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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
coipalide A)
Folhan?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07] DE 2023.
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE AS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.640,00
(dois mil e seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2028.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 29 de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 212/2023
Data: 29/09/2023 - Horário: 14:19
Legislativo - PLC 9/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
| 988%, | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E ESTADO DE MINAS GERAIS No.
Justificativa
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva adequar as exigências que
estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e para o Agente de
Combate às Endemias.
A normativa atende o estabelecido pela Emenda Constitucional
nº 120, de 5 de maio de 2022.
Segundo o texto, o incentivo federal para o financiamento
desses profissionais não deve ser inferior a dois salários-mínimos.
O salário-mínimo vigente foi reajustado em maio do corrente
ano, no entanto a alteração não foi imediata, pois o município aguardava o
recebimento e repasse dos valores.
Com essa mudança, a remuneração por Agentes Comunitários
de Saúde e para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais).
Portanto, o valor ora repassado na forma da Assistência
Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS,
proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, será
retroativo a 01 de maio de 2023.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Natércia (MG), 29 de Setembro de 2023.
Gabriel Ti
Prefeito Munici
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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