| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | "Dá denominação aos Bairros que especificam." |
| native_id | 2292 |
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CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, Q ! 2882) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ; ESTADO DE MINAS GERAIS Centizat PROJETO DE LEI Nº02%2010 “Dá denominação aos Bairros que especificam”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º. - Passa a denominar-se no município de Natércia (MG) “BAIRRO SANTA CATARINA” as Ruas: Antônio de Paula Assis, João Gonçalves de Vilas Boas, José Carlos de Almeida, José Teodoro dos Reis, Sebastião Cândido da Silva, Sebastião Tomaz de Souza, Valdecir Nogueira de Aguiar, do Conjunto Habitacional Santa Catarina. Art. 2º. - Passa a denominar - se no município de Natércia (MG)“BAIRRO DA CHAPADA”, as Ruas: José Paulo de Siqueira, Antônio Luis Pereira, Roque Inácio Fernandes, Benedito Pereira do Vale, Conceição Alves da Silva, do Castelo, Antônio Augusto de Souza, Sebastião Rodrigues da Silva, Geraldo Honorato de Souza, João Honorato de Vilas Boas Filho, José Ananias Magalhães, José Carneiro Junho, José de Souza Campos, José Honorato de Vilas Boas, Olímpio Bueno de Camargo, Pedro Pereira, Sebastião Gonçalves dos Reis, Sebastião Guilherme dos Santos e Praças Maria Duarte e Vilas Boas e João Honorato de Vilas Boas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE DES A NATÉRCIA FOLHA, OD: Art. 3º. - Passa a denominar-se no município de Natércia (MG) “BAIRRO CACHOEIRINHA”, as Ruas Joaquim Rodrigues, José Rodrigues da Silva, Vereador Sebastião Fernandes de Freitas, Maria do Carmo de Almeida, Maria Benedita de Jesus, Antônio Sabino Fernandes, José Custódio dos Reis e João Fernandes dos Reis. Art. 4º - A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a colocação da placa com o nome dos Bairros. Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de setembro de 2010. ps Re A pe, A a 7 E] josê et e JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03. a be PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos Nobres Edis, trata se de dar denominação oficial aos Bairros que especificam, tendo em vista que não há nenhum registro oficial que institua a denominação dos devidos bairros. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA, 20 de setembro de 2010 ; os Reis pon sosê AM TR ; pues Tea JOSE AIRTON JU DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000