEN opsida SIA IVÔNOO SIONVNHIS SIdOT VLINTTIH 400 Opquro vaLTovINn a e sa O TIVENSHV BSS WAS OO HO TVA ON JS VE NOD VOVIIPONA 103 VISEM — ovômosãa nu à Ea * GOO) E S)equiog o [8i20S'saq opus: 20Wjsues| :o85u9s0q LOPELZLL :ejuod O rs Nam assvaat oa HO NVA ON aSva OD VaviarO Ra IOa VLISOaN V | CC ondas o o o E o o o Cm “vans aanvs sosInaay ap seloualajsuei| :opáuaseg socerziy seuoo [o 1 INENBW ESSE OO VOTA ON ASVE NO9 VOVIINONA 10: VII3OM V E o E o O ovôosd a E En Es NVS9IA EP SOsInSoU op sElouaIojsues| :ogôuasad 9oserZLr iejuoy O O O =. — ovômosaa o O irc ee J0d9da Op SosInDoy ap selauosajsuei] :ogôuasoa vocerzry iequoo [Do o O Tvsnam ass va oa NOIVA ON as va oo vaviarona oa vilaoau v E Dn oyo TO IVA OP SosInaom ap sejouosojsues, :ogôuas0q % sogerzLi muco Em ES ER A asia: ENDRIDEIO its o mi = pasto disse ASd OP SOSINS0Y ap surauosojsueis :ogâuaseg zogevzry ieuoo [mm O SONY EO SOWLTN SOQ OvVOMIONa VN AS VE NOS VOVIZNORA 0a VAIO V| AA cipa regras mero ontem s n RERS — ovômosa oMs-BVd OP SOSINIS SP SEjUSIa]SUBI] :ogSUas0Q LOSELZLI :ejuod [o O SSONVEO SONHA SOO OVOMTONA VN ASVA HNOD VOVIINONA OA VIISOSM V | (E O OBRA Ee da4- O9]oN9d OP [829dS3 Opun, uBd-"09 :Ogôuas0q OLZZNZLY muco ONITVI JA VIRIQUIIN 3 SVLIDIA SVA TVLOL - X OALVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVISIA SVLIWN Jd OXINV LLOZ - SVINVINIINVÔIO SAZIILINIA JA 137 VIDHAILVN JA OIdiDINNA BENI Opssor O no o SIA IVÔNOO SIANVNHIS SIdOT VLINTTIH 10d Opa varTovinnO o = O o IN SOQ OVONTOAA VN ISV NOS VOVIITONA [04 VIIZOIN V | 2 —— Emas = CC orIun Pp sepuaojsues] senno :osduasog 0066tzz1 :ejuoo . o 2 o O SSONV EO SOWIIN SOA OvONTONa VN aSva OD vaviarom O o o — Ovômosaa o o a pass “968 97 083eIaUOsag-SWI] BJSQURUIS IoUSsajsueIL :ogsuosoq 009€LZL| :ejuOd [o O SON EO SONHO SOO OVOMIOAA VN ASVA OD VIVI ANONA 103 VLISOM V “OSILW-J2/095 agodsuel | jnueiy :ogS9saq HSELZZA iejuod Do o o O O SONY £0 SOWILIN SOQ OVONTOAI VN 3SVE NOD VOVIIPONA IO: VIII V =— ria DE O ovônosaa, HR E o É ALVNd BI JQNA SEIIQ SUIDUOIO SU) | :O8SUS0Q vosgLZLL ieuoo o O E “SONY £O SOWILIN SOA OVINTOAI VN IS VA OD VOVIIFONA 104 VII3OaN DEE çEs: E ovômosaa DEE EEE o RE o o ANNA 9UIBJUONUIY JSUODENDOIA ZONA SEG ISUPI] :O8SUI50 cOsgLZA ieuoo o O *SONV EO SOWILIN SOM OVONIOAI VN ASVA NOD VaVIANONA 104 VLIIO3U V = o o E add 210353 ojos OUoQuIa'd JQNA SEONdS WsuBI O! TETE ENE O ovômossa Css sa] OBIEINPA OUP|ES OP SEIUDIO)SUEI] :OBÍISAQ LOSELZLL EO - O INENEM ASSAR OO MOVA ON ISV MOO VOL IPONA 104 VIIZO3U V] Loo e E soa sq ag amis o o ONdr9s3A O — SYAS-IRIDOS NSISSY OSUN EUONS JSUBI] :OSUIS0Q EOVELZLI imuod O1NIIVO IA VIAQUIN 3 SVLIIDIAN SVA TVLOL - X OALVILSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD SIVOSII SVLIMN JA OXINV hoc SVISVINIIAVÓIO SIZIA LINA 3Q 137 VIDUILVN JA OldiDINNIA 8ELH Opssan o o o SINIVÔNOS SIANVNAI SIdOT VLINSTIH JO opa vaLTOvINNO - o SONV EO SONILIN SOO OVONTOAI VN ASVA OD VOVIINONA 04 VLIZO3A V | Eua o Oydrsosaa a ee mae a | A2QNNAIPUOEPUN 4 SUI/ SO NULA OU 309 SUBI] :0831950Q O0LOPZLI ejuod O SNMAVISE SVRAVLBROAS SY OLNAY SOUND HVOSNE NI OVÔVEISININAY VA OVÔNIINI VN ISVE NOD VOVIIPORA 04 VLZOSA V | ovôisosaa o o . o seu op epeuLes pweIDOIG OSIND0M “JUSPI] :OBÍISAQ zosezzLy iejuoy [o SONO SON SO OvOMONA VN AS VA OD VAVIZIPONA 103 VLIZO3M V | Doo o ovstsasaa . O o o CT CO 98d RSe9 UNS opnes eueidosg eIoUOI]sURI :oBSuasoq LOgeZZLy :ejuod [o O o o — “SONV EO SOWILIN SOA OVONTOAA VN ASVA NOD VAVIAPONA OA VLIIO3U V | Lots o o z ovitsosaa O Do TT CO aAIO- ODNIOUODO “WOQ “NONU] JUOD Pp QNed-2)09 :OBSUIS0Q CLLOZZLI :ejuod DS SIE: O SON EO SONO SOQ OVONIOAS VN HSV MOD VOVIIPONA 03 VLISO3M V Los, po E) E ssãsas a o OB IENOdX3 S1goS Idi OP onta-ej0g : vOLOZELL iejuoo L == 2 A 'SONV EO SON SOA OvOnTOAa VN asva NOD vaviarONA O VLISO3% V | EL Sorte E Rs EEE TS A STO TEASER VAdi OP ued-e109 :0! ZOLOZEL| iejuod O O o SONY £0 SOWLLIN SOQ OVINTOA VN ISVE NOD VAVIANONA IO VIIIOaM V o o o — SWINOP NBA -UjOD ogÔuas0g] VOLOZZLY :euoy [O l * 'SONV EO SOWILIN SOQ OVONTOAS VN ISVE INOD VAVIAONA 104 VIA V | aa o ONÔIOSIA - = Rc ES Xaa - SosInday vIaUOIajsues| :ogáuasog zO66LZL| :ejuog ONITVI JA VIIQNIN 3 SVLIDIN SVA TVLOL - X OALVILSNONIA OldIDINNIA OA OAVANMOSNOD SIVOSIa SVLIIN JA OXINV LLOZ - SVINVINIINVÕÃO SIZIALINIA JQ 137 VIDHILVN JA OIdiDINNIA BEL OpsIor SIN TVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITIH 40d opina o . o varTovINnO [ O . o O “SONv EO SOMLIN SOC OvOMONa VN asva oo vaviaroNa IO vizoau V| - 2 o o . —ovdiuosaa | = no nm | ezameN'bIenD nos aigos Ysoduu “ANV'AIQ EMS90 :085259Q ooeLiços :ejuoo L ] Ê o O O SONVEO SOM SOO OVONTON VI ASVA MOD VOVIITONA 10: W11393 V | LT 2 2 o ONÔRIISIA =. O eUEqIN Pos io] doa YSOduu Any ENSD0U :085a50q 004 IEL :ejuoo [Do O o O o o = o o “SONY €0 SOWILIN SOA Ovomona VN aSVE NOO VAVIIFORA 103 vuaoau v| . RE me = — E teses apr ce pad = ee mass e oWSUBI] 2p oeoe|sIo7 BU SEjSINdIA SENNIN :o851950] dosL6L6! :ejuoo [A SON EO SONO SOQ OVINTONA VN ISV OO VOVIINORA OA VIII V Ea na o o ONôrIO SA La a Er mas SOdINIaS aigos du] BAY AQ BIO SOME seNn :osSuasaq 00ELEL6L iejuod o na om oo nom SONS O OVO O Wu O ovômosia o Do RE Ro o 'SONV EO SOWILIN SOM OVIMONA VN ASVA NOD VOVIITONA IO VLIIDAM V Emilia To RS RREO TT óyôiideaa EPA aNE= NOR E past Tas, SONO 9p BIO SOLNF SEjnW :ogôuasag 0066L 161 :ejuoo Doo o O CO SSONVEO SONO SOU OVONIONA VN ISVA OD VOVIITONA IO: VIII V o o cm o — SSI- SOdIaos asgos ojsodu eso sounç en :ogôuasoq ooo 161 :ejuoo [O O SONVEOSOWLIN SOA OVIMIONa VN ASVA NOD VaVIaNONA 03 ViIaOa V Adi - euequn “jo “dos “du JOW SOLNÇ ByNy :Og5U9s0q OOBELLGL :ejuod O1NITVO JA VISQNIN 3 SVLIDIN SVA TVLOL - X OALVILSNONIA OIdIDINNA OA OAVANOSNOD SIVOISIA SVLIIN JA OXINV LLOZ - SVINVINIIAVÔIO SaziaLaIaIa aa Ia1 VIDHILVN JA OldiDINNIA SEN ORA SIN IVÍNOO SIONVNHIS SIJO 1 VLINTTIH JOd Opa s Zu SES Cr SNNQVISA SVIVISHAS SY OLNAT SOSUNIA HVOSNA ME OVANELSININOY VO OVSNIINI VN ISV VOS VOVISPOMA OA VISI V l Emis aa = EE sgaa o ans E O onômsaa Ea Es * sojuawedinho à seumbgu “by 133 -AuOS juses| :ogáuosog zosezivz muco [o SOIS SNIRIVIRROAS SYy OLA SONDA HVOSNA MS Oy vSINIVAY VO OYÓNILN VN ISV WOO VIVI IPO 102 VS OM V 2 e ni o ae Mesa a lt A a m— opSejuauAed|ojuaueá|ed 183 “AUOS jusel “925asaq LOG6ZLvZ io [o SUBA SN ANNE VS ONÔSLSININY VO OYÔNILNI VN ISV HOD VOVI3POMA 103 VII3OAU V Eis. RE aa gn pc E a pq E, DO mesm O: gusta pn dgiato tod O MAS Cris O s19h0 SU9H Op OLIeUolIy :opSuasaq oOLOGIZZ imuoy Lol SONORA AVOSAB WE ONU SININOY VI OVÔNINI VI 3SVE MOO VOVIITONA 102 VIII V Lo. So AR a o o — Ovômosaa EO no o o OUJ9A09 9P Bola 194 “WI "POJ9 SSONIAdO SENNO :O8SU950Q O066PLIZ OD O o “SONVEO SONHO 500 OVONTON VN HSV HOD VeIVIINOMA IO: VLSO3M V secar a je EE o ONBRIBSSO Ema ps E sejo20y SENNQ :ogSuaseq 006GAG6L :tIu0) O1NITVO ad VRIQINAIN 3 SVLIIDIN SVATVLOL- X OALVELSNONIA OldiDINNIA OA OAVANOSNOD SIVOISII SVLIN JA OXINV LLOZ - SVISVLNIINVÔIO SIZIALINIA 3Q 137 VIDHAILVN JA OldiDINNIA BEL opsior SIN IVÔNOO SIANVNHIA SIJOT VLINTEIH 10d opquua o o — varmovino <uL Zoo Lt .mr s Z'uw «42 1J02EZ2) o TT Ra o O NNBBANI VOVANAA VOIAO VA OVÔVZILHONV VN 3SV MOD OQVIarOrA BONVA Lo Essa H — Ovôttasaa msi ee pa o ep ap ovápz|uouy uid sesadsaq :opôuasaq Em O SD nin an soBJpdU3 9 SOJNF ud sesadsaq :ogôuasaq OW VIDHILVN 30 TVAIDINNA VANLIIAINA Opepyua fooo — looooooorz Joodo [ooooooorz [eve |o000000rz [voz loomooerez [row legsezorz [|uverzerz [| mor vsaasaa [oo'oo!