| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder serviços de manutenção em caminhos e acessos em propriedades rurais do Município e dá outras providências." |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - — y ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA ensinada MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Ol PROJETO DE LEI Nº 0! /2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder serviços de manutenção em caminhos e acessos em propriedades rurais do Município e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte lei: Art. 1º.) Ficam consideradas e declaradas de interesse e utilidade pública do Município de Natércia, as estradas, vias de tráfego, passagens, chegadas, caminhos, e qualquer faixa de terreno que sirva de comunicação entre um lugar e outro, inclusive os demais acessos destinados à interligação entre as estradas municipais e estaduais as sedes das propriedades rurais, bem como todos os demais caminhos destinados ao escoamento da produção agrícola das propriedades rurais deste município. Art. 2º.) Para fazer face aos termos da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar suas máquinas, tratores, arados, grades de disco, carretas, carregadeiras, caminhões e demais equipamentos mecânicos e automotores, necessários para realização dos serviços que viabilizem a execução, manutenção, abertura e melhorias de todas as vias de tráfego, expressas no artigo 1º (primeiro) da presente lei, incluindo-se todos os demais serviços que visem beneficiar os produtores rurais da Municipalidade. $ 1º.) Fica estabelecido que os serviços de que trata o artigo 2º (segundo) desta lei, serão realizados, na medida do possível, nas localidades e propriedades, próximas aos bairros onde o respectivo maquinário, veículos automotores e equipamentos, estiverem trabalhando para o Município, a fim de otimizar tais serviços. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 a Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º.) Os serviços mencionados no artigo 2º (segundo) desta lei, somente poderão ser realizados depois de previamente atendidos aqueles programados para as estradas rurais principais de cada bairro. 83º.) Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços previstos no artigo 2º (segundo) desta lei, inclusive quando for necessário utilizar-se de propriedades particulares. Art. 3º.) Os serviços de que trata esta lei serão realizados sem ônus para os munícipes, sendo levados a efeito de acordo com a disponibilidade dos respectivos servidores, equipamentos e maquinário da prefeitura municipal, considerando que a prioridade dos serviços será sempre a manutenção e o melhoramento das estradas municipais. Art. 4º.) O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias á partir de sua aprovação. Art. 5º.) Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 15 de junho de 2010. o José Ai unho dos Reis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Q$ e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA á ESTADO DE MINAS GERAIS Venice MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12010. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Leinº. que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder serviços de manutenção em caminhos e acessos em propriedades rurais do Município e dá outras providências.” Como se sabe, o Município de Natércia possui sua estrutura econômica pautada na produção agropecuária. De fato, as propriedades rurais do Município de Natércia, constituem-se como pequenas propriedades, voltadas na sua maioria para a agricultura familiar. a Cy Ademais, considera-se a “dura realidade” do homem do campo, que a cada dia sente-se mais desmotivado de sua atividade, estimulando-o à prática do êxodo rural. Considera-se, nesse contexto, a necessidade da Prefeitura Municipal em promover a qualidade de vida do homem do campo, bem como garantir o acesso digno à propriedade e à área de produção, sendo certo e indubitável incluir-se aí, que o direito sagrado de ir e vir depende de boas condições de infra-estrutura de acesso. Oportuno considerar que no Município de Natércia, não existem empresas próprias que atuam na atividade de serviços com utilização de máquinas e caminhões para manutenção de estradas e acessos. Assim, como justificativa ao presente projeto, tem-se a necessidade imperiosa de regulamentar a prestação de serviço por meio de máquinas e caminhos da Prefeitura Municipal para criar condições mais favoráveis ao homem do campo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 1 TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS É certo e induvidoso que o Município de Natércia possui sua estrutura produtiva vinculada fortemente à produção rural, sendo esta atividade um meio de vida para parcela significativa da população do Município. Tem-se, ainda, que as propriedades de Natércia se constituem quase que totalmente em pequenas propriedades rurais, voltadas à agricultura familiar. Inúmeras são as dificuldades por que passa o setor produtivo da agricultura familiar. Por um lado, tem-se que os custos de produção estão cada vez mais elevados, ao passo que os preços dos produtos agrícolas estão cada vez mais desvalorizados. Esta situação tem marcado fortemente a qualidade de vida do produtor rural, sobre tudo do pequeno produtor, que encontra crescentes e constantes dificuldades em permanecer na terra, em trabalhar na zona rural e, de certa forma, em manter o sustento de sua própria família. É vital para a manutenção da atividade rural e também para a permanência do homem no campo, que a Prefeitura Municipal possa promover uma melhor infra-estrutura nas propriedades rurais. Uma contribuição significativa neste sentido é a manutenção das estradas, chegadas e demais caminhos de interligação entre as propriedades e as estradas rurais. É certo que a Prefeitura tem se esforçado para manter as estradas rurais em boas condições de trafegabilidade. Contudo, de nada adianta a boa situação das estradas principais se as estradas de acessos não estiverem em condições mínimas de utilização. A presença do poder público para amenizar esta situação é por demais necessária. E mais, a Prefeitura tem que realizar estes serviços, na medida de suas possibilidades, sem onerar o já tão onerado homem do campo. Na verdade, o benefício para o poder público é de forma indireta, pois com melhores condições de infra- estrutura rural é de se esperar que a produção agrícola e pecuária seja incentivada, de modo que, gradativamente, o próprio VAF do Município seja ampliado, melhorando assim, os repasses do ICMS. Além da questão agrícola e da necessidade de melhorar a infra-estrutura de escoamento da produção, tem-se que a manutenção dos caminhos de acesso às propriedades rurais está diretamente ligado à própria melhoria da qualidade de vida das pessoas CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, O/. ue trabalham e que vivem na zona rural. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA , ESTADO DE MINAS GERAIS É de se ressaltar, que o sagrado direito de ir e de vir das pessoas do campo somente poderá ser concretizado se o acesso apresentar as mínimas condições de uso. Assim, é inegável que para o cidadão que vive na zona rural, o acesso aos serviços. públicos, como saúde, educação e outros, somente se concretiza se o acesso físico às propriedades estiver com condições de uso. Veja-se que o objetivo do presente projeto de lei é apenas um, ou seja, de possibilitar que a Prefeitura possa efetivamente melhorar as condições dos acessos às propriedade rurais, melhorando as condições de produção e a qualidade de vida do cidadão que vive e trabalha na zona rural. Reconhecer estas áreas como de interesse público e possibilitar que a Prefeitura possa efetivamente melhorar as condições de acesso é sem dúvida uma contribuição significativa do poder público para com o já tão penalizado homem do campo. Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente ao Município, pede-se por sua aprovação. Natércia, 15 de junho de 2010. y José Airton Ju síReis Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 CÂMARA | MUN. DE NATÉRCIA| FOLHA, OS