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materia nº 26/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-09-20
Ementa"Dá denominação aos Bairros que especificam."
native_id2292

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texto original #

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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q !
2882) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
Centizat
PROJETO DE LEI Nº02%2010
“Dá denominação aos Bairros
que especificam”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e
publico a seguinte Lei:
Art.1º. - Passa a denominar-se no município de
Natércia (MG) “BAIRRO SANTA CATARINA” as Ruas: Antônio de
Paula Assis, João Gonçalves de Vilas Boas, José Carlos de Almeida,
José Teodoro dos Reis, Sebastião Cândido da Silva, Sebastião Tomaz
de Souza, Valdecir Nogueira de Aguiar, do Conjunto Habitacional Santa
Catarina.
Art. 2º. - Passa a denominar - se no município de
Natércia (MG)“BAIRRO DA CHAPADA”, as Ruas: José Paulo de
Siqueira, Antônio Luis Pereira, Roque Inácio Fernandes, Benedito
Pereira do Vale, Conceição Alves da Silva, do Castelo, Antônio Augusto
de Souza, Sebastião Rodrigues da Silva, Geraldo Honorato de Souza,
João Honorato de Vilas Boas Filho, José Ananias Magalhães, José
Carneiro Junho, José de Souza Campos, José Honorato de Vilas Boas,
Olímpio Bueno de Camargo, Pedro Pereira, Sebastião Gonçalves dos
Reis, Sebastião Guilherme dos Santos e Praças Maria Duarte e Vilas
Boas e João Honorato de Vilas Boas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
DES A NATÉRCIA
FOLHA, OD:
Art. 3º. - Passa a denominar-se no município de
Natércia (MG) “BAIRRO CACHOEIRINHA”, as Ruas Joaquim
Rodrigues, José Rodrigues da Silva, Vereador Sebastião Fernandes de
Freitas, Maria do Carmo de Almeida, Maria Benedita de Jesus, Antônio
Sabino Fernandes, José Custódio dos Reis e João Fernandes dos Reis.
Art. 4º - A Administração Municipal providenciará, em
prazo hábil, a colocação da placa com o nome dos Bairros.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de setembro de 2010.
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JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03.
a be PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos
Nobres Edis, trata se de dar denominação oficial aos Bairros que
especificam, tendo em vista que não há nenhum registro oficial que
institua a denominação dos devidos bairros.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA, 20 de setembro de 2010
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JOSE AIRTON JU DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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