- | oo'o oo'ooL- | oo'o oo'00!- | 000 o000L- jogo oo'ooL- | 000 00'0 Sdda OP BUPUSUIRÕIO BrOSoy 000 00'005'0L 00'0 00'005'0L 00'0 00'005'0L oo'0ot- | oo'oos'or oo001- | o0'0 00'0 epugBuguos ap ensasory o0'o |oo'oosoL 00'0 00'005'0L 000 00'005'0L ooooL- | oo'oos'oL oo00!- | 000 00'0 (1) svadasaa 00'0 | oo'000:08 oooz- | 0000008 est | 00'000'00L ozose | 00'000'bZ1 voor | 1619V1€ 060.629 BPIN Op opSezouy | oo'ooL- | oo'o oo'oot- | 000 oo'0oL- | 000 oo'00L- | o0'0 oo00!- | 00'0 00'0 | SeJJ99UBUI.| SOQSSIOAU| og'e- 00'005'905 00'0 00'005'925 eee | oo'00s'925 seg 00'009'Z50'L gem |9e'tpzso os'zeresc sojuatun|sonu| [og'e- 00'005'985 oe 00'005'909 os | 00'005'929 ep o0'009'ezz'L ese — |ge'ozaees os'gec'ape'L (11) IWLIdVD 3Q SVSIdSIA oo'0 000006062 | 000 000006067 |4L'z 00'000'606' [FAO 0000eLPaT |zo'g spisocerz | va'zegesaz sejuauog sesadsag seno o0'0 00'000'gb o0'0 00'000'€p 0o'0 00'000'€b 16408 | 00'000'€b vi'coL | se'zegoL 00'997'5 BPINA Ep SOBIedUa 9 sony evo oo000'!sW'b — |epo oooooterp — |zg'9 00000'LLL'p |i9%8- oooos spas | plz os'eseeizr — |es'gegezpe SIBOS SOBIBIUI 9 |BOSSOd eco — jooooosorz |eco | |ooooogeoz Ly oooooegoL — jzeo 000068679 | 146 ONES LLLO | Lb'O6poELO ] (1) s31N3HHOD Svsaasaa DO % | eme % | we | % | me | % | oz | % | co iÃ| fgoiÃi|. — ovôvolaloaasa Ootsumesaoa o o | m Ostau| tez 5 ob “Me “aa 01N9NVD JA VIRIQNIN 3 SVSIdSIA SVA TVLOL - IX OALLVILSNONIA OldIDINNIA OA OAVANOSNOD OWNIIVOI JA VIIQNIN 3 VIDO TOCO LIWN LLOZ - SVISVINIINVÕIO SIZIALINIA 3G 137 VIQHILVN AQ OldiDINNIA BEL'H OpSIOA SIN TVÍNOO SIONVNIS SIJOT VLINTTIH 10d opa o o o vartovINnS ERCIA ui a 2 > OLHA, 0) AT q [0 < = <L [6) 5 o o O OMNBPONA ONA HOY] Cm sssast O o “ oyômosaa o O o . soBieou3 8 sounp uid sesadso, SIN = VIQMALVN 2Q TVAIDINNIA VEVIAVO :Spepnua O NIONANARS BA ORdAQÃA ANDA INSSOA OVA vanuizazaA V] ao O E “ovôisosaa o o no o o sas “Sady op eugjuauiesio RASsay | :0BÍHISAQ RAT OANEINRSANNO NI OA VISTOMA OTA | E O OvôrIDSA O O e ao Es PIQU9BU]UOZ Op SEAOsoM :ogôuosaq Do 'SVEIBONVNIS SIQSUBANI HO SIZAQAI SA OVÓISINOV SILNINOAS SOON HAXI SON SVISIAZEA OVLSA OYN aca as RSRSRS RS fi ua ms du DER DOS DERRETE O MENESES 2 ie al ps E neta SeJj9dUBU] J SOQSI9AU] :OBÍUISAG ESPE il o Pee PAR do — ovôrsosaa E foge pio g ES ad Dea, E e SE e SojuawgsaAu] :ogôu9saq Do O CO 'SBBORBLNV SOlOIONaXA JA SVSIASA SVN ISVA NO OQVIArORA HONVA | o E o o o “oyômosaa Du A Ep a at ae o dig * sojuanoy sesadsaq seno :ogSuasaq Lo AANG TNNANBOMA OO OLNINYNOIAY ON 3 SIHONALNV SODIOHAXI JA SVSIASAA SVN ASVA OD OQVIATONA HOTVA * ovôrsasaa sieiog soBsedu a jeossag :ogôuIsaq ONIIVO AQ VINQNIIN 3 SVSIdSIA SVA TVLOL - IX OALVALSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOI O1NITIVO JA VIAQINIIA 3 VIDOTOCOLIN LLOZ - SVINVININVÔIO SIZIALINIA JA 5 VIDHILVN JA OldiDINNIA SEN OpsIor SINTVÔNOO SIINVNHS SIJOT VLINTIIH 10 opa vaLTovINNO , O INAC ONA VH ON O = O no O OvdIISIM Sddal OP euPjuoLedIO BAISsay :ogáuasaq Vl o ovôiosaa mms ane * “jaUGBUpuOg Op senosay :ogÍuaIsag. Es no o uu asa. “ovônasaa io DA de Ega É 4 Ds o SEJJSIUBUI SIOSIOAU] :OBÔIISAQ e A Ee Pg je br Ra sm o ovôniasaa | SojuawgsoAu] :ogôosag Ooo as: ] o l “SIHONYIINV SOIDIOMAXA 3Q SVSIASIA SVN ISVE NOD OQVIINOEA HOIVA PP pidaa das so io cito isa E EAR RD acid sajuauog sesadsaq seno :ogSuasaq 2 SEHORIBANV SOIOIOMAXA 3A SVSAASIO SVN ASVE INOD OQVISNOUA HOTVA o asa. DPS toasa s ovômosaa DEE DP o si 20S SoBJesua o O O O “OQVIITONE HOTVA VH OYN E = o o . o . — ovôriosad BPINQ 9P OgSEz|uouIy Wos sesadsaq :ogáuasag OINIIVI JA VINQUIN 3 SVSIdSIA SVO TVLOL - IX OALVALSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD ONIIVO JA VISQININ 3 VIDOTOCOLIIN LLOZ - SVISVLNINVÔIO SIZIALINIA adiar VIDHILVN JA OldiDINNIA 00'005'66b'2 00000004 00000004 00'000's€ 0o'000:091 oo'ogo'ses 0o'005:660'Z oo'000'8z1 oo'00s'pae'9 00'000'8 00'005:02 00'005'82 00'000'051 00'000'62€ ooooo er: eroz | 00'L$H WS saJojea oo0osverL oo'000:€0y oo'oog gor 00'000'09L 00'000'€09 00'005'L60'Z 00'000'82L 00'00S'EgEe'9 oo'ooo'0st 00'000:22€ 000007241" 00/00/1821 PO LIZ 9969 96'999:96€"Z 00:000:00b 00'000:008 00:000:08 [ooo 00:000:00b 00'000:008 00:000:05 logo 00'000'sb 00:000:09 00'0 00'09/'9L 00'000'091 00'000'051 00'05/0bz 000 00'000'509 00'000'010'1 00'05706Z oo'0s'9L | 00'005:060:1 00'004"166'9 vo'L17'906'9 96'995:b6€'Z oo'ooo'8z1 00'00/'68L oo'veç rose |se'aser6s 00'005'L8€'9 00'000'8b2'9 EL Ive OSLO |ge'eLs's96'9 0000001 oo'ogooL oo'gs1'91 00'969'6 o0'005:8L 00'008'sz as ever 06's2g:29 00'005'62 00'00e's€ ao 0eeor o6'20:14 00'000'081 00000041 po'sgg el or'ses'seL | 00'000'LL€ oo'oo0:0sg 19'voreve resegezz oo'000'0L 12 0o'000"296'9 g6'erh'6c6'9 getastop l SIA IVÔNOO SIANVNHIS SIdOT VLINTTAH OM Opiuio 00'005'06b' 2 ONIIVI JA VISQNIN 3 ORIVINRIA OIVLINSAA - IIX OALLVALSNONIA OldIIINNIN OA OAVANOSNOD ONIIVI JA VIRIQNAI 3 VIDO TOO LAN LLOZ - SVIHVININVÔIO SIZIALINIA