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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-05-27
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n º 1.074 de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de de Crédito Especial no Orçamentos do exercício financeiro de 2010."
native_id2277

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

q “4? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Ou / 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17
de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Construção quadra na Escola
Municipal Cel. Goulart , no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para Todos, no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Roo
“4? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
js ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte Lazer e Turismo para Todos
Atividade: 1.014 — Construção quadra na Escola Municipal Cel. Goulart
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações....................
R$ 200.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 27 de Maio de 2010.
JOSÉ AIRTON J OS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
af PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ci é
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento.
A verba será destinada à construção de uma quadra com cobertura
na Escola Municipal Coronel Goulart, a mesma irá auxiliar nossos alunos na
prática de esportes, pois o espaço físico do local não está adequado no momento.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto à esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais
rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 27 de maio de 2010.
José Airton ET
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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