| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n º 1.074 de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de de Crédito Especial no Orçamentos do exercício financeiro de 2010." |
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Ei) ? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CN DE | ESTADO DE MINAS GERAIS a 1) ATÉRCIA Zs N FOLHA, Ol. PROJETO DE LEI 20/ 2010 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.017 — Construção de Academia/Pista de Atletismo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 02 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA É ESTADO DE MINAS GERAIS LS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0005 — Esporte Lazer e Turismo para Todos Átividade: 1.017 — Construção Academia/Pista de Atletismo Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações / 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........... eee cereaeeeea cer eanaeaaseraeaareeieas R$ 97.500,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 02 de Julho de 2010. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «E A CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA FOLHA, OS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba será destinada para a construção de uma academia, pista de atletismo, com a finalidade de proporcionar aos cidadãos natercianos, mais um local para a prática de lazer. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia (MG), 02 de julho de 2010. gs ROS ano gn SU ça TR: EEE Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000