JA 37 VIDHILVN JA OldiDINNIA vaLTOVINN O (A + 1) = (XI) SVEIZIONVNIA OYN SVLIZOIA CIA Ac AI) = (IA) eudeo ap steosta segoooy jedeg op eruguajsueip (CIA) sony ep ogseuony (A) oupalg ap seoseiado CAL) TYLIdVO JA SVLIIDIS )=( II) sajuauog steos!4 segodoy SjuBoZ Sej999y SIBLAG SejuBLOS SeWUgIasueI | SIBIUOLUL)EA SLHGI9Y SENNQO (|| ) sextooueuiy segõeondy |SIuouLES BHS00H oBáInqujuoo ap ejyjsdoy eugInqui eyoooy (1) SILNIHHOO SVLZOIA| Oyjvaldioadsa n0sp9uU] “oZ 5 “op "HE “IH BEL OpsiaA foooosz= | 00'000'215'L 0000504 00'0 00'005'01 |o0'00s:905 00'000'08 000 |o0'005:905 |00'008'985 00'000:090'2 [00'000'606:% 00'000'€p 00'000'LSL"b (00'000'g0L'2 | eLoz 00'L$H WO SaJojeA 00'005'T8- 00'000'225'2 00'005'0L 00'0 00'008'0L 00'005'925 00'000'08 oo'o 00'005'925 00'009'909 00'000'040'2 00'000'606'Z 00'000'€y 00'000'LgL'y 00'005'99- 00'000'289'2 00'00S'0L oo'0 00'005'0L 00'00s'925 00'000'00L 00'0 00'005'925 00'005'929 00'000'020'Z 00'000'606'Z 00'000'€t 00'000'LLL'p 00'000'€90'Z tros | 00'00€'1Z- 00'000'692'2 00'005'01 oo'o 00'005:01 00'009:250'| 00'000'L 24 00'0 | 00'009250'L 00'009'gzz" |oo'ooe'seg'9 (oo'oog:zvez |oo'ooo'gy [oo00g'gbe'g 00'006'8€/'9 DO om SIN TVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITIH LOM OF vaLTOYvINN O asvereor renome L9'LLp'oge'Z 42109 PL p'L 000 oo'0 o0'0 00'0 00'0 fooo) 9e Lp z99 oszeg ese 161SV'4€ 06'0L679 o0'o oo'0 9E'LZp'799 og'zec ear ce'oca 689 0/'c62'9pe'L g2'0b6'90/'9 Ly'pec Lero sy' 86 zap ve Leg esa se'L690L oo'9gz's os'ssegLz'p es'9eg'gzp'e O9LE9LLU'9 | Ly06p'9EV'9 “(CUAX-XI) OVAS OUVIINSAS CIAX + AX + 1X) = CHAX) SVEIIODNVNIS OVN SVSIdSAA BIUGBUNUOS 9P EAIosay Sddd op PURJUSLULÕIO PASSO) (1AX) svadasaA x) = (AX) teudeg ap steosty sesadsag (CAIX) epa ep ogdezmuouy SeJJ9IUBUI] SOOSIGAU] CaIx- SOjua Lu SoAu] (IX) TVLIdVO JA SVSIdSIA (1X -X) = (IX) sajuauog steost sesadsoq sejuanog sesadsag seno (1X) epa ep sobsesua e sony sigjos SobIpoUa 9 [Bossa (X) SILNIHHOD SVSIdSIA o ov5voldloadsa WOStuI oz 5 ob “ME 'IUT OWNIIVI JA VIIQUIIN 3 ORIVINRIA OCVLINSIA - IX OALVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD O1NIIVO AA VISQINAI 3 VIDOTOCO.LIIN LLOZ - SVINVININVÔIO SAIZIALINIA JQ 137 VIQHAILYN IA OIdiDINNIA ger opsson CIA < wu do s2 os NATER SIA IVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITIH JOd Opúuia vaLTOvINNO OuBUA OPe]INSSY Op Ojnojg9 2p BUQUAI :OBSasog ON - VIDHILVN SA IVAIDINNA VAVINVO “OPepnua E NES TR ovômosaa o ORI OQVITNSAN OG