| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-06-19 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma específica, e dá outras providências." |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA Pentes MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OÍ PROJETO DE LEI Nº019/2010 “Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e Dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Julho de 2010, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º - A cesta básica será fomecida pelo sistema de cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º - Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos, com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em serviço e prêmio por assiduidade. Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente. Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei: I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos; Il. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 16 de Junho de 2.010. José Airton S Rei - Prefeito Municipal - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 3752400 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Venta MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12010. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. | que “Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e Dá Outras Providências”. Considera-se, nesse contexto, a necessidade da Prefeitura Municipal valorizar mais o servidor público. Na oportunidade, ressalto que a Prefeitura encontra — se próxima dos limites de gasto com o quadro. de pessoal, e como esse processo não irá interferir na remuneração salarial, será uma forma de recompensar os servidores, que tanto esperam por uma gratificação. Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente ao Município, pede-se por sua aprovação. Natércia, 16 de junho de 2010. José Airton ad Reis Prefeito Municipal CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 02 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00