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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-05-04
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2274

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Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 008/2010
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os atuais
valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de maio de 2010.
William Mauúríeio Goulart - Presidente
A
João Boanerges Mártins- Vice- Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02.
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
/
bt mut/b
William Maurício Goulart - Presidente
oão Boanerges Martins- Vice- Presidente

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