br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 17/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-06-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder serviços de manutenção em caminhos e acessos em propriedades rurais do Município e dá outras providências."
native_id2283

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA -
— y ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA
ensinada MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Ol
PROJETO DE LEI Nº 0! /2010.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder serviços de
manutenção em caminhos e
acessos em propriedades rurais do
Município e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º.) Ficam consideradas e declaradas de interesse e
utilidade pública do Município de Natércia, as estradas, vias de tráfego,
passagens, chegadas, caminhos, e qualquer faixa de terreno que sirva
de comunicação entre um lugar e outro, inclusive os demais acessos
destinados à interligação entre as estradas municipais e estaduais as
sedes das propriedades rurais, bem como todos os demais caminhos
destinados ao escoamento da produção agrícola das propriedades
rurais deste município.
Art. 2º.) Para fazer face aos termos da presente lei, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar suas máquinas, tratores,
arados, grades de disco, carretas, carregadeiras, caminhões e demais
equipamentos mecânicos e automotores, necessários para realização
dos serviços que viabilizem a execução, manutenção, abertura e
melhorias de todas as vias de tráfego, expressas no artigo 1º (primeiro)
da presente lei, incluindo-se todos os demais serviços que visem
beneficiar os produtores rurais da Municipalidade.
$ 1º.) Fica estabelecido que os serviços de que trata o artigo
2º (segundo) desta lei, serão realizados, na medida do possível, nas
localidades e propriedades, próximas aos bairros onde o respectivo
maquinário, veículos automotores e equipamentos, estiverem
trabalhando para o Município, a fim de otimizar tais serviços.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
a
Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º.) Os serviços mencionados no artigo 2º (segundo) desta
lei, somente poderão ser realizados depois de previamente atendidos
aqueles programados para as estradas rurais principais de cada bairro.
83º.) Fica o Poder Executivo autorizado a executar os
serviços previstos no artigo 2º (segundo) desta lei, inclusive quando for
necessário utilizar-se de propriedades particulares.
Art. 3º.) Os serviços de que trata esta lei serão realizados
sem ônus para os munícipes, sendo levados a efeito de acordo com a
disponibilidade dos respectivos servidores, equipamentos e maquinário
da prefeitura municipal, considerando que a prioridade dos serviços será
sempre a manutenção e o melhoramento das estradas municipais.
Art. 4º.) O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 dias á partir de sua aprovação.
Art. 5º.) Revogadas todas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de junho de 2010.
o
José Ai unho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q$
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
á ESTADO DE MINAS GERAIS
Venice
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12010.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta
Casa Legislativa o Projeto de Leinº. que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder serviços de manutenção em caminhos e acessos
em propriedades rurais do Município e dá outras providências.”
Como se sabe, o Município de Natércia possui sua
estrutura econômica pautada na produção agropecuária. De fato, as
propriedades rurais do Município de Natércia, constituem-se como
pequenas propriedades, voltadas na sua maioria para a agricultura
familiar. a Cy
Ademais, considera-se a “dura realidade” do homem do
campo, que a cada dia sente-se mais desmotivado de sua atividade,
estimulando-o à prática do êxodo rural.
Considera-se, nesse contexto, a necessidade da
Prefeitura Municipal em promover a qualidade de vida do homem do
campo, bem como garantir o acesso digno à propriedade e à área de
produção, sendo certo e indubitável incluir-se aí, que o direito sagrado
de ir e vir depende de boas condições de infra-estrutura de acesso.
Oportuno considerar que no Município de Natércia,
não existem empresas próprias que atuam na atividade de serviços com
utilização de máquinas e caminhões para manutenção de estradas e
acessos.
Assim, como justificativa ao presente projeto, tem-se a
necessidade imperiosa de regulamentar a prestação de serviço por meio
de máquinas e caminhos da Prefeitura Municipal para criar condições
mais favoráveis ao homem do campo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
É certo e induvidoso que o Município de Natércia possui
sua estrutura produtiva vinculada fortemente à produção rural, sendo
esta atividade um meio de vida para parcela significativa da população
do Município. Tem-se, ainda, que as propriedades de Natércia se
constituem quase que totalmente em pequenas propriedades rurais,
voltadas à agricultura familiar.
Inúmeras são as dificuldades por que passa o setor
produtivo da agricultura familiar. Por um lado, tem-se que os custos de
produção estão cada vez mais elevados, ao passo que os preços dos
produtos agrícolas estão cada vez mais desvalorizados. Esta situação
tem marcado fortemente a qualidade de vida do produtor rural, sobre
tudo do pequeno produtor, que encontra crescentes e constantes
dificuldades em permanecer na terra, em trabalhar na zona rural e, de
certa forma, em manter o sustento de sua própria família.
É vital para a manutenção da atividade rural e também
para a permanência do homem no campo, que a Prefeitura Municipal
possa promover uma melhor infra-estrutura nas propriedades rurais.
Uma contribuição significativa neste sentido é a manutenção das
estradas, chegadas e demais caminhos de interligação entre as
propriedades e as estradas rurais. É certo que a Prefeitura tem se
esforçado para manter as estradas rurais em boas condições de
trafegabilidade. Contudo, de nada adianta a boa situação das estradas
principais se as estradas de acessos não estiverem em condições
mínimas de utilização.
A presença do poder público para amenizar esta
situação é por demais necessária. E mais, a Prefeitura tem que realizar
estes serviços, na medida de suas possibilidades, sem onerar o já tão
onerado homem do campo. Na verdade, o benefício para o poder
público é de forma indireta, pois com melhores condições de infra-
estrutura rural é de se esperar que a produção agrícola e pecuária seja
incentivada, de modo que, gradativamente, o próprio VAF do Município
seja ampliado, melhorando assim, os repasses do ICMS.
Além da questão agrícola e da necessidade de
melhorar a infra-estrutura de escoamento da produção, tem-se que a
manutenção dos caminhos de acesso às propriedades rurais está
diretamente ligado à própria melhoria da qualidade de vida das pessoas
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O/.
ue trabalham e que vivem na zona rural.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
187 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
, ESTADO DE MINAS GERAIS
É de se ressaltar, que o sagrado direito de ir e de vir
das pessoas do campo somente poderá ser concretizado se o acesso
apresentar as mínimas condições de uso. Assim, é inegável que para o
cidadão que vive na zona rural, o acesso aos serviços.
públicos, como saúde, educação e outros, somente se concretiza se o
acesso físico às propriedades estiver com condições de uso.
Veja-se que o objetivo do presente projeto de lei é
apenas um, ou seja, de possibilitar que a Prefeitura possa efetivamente
melhorar as condições dos acessos às propriedade rurais, melhorando
as condições de produção e a qualidade de vida do cidadão que vive e
trabalha na zona rural.
Reconhecer estas áreas como de interesse público e
possibilitar que a Prefeitura possa efetivamente melhorar as condições
de acesso é sem dúvida uma contribuição significativa do poder público
para com o já tão penalizado homem do campo.
Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente
ao Município, pede-se por sua aprovação.
Natércia, 15 de junho de 2010.
y
José Airton Ju síReis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA|
FOLHA, OS

open original →