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materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-06-19
Ementa"Autoriza a Prefeitura a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma específica, e dá outras providências."
native_id2285

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texto original #

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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA
Pentes MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OÍ
PROJETO DE LEI Nº019/2010
“Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder
Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que
Específica, e Dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a conceder uma
cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Julho de 2010, no valor de
R$50,00 (cinquenta reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - A cesta básica será fomecida pelo sistema de cartões magnéticos e/ou
eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura
Municipal e Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos
da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas
injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse
particular, os que estiverem de licença por outros motivos, com exceção para
tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em serviço e prêmio
por assiduidade.
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente.
Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer
efeitos;
Il. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de
incidência de contribuição previdenciária.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia (MG), 16 de Junho de 2.010.
José Airton S Rei
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Venta
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12010.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. | que “Autoriza a Prefeitura
Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e
Dá Outras Providências”.
Considera-se, nesse contexto, a necessidade da
Prefeitura Municipal valorizar mais o servidor público.
Na oportunidade, ressalto que a Prefeitura encontra —
se próxima dos limites de gasto com o quadro. de pessoal, e como esse
processo não irá interferir na remuneração salarial, será uma forma de
recompensar os servidores, que tanto esperam por uma gratificação.
Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente
ao Município, pede-se por sua aprovação.
Natércia, 16 de junho de 2010.
José Airton ad Reis
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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