OINTYO A VIMQUN no OINITVI AA VIIQWAIN 3 OrNVINIA OQVLTINSAU - IX OALLVILSNONAA OldIDINNIA OQ OdvANosNod O1NIIVO JA VINQWAN 3 VIDO TOCO LAIN VLOZ - SVRIVININVÔNO SIZINLINIA 3 137 VIDHILVN JA OldiDINNIA “VONANd JAVAMIAVINOO VA SVINHON SY SVALLVIZS “IVNOIDVA | ONNOSAL OQ VIHVIIHIIS- NIS VII SVAITAAXA SVINVLHOS SVO SIAVELV VHIIS ONHIAOO OTA VAIDITANVISI VIDOTOCOLAW Y NIDIAIGO ONVINRIA OQVINNSAS JA VLIW VA OINIIVO O - — BANINHONIILNV OOVSLSNONIA INHOINOD 'SVASIN SV VelVd SVAIDITASVISA SIVOSIA SVLIN SVO SOCIVELXA INVHOS SVSIASIA 3 SV LIDA SV SOALLVIIU SOAVA SO - Adro atira “OUPUIA OPeyINSOY OP Ojna/p9 SP EUQUISIA :OgÍUISOA OW VIDAILVN JA TVAIDINNIA VANLIAAIAA SPLPNUI EH Ops4ar « <Lu- xao LM s Zu 053 SINIVÔNOS SIANVNHIS SIdOT VLINTTIH JOd 00'000'€t- oo000'ge- — [oo'000z8b lzecroo oo'gLT'po- o0'ELT'1Z- (O048L'LL oo'eLT'sLp- 000 ooo oo'o oo: 000 oo'o ooo 'o00 oo'eLz'po- ooeLz tz 00'184'VL oo'gLz'szp- (oo'z8105 00'181'05 00'182'0b 00'184'0b |o0:000:001 00'000001 00'000'001 00'000'001 0o'000'L0z go'ooo'Loz oo'000'Loz 00'000'L05 oo'erzose oo'evzosz oo'evz09z oo'eL2'095 ooooose oo'o00'6zz oo'a0022z 00'000' E sul e lo us] om OWNIIVI JA VISQUIIN 3 TVNINON OdVIINSIA - IX OALVALSNONIA zoo FA ArTRADT! oo'o oo'o FATE vrzers sr'es90z g9'066'LLL 9615181 average ooo o8'coL'ges- 0o'o 00'0 o8'col 'ses- su'Tse9E L2'8L GOL 0/'199'909 ce'cegogo zo'0Es'sbL OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD O1NIIVO JA VRIQIIN 3 VIDO TOCO LIW LLOZ - SVISVININVÔNO SIZINLINIA AG 137 VIQDUILVN JA OldiDINNIA vOLTOvINNO TYNIAON OdVITINSIA CAS AL+ ID VAINON VOS VIAJA | (A) SOQIVIHNODIA SOAISSVA | (AI) SagóVZiLVArdd JA VIDAS | | Cu=1) = (1) VAINDN VAVANOSNOD VAIAA | sopessad0ld Jebea e sojsoy (-) SOJS9UBUIJ SSIACH | joatuodsIa 0Ay | (11) sagôndaaa (1) VOVANOSNOS VAIA ovôvolaldadsa m OsuI “oz 8 “op "He “am ger opssor SIN TVÔNOO SIONVNHIS SIJOT VLINTTIH OA Opquio no varToviNn é ÂMARA . DE ÉRCIA MUN NATER FOLHA, [euImoN Opeynsoy op ojnajgo 9p euQuid :ogÍuIsog ON - VIDHAILVN JA IVdlDINNIA VAVINVO copepoua ““IVNOIOVN ONNOSAL OA VINVIIHOS - NIS| ViId VOVZLLVINHON “IVHICIA ONHIAOS Old VAIDITAGVISA VIDO TOCO LIW V NOD JAVAINHOJNOD NI OQVNLIAI 104 IVNINON OQVLINSIE OV SVALLVIBA SIVNNV SVI3W SVO OININVO O| ovôlsosaa Do so ETA PR VN om [euIuoN opeynsoy op ojnajg9 9p BUQuaW :ogÍuIsoq DAN VIDIILVN IA TVAIDINNA VANLIISIAA SPePHUI O NIMONOAVIINSBH OA OINDIVD Sa Vga ] OINIIVO IA VIIQUIIN 3 TVNINON OCVIINSAA - INX OALLVALSNOWNIA OIdIDINNA