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materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-06-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas."
native_id2279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
PROJETO DE LEI Nº913 / 2010. NATÉRCIA
FOLHA, Ol
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta Mil Reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito
do Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados
na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de
Intervenção Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de
19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.) - Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou,
na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas
de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depogi
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecida no caput.
8 2º — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do
Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º.) - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.) - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1080/2009.
Natércia - MG, 02 de junho de 2010.
'
JOSÉ AIRTON PA car
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA
MUN. DE
& 1º — No caso de os recursos do Município não SEperÉRCIA
ra 02
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE |
pavimentação de nossa cidade. Desta forma, espero que o projet NABÉRCIA,
recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado porjesta, os
Egrégia Casa Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA - MG,02 DE JUNHO DE 2010.
JOSE aÃ
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Dn
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA
MUN. DE |
NATÉRCIA,
JUSTIFICATIVA FOLHA, 04]
O Projeto de Lei busca a necessária autorização
legislativa para permitir que este Poder altere o Valor de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais) para R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
Reais), devido aos reajustes financeiros de mercado, para contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, objetivando aplicar os
recursos no Programa de Intervenções Viárias - Provias.
O Programa tem como objetivo a aplicação dos
recursos na contratação de operações de crédito para aquisição de
máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no
BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e
estradas.
Dentre os itens financiáveis pelo Programa podemos
destacar: máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação,
carrocerias e tratores, desde que customizados para atividades de
intervenção viária.
A aquisição de tais equipamentos através do Programa
Provias, destinado apenas à Administração Pública Municipal, permite a
contratação de uma taxa de juros reduzida, comparada a outras
instituições financeiras, financiamento de até 100% do valor do bem
adquirido e prazo de até 54 meses para pagamento. Isto trará uma
economia bastante significativa ao orçamento anual de nosso Município,
além de aprimorar a qualidade na prestação dos serviços de
manutenção das vias urbanas e rurais de nossa cidade, permitindo o
escoamento da produção de nossos produtores a um custo menor com
relação à manutenção de seus veículos em virtude da recuperação das
estradas. Reside então, neste ínterim o interesse social reconhecido por
nosso Município com relação a este empreendimento.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse
público e possibilitar melhores condições no atendimento às obras de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |

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