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materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-05-27
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n º 1.074 de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de de Crédito Especial no Orçamentos do exercício financeiro de 2010."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS Ei
CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
PROJETO DE LEINº oo / 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17
de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.015 — Calçamento Conjunto
Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas A, B,D e E e Rua Projetada no
Loteamento Chapadão, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E A , E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE |
NATÉRCIA;
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Átividade: 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e
Ruas da Chapada
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 250.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 27 de Maio de 2010.
4
JOSÉ AIRTON JUNHO REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ES .
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS ado
CÂMARA
MUN. DE |
JUSTIFICATIVA NATÉRCIA,
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento.
A verba será destinada para melhoramento de vias públicas será
para o calçamento de diversas ruas de nosso município, conforme encontra - se
no Art. 1º do Projeto de Lei.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais
rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 27 de maio de 2010.
D) t
José Airt o dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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