br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 18/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-06-16
Ementa"Institui o Conselho Municipal do Turismo e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo."
native_id2284

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA
DES
MUN. DE
. NATÉRCIA
Projeto de Lei nºo1s/ 2010. FOLHA, O]
“Institui o Conselho Municipal do Turismo e o Fundo
Municipal para o Desenvolvimento do Turismo”.
O Povo do Município de Natércia, por seus representantes na Câmara Municipal,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, como órgão de
consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas
públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Natércia MG.
Art. 2º. Compete ao COMTUR:
l- Formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS,
definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo,
especificando prioridades, metas e recursos;
H- Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do
PDTS, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais, atraindo a
parceria com organizações especializadas públicas ou privadas;
Hl- Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das
políticas públicas para o turismo;
IV- Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas
Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da
comunidade;
V- Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação
das informações e sua compreensão;
Vi- — Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas;
Vil- Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal;
VIll- Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução
do PDTS;
IX- Tomar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da
Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas;
X- Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da
comunidade e o acesso aos direitos do cidadão;
XI- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e
privados;
Xil- Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento
turístico do Município.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 r |
VET
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OM
Art. 3º. O COMTUR será constituído por 11 membros titulares 11 suplentes e ,
sendo 6 representantes do setor público, 6 representantes do setor privado e da
comunidade/ sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no desenvolvimento
turístico, ambiental e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não
remunerada.
$1º. Serão representantes do Poder Público:
1 representante Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura —
1 representante Suplente
1 representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social —
1 representante Suplente
1 representante Titular da Secretaria Municipal de Administração —
1 representante Suplente
1 representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde —
1 representante Suplente
1 representante Titular da Secretaria Municipal de Esporte-
1 representante Suplente
1 representante Titular da Secretaria Municipal dede Obras e Transporte-
1 representante Suplente
82º. Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou
especialistas dos setores:
1 representante Titular dos Cômeregriit e id
1 representante Suplente
1 representante Titular dos artesãos—
1 representante Suplente
1 representante Titular dos músicos—
1 representante Suplente
1 representante Titular de Organizações sem fins lucrativos—
1 representante Suplente
1 representante Titular de Cooperativa e/ou sindicatos—
1 representante Suplente
1 representante Titular de Manifestações Artísticas—
1 representante Suplentes
g3º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias
correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e democrática.
g4º. Cada Setor será representado por dois Conselheiros.
Art. 4º. Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material e
humano para o efetivo funcionamento do COMTUR.
Art. 5º. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30
(trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção.
Art. 6º. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O3
Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo — FMDT,
para captar, repassar e ampliar os recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento
Turístico.
sf PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
fi ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O COMTUR definirá a gestão dos recursos do FMDT em seu
Regimento Interno, observada legislação em vigor.
Art. 9º. Constituem receitas do FMDT:
l- Recursos provenientes do Orçamento Municipal;
H- Valores procedentes de taxas e multas previstas para empreendimentos ou
ações originárias da atividade turística;
ll- Transferência de recursos financeiros oriundos dos órgãos públicos Federais
e Estaduais fomentadores do turismo;
IV- | Doações, auxílios, contribuições e transferências de organizações públicas ou
privadas;
V- Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a
legislação em vigor; à
Vi- Receitas provenientes dá promoção de eventos e da venda de materiais e
publicações; ;
Vil- Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados com
instituições públicas e privadas;
VIII- Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 16 de junho de 2010
Jo
Prefe
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
o, ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos Nobres Edis,
trata-se de uma atenção voltada para a Cultura de nosso município.
Conforme foi solicitado, faz — se necessário a criação do Conselho
Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão de consulta,
assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às
políticas públicas para o"desenvolvimento do turismo sustentável no
Município de Natércia MG.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
Natércia,16 de junho de 2010
E <
Pd a
JOSE AIRTON J DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
FOLHA, O)

open original →