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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-06-16
Ementa"Autoriza a adesão do Município de Natércia MG, à Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, e dá outras providências."
native_id2282

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texto original #

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veatinasit
Projeto de Lei nºU/ 2010.
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
“AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA MG, À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO
TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE
MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de NATÉRCIA MG através de seus representantes APROVA e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do
Município de NATÉRCIA MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com
sede á à Rua João Moreira Salles, 66 — Centro Cultural —- Centro - Cambuí — MG.,
CEP: 37.600-000, cujo objetivo é atender à Política Estadual de Turismo, à Política
Nacional de Turismo, o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme
Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, Regimento Interno,
Resolução da Secretaria de Estado do Turismo de Minas Gerais e Lei nº 18.030 de
ICMS Turístico.
Artigo 2º - Fica o Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de Membro
Benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO
SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da contribuição regular semestral no valor
de R$ 3.332.94 (Três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro
centavos) a partir da data de adesão.
Parágrafo 1º - Os valores mencionados no caput, estão em
conformidade com a determinação do Estatuto e Regimento Interno da
referida Associação e decisão da Diretoria Executiva que rege esta
Associação.
Parágrafo 2º - A contribuição regular anual poderá ser dividida em
parcelas mensais a serem pagas todo dia 10 de cada mês no período
do ano vigente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
CR
ges PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
O ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
ES,
NATÉRCIA
FOLHA, O2-
Parágrafo 3º - O valor da contribuição regular anual, poderá ser
corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento
Interno da referida Associação e das necessidades que venham a
surgir, de acordo com a demanda dos trabalhos turísticos na região.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício
financeiro de 2010, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação
orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei:
Artigo 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios
seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da
presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
Artigo 5º - Fica o Banco Brasil autorizado a reter a primeira parcela da cota do
Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores
das mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta
autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco Brasil com
a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO
DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia - MG, 16 de Junho de 2010
Jos unho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
JUSTIFICATIVA.
O turismo vem crescendo no Brasil e no Mundo , e os empregos diretos e
indiretos gerados são positivos para uma cidade. Mas, há a necessidade de aperfeiçoamento
urbanístico da melhoria dos espaços públicos, que são diariamente utilizados por nossos
cidadãos e pelos visitantes que por aqui passam.
O município por muitos anos cultiva sua principal economia nas lavouras de café
e em sítios pequenos. No entanto , em estudos realizados ao âmbito municipal pode-se
perceber que muitos jovens estão deixando nosso município em busca de novas
oportunidades que não estejam ligadas aos recursos econômicos que o município
disponibiliza.
O Turismo vem como algo novo para acrescentar na economia de muitas famílias
“
um recurso “ a mais” para que possam desenvolver economicamente paralelo ao
desenvolvimento agropecuário.
Tão importante este empreendimento para o município que faz jus a nossa
participação no Circuito Serras Verdes que já e se encontra conveniado à 21 municípios
consideravelmente reconhecidos pelas suas potencialidades turísticas.
Para Natércia, será um grande passo para o turismo fazer parte desse Circuito que
estará apresentando nossas potencialidades turísticas e Culturais para todas localidades
brasileiras.
Prefeitura Municipal de Natércia
Departamento de Turismo Municipal.

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