| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | "Autoriza a adesão do Município de Natércia MG, à Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, e dá outras providências." |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Veatinasit Projeto de Lei nºU/ 2010. CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OL “AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de NATÉRCIA MG através de seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de NATÉRCIA MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede á à Rua João Moreira Salles, 66 — Centro Cultural —- Centro - Cambuí — MG., CEP: 37.600-000, cujo objetivo é atender à Política Estadual de Turismo, à Política Nacional de Turismo, o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, Regimento Interno, Resolução da Secretaria de Estado do Turismo de Minas Gerais e Lei nº 18.030 de ICMS Turístico. Artigo 2º - Fica o Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de Membro Benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da contribuição regular semestral no valor de R$ 3.332.94 (Três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) a partir da data de adesão. Parágrafo 1º - Os valores mencionados no caput, estão em conformidade com a determinação do Estatuto e Regimento Interno da referida Associação e decisão da Diretoria Executiva que rege esta Associação. Parágrafo 2º - A contribuição regular anual poderá ser dividida em parcelas mensais a serem pagas todo dia 10 de cada mês no período do ano vigente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 CR ges PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA | O ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE ES, NATÉRCIA FOLHA, O2- Parágrafo 3º - O valor da contribuição regular anual, poderá ser corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação e das necessidades que venham a surgir, de acordo com a demanda dos trabalhos turísticos na região. Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro de 2010, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei: Artigo 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Artigo 5º - Fica o Banco Brasil autorizado a reter a primeira parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco Brasil com a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Natércia - MG, 16 de Junho de 2010 Jos unho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 JUSTIFICATIVA. O turismo vem crescendo no Brasil e no Mundo , e os empregos diretos e indiretos gerados são positivos para uma cidade. Mas, há a necessidade de aperfeiçoamento urbanístico da melhoria dos espaços públicos, que são diariamente utilizados por nossos cidadãos e pelos visitantes que por aqui passam. O município por muitos anos cultiva sua principal economia nas lavouras de café e em sítios pequenos. No entanto , em estudos realizados ao âmbito municipal pode-se perceber que muitos jovens estão deixando nosso município em busca de novas oportunidades que não estejam ligadas aos recursos econômicos que o município disponibiliza. O Turismo vem como algo novo para acrescentar na economia de muitas famílias “ um recurso “ a mais” para que possam desenvolver economicamente paralelo ao desenvolvimento agropecuário. Tão importante este empreendimento para o município que faz jus a nossa participação no Circuito Serras Verdes que já e se encontra conveniado à 21 municípios consideravelmente reconhecidos pelas suas potencialidades turísticas. Para Natércia, será um grande passo para o turismo fazer parte desse Circuito que estará apresentando nossas potencialidades turísticas e Culturais para todas localidades brasileiras. Prefeitura Municipal de Natércia Departamento de Turismo Municipal.