OA OAVANOSNOD O1NITIVI JA VIRIQUIIA 3 VIDOTOCOLIN LLOZ - SVINVININVÔNO SIZISLINIA AQ 137 VIDAILVN JA OldiDINNA sewy opsson SIATYÍNOO SIONVNHIS SIJOT VLINITIH JOÁ 05 varToyinn O “oviuasaa ePepiosuoZ EPINQ :085UIs9q DIA - VIDHILVN IO IVdIDINNIA VAVINVO SPepnua “SIVININYNHIAO9 Ve LNI SVGIAA 3 SONIIINVNIS SIHIAVH SIVAIA SO 'SVHIZONVNIS SIQÂVINAY SV “VXIVO JA SIAVANNIINOSSIA SY SVAIZNAIA INVHOS VAINDN VAVANOSNOD VOIAIO VA ONIIVI VAVA “SVAJVALNOO YF SVOIAA SIVWIA - SISIIN IZOA V HOISAIANS OZVE NI OVÍVZILHONV VEVA OLIIIHO IA SIQÔVHIAO IG OVÔVZNVIA VA JANLHIA NI SVAIANSSV 'OVÍVEIAIA VA 3LNI OQ SVEIIINVNIA SIQÍVOIHTO SVA - “OQVANdV ILNVINON O OVIICISNOS 104 VAVAINOSNOS VIANA VAIAIO VA ONIAVOI VV ] epepijosuog eping :ogôuasaq OW VIDNILVN IG IVAIDINNIA VANIA :SPepyua o0'eLZ'p9- odeia O0'eLT's2p- usem Joscorses | (u-1)=(m1) vainon vavanosnoo vaia | 00'28/'05 00'28/'05 00'28/'0b vr'zers |svesggg SopessesoJq JeBed e sojsoy (-) | 00'000'00L 00'000'00L 00'000'001 S/'6s9'0z LX'BIGOLL | SOJSoUBUIj SOJABH | 00'000',0Z 00'000"Loz 00'000'L0G S9'066'LZL 02'299'909 | [SAtUOdSIO OMy oo'gLz'osz oo'gLz'os 00'ELZ'09G 96215: Z8L zs'ceg0g9 | (11) sagôngaa 0000098 oooooBm 00'000'58 |8i'pezigse co'0gs "sbt Co Li) vavarosnod vaia 00'L$4 uso sosojea — mospuZS' ue aa OWNIIVI JA VISQINAIN 3 VOIAIO VO ILNVINOIA - AIX OALVILSNONIA OIdIDINNIA OA OAVANOSNOD ONIIVO JA VISQUIN 3 VIDOTOCOLIN LLOZ - SVINVLNIINVÔIO SIZIALIAIA JQ 137 VIQHILVN JO OldiDINNIN MUNICÍPIO DE NATERCIA Índice Geral [Relatório | | Mensagem da LDO | Projeto de Lei da LDO | Demonstrativo | - Metas Anuais | Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior | Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores E Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido | | Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 21 | Denoneiaivo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado = o 2» | Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências | | | Demonstrativo das Metas e Prioridades da, Administração o o E | E 2) | Demonstrativo X - - Total das Receitas e Memória de Cálculo L Si) | Demonstrativo. xi- Total. das Despesas e Memória de Cálculo | 41] Damonsirlivo XII - Resultado Primário e Memória de Cálculo | 44 | | Demonstrativo XHIl - - Resultado | Nominal e Memória de Calculo E O o | 47| | Demonstrativo XIV - Montante da Divida e Memória de Cálculo | 49) = “versão 1.138 “OUNIÃO LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES