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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA NA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id23

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2011
Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura na Administração da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG) e da outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO |
SEÇÃO |
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 1º - Fica Criado na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG)
a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias
Municipais:
| —- Gabinete do Prefeito;
Il — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento;
Ill — Secretaria Municipal de Educação;
IV — Secretaria Municipal de Esporte Lazer;
V — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VI — Secretaria Municipal de Saúde;
VII — Secretaria Municipal de Ação Social.
VIII — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
IX — Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transportes;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Observadas as disposições desta Lei, as Funcionalidades da Administração Direta
da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), fica estruturada a Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura da seguinte forma:
|- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
- Serviços de Coordenação das Atividades Culturais.
- Serviços de Ações de Programas de Implementação do Turismo.
SEÇÃO II
Da Finalidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Art. 4º — À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tem por objetivo coordenar as atividades
relacionadas ao Turismo e Cultura no âmbito municipal, promovendo a elevação do acesso
cultural da população e a implementação do setor de turismo, competindo-lhe basicamente e
dentre outras funções:
| - propor e executar as políticas de Turismo e Cultura no Município;
Il - propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para a implementação do turismo
e ao acesso cultural no município;
III - promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos culturais que propiciem o
progresso da comunidade;
IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em
articulação com organizações estaduais, federais e privadas, inclusive na busca de convênios
e parcerias relacionadas aos setores de cultura e turismo;
V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais;
VI - Elaborar programa anual de eventos culturais a toda população;
VII - Estabelecer as políticas públicas de cultura para a comunidade, e a fomentação do setor
turístico a nível regional e municipal;
VIII - Implantar e implementar o setor turístico do Município.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção III
Da Secretaria e Cargo em Comissão
Art. 5º - Fica incluído na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia (MG)
o seguinte Cargo Executivo em Comissão e o respectivo Secretário:
|- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
a) Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
b) Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura.
8 1º — As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este
artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo |
desta Lei.
8 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão são os constantes do Anexo Il desta Lei.
8 3º - O Secretário Municipal será remunerado exclusivamente por subsídio, fixados para os
agentes políticos.
Seção IV
Das Disposições Gerais
Art. 5º — Fica incluído no organograma constante no Anexo Ill da Lei Complementar
Municipal nº 009/2009 a Secretaria e o cargo aqui criados.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente
Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial
em seu artigo 43, 8 1º.
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Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Natércia (MG), 09 de Março de 2011.
José Airton Junho dos Reis
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
Descrição das Atividades do Secretário Municipal de Turismo e Cultura e do Cargo
Executivo em Comissão
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Grupo de Atividades: Ill - Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório conhecimento e Capacidade
de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
*Remuneração: R$ 1.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos da secretaria, compete ainda o planejamento, a organização, e o controle das
atividades de turismo e cultura desenvolvidas pelo município.
Atribuições Típicas:
- Promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população;
- Desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e
sustentável;
- Gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo;
- Intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro;
- Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura,
promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
- Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;
- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e
integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do
Município;
- Superintender o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei
Orgânica do Município;
- Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura;
- Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
- Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de
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investimentos
- Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da
comunidade local com a comunidade turística;
- Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas,
objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
- Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e
externo, Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
- Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica
e social do Município. Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do
Município.
- Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
- Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao
desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
- Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso
aos bens culturais;
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e
cultura;
- Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e
promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município
- Supervisionar e Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no
Município;
Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo o seu
desenvolvimento no que tange à organização e ao seu funcionamento;
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
- Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do
Executivo.
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”
aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura
Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e
Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 1.300,00
Descrição Sintética: Assessoria Técnica e Administrativa. Assessoria de Preservação e
Desenvolvimento do Patrimônio Histórico Cultural. Departamento de Desenvolvimento do
Turismo. Departamento Promoção, Produção e Difusão Cultural. Promover a elaboração de
um programa anual de eventos culturais a toda população e implantar e implementar o setor
turístico do município, e principalmente buscar angariar recursos através de convênios e
parcerias junto a outras órgãos da esfera Estadual e Federal;
Atribuições Típicas:
- Promover e realizar estudos sobre a organização do turismo e cultura no âmbito municipal,
adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- Buscar, através da assinatura de convênios e parcerias, angariar recursos na área de
turismo e cultura, junto aos órgãos governamentais, na esfera estadual e municipal, bem
como junto a órgãos não governamentais ou parcerias publico privadas;
- Estruturar o calendário dos eventos culturais do município e Elaborar estudos específicos
para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos,
traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
- Buscar informações para a implantação e implementação do setor turístico do município;
- Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos
artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
- Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas
de criação, produção, gestão e marketing cultural;
- Fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, visando aprimorar experiência
futura;
- Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se
coloquem no âmbito de sua competência;
- Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da regularidade e autenticidade dos documentos;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ii
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
- Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à sua competência;
- Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço;
- Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do
Executivo;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins,
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior;
- Desempenhar outras atribuições afins.
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ANEXO II
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
o VENCIMENTO
Do
= R$
oa | rm |
o | tom
sim
Secretário Municipal de Administração, Finanças
e Planejamento. cc-01
Secretário Municipal de Educação
cc -01
cc-01
cc-01 0
cc-01 (o)
=
1
1
Ee] (nao
1
1
Secretário Municipal de Esporte Lazer
1.500,00*
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 1.500,00*
Secretário Municipal de Saúde 1.500,00*
Secretário Municipal de Ação Social 1.500,00*
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio
1.500,00*
Ambiente
Secretário Municipal de Obras Urbanismo e
Transportes
Chefe de gabinete
Assessor Jurídico do Município
Diretor de Contabilidade
Diretor de Tesouraria
- 01
cc-03 01 1.300,00
Cc -03 1.300,00
1
Diretor Hospitalar
q
Diretor das Escolas Municipais**
cc-03 0 1.300,00
cc -03 (o) 1.300,00
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura
EEN 1.300,00
Coordenador Especial de Gabinete —
o| 0
O| 0
FE
- 1.100,00
Vice Diretor de Escola Municipal
Q
(o)
8
2)
o
Coordenador de Creche Municipal
Coordenador de Esporte e Lazer
88
2)
o
1.100,00
0
01
01
Ambiente cc 01
Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação Cc-05| 01
Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos cc-05 01 800,00
Chefe de Serviços de Compras cc-05
Coordenador Municipal de Agropecuária e Meio
8
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A
Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Chefe de Serviços de Licitação
Chefe de Serviço de Apuração do VAF
Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e[CC—05
Chefe de Serviço de Programas Sociais
Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
Chefe de Serviço de Transportes
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
**Cargo da Educação através de eleições conforme decreto municipal.
Tabela Salarial
SÍMBOLO VALOR R$
CC-01 [ Agentes Políticos *
cc -02 | R$ 1.500,00 a
Cc -03 | R$ 1.300,00
Cc -04 E R$ 1.100,00
Cc -05 R$ 800,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 10
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
R$
Secretário Municipal de Turismo e Cultura cc-01 1.500,00*
Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura Ccc-03 1.300,00
*Valores Estabelecidos aos Agentes Políticos em Lei Municipal.
SÍMBOLO
VAGAS
Tabela Salarial
SÍMBOLO VALOR R$
CC -01 Agentes Políticos *
Cc-03 | R$ 1.300,00
*Estabelecidos em Lei Municipal em Legislatura Anterior
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
q

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