br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal aos servidores municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, e estabelece outras providências."
native_id2310

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2023-11-23 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2023-11-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-11-21 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-11-07 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2023-11-07 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete.
2023-10-17 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2023-10-16 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T19:18:06.461979-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº18/2023
“Dispõe sobre a concessão de cestas de
Natal aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Natércia, MG, e
“estabelece outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG,
APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Cesta de Natal aos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, no
mês de dezembro de cada ano.
$ 1º Para os fins desta Lei, serão considerados os servidores
que ocuparem cargos efetivos, comissionados e, ainda, os contratados
temporariamente. |
4 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por
servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 2º A Cesta de Natal deverá conter produtos de
qualidade de acordo com os padrões de mercado e que não sejam deletérios à
saúde.
Art. 3º A Cesta de Natal será composta pelos seguintes
produtos: panetone 500g, biscoitos 150g., bolachas 150g., petiscos (queijo,
amendoins, azeitonas 200g), sucos de frutas (1 litro), alimentos para a ceia,
(massas 500g., farofas 500g., pernil suíno cozido e defumado 2kg),
sobremesas e doces (bombons 251g. e frutas enlatadas 400g.).
Art. 4º Não fará jus à Cesta de Natal o servidor que durante
o ano tenha sido condenado, em caráter definitivo, em procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não será
incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem
servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou
vantagens.
Art. 6º A aquisição das Cestas de Natal deverá ser feita nos
termos da legislação vigente que trata das contratações pela Administração
Pública.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Câmara Mu de Natércia - MG Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
ii | Email: camara natercia(Dhotmail.com
PROTOCOLO GERAL 226/2023 Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Data: 16/10/2023 - Horário: 12:12
Legislativo - PLO 18/2023
Site: www.natercia.mg.leg.br
CAMARA MUNICIPALDE NATÉ
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 02 01031 0031
4003.339032.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023.
VILMA PJ
DS
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Presidente
4 ! /
Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente
Fabