| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE PROJETO DE LEI Nº913 / 2010. NATÉRCIA FOLHA, Ol Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta Mil Reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenção Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º.) - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depogi autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º.) - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º.) - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1080/2009. Natércia - MG, 02 de junho de 2010. ' JOSÉ AIRTON PA car PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUN. DE & 1º — No caso de os recursos do Município não SEperÉRCIA ra 02 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE | pavimentação de nossa cidade. Desta forma, espero que o projet NABÉRCIA, recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado porjesta, os Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA - MG,02 DE JUNHO DE 2010. JOSE aà Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Dn ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUN. DE | NATÉRCIA, JUSTIFICATIVA FOLHA, 04] O Projeto de Lei busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder altere o Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil Reais), devido aos reajustes financeiros de mercado, para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, objetivando aplicar os recursos no Programa de Intervenções Viárias - Provias. O Programa tem como objetivo a aplicação dos recursos na contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Dentre os itens financiáveis pelo Programa podemos destacar: máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, carrocerias e tratores, desde que customizados para atividades de intervenção viária. A aquisição de tais equipamentos através do Programa Provias, destinado apenas à Administração Pública Municipal, permite a contratação de uma taxa de juros reduzida, comparada a outras instituições financeiras, financiamento de até 100% do valor do bem adquirido e prazo de até 54 meses para pagamento. Isto trará uma economia bastante significativa ao orçamento anual de nosso Município, além de aprimorar a qualidade na prestação dos serviços de manutenção das vias urbanas e rurais de nossa cidade, permitindo o escoamento da produção de nossos produtores a um custo menor com relação à manutenção de seus veículos em virtude da recuperação das estradas. Reside então, neste ínterim o interesse social reconhecido por nosso Município com relação a este empreendimento. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento às obras de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |