| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n º 1.074 de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de de Crédito Especial no Orçamentos do exercício financeiro de 2010." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ei CAMARA MUN. DE NATÉRCIA PROJETO DE LEINº oo / 2010. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas A, B,D e E e Rua Projetada no Loteamento Chapadão, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E A , E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | NATÉRCIA; Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Átividade: 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas da Chapada Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 250.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 27 de Maio de 2010. 4 JOSÉ AIRTON JUNHO REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ES . Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ado CÂMARA MUN. DE | JUSTIFICATIVA NATÉRCIA, SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba será destinada para melhoramento de vias públicas será para o calçamento de diversas ruas de nosso município, conforme encontra - se no Art. 1º do Projeto de Lei. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia (MG), 27 de maio de 2010. D) t José Airt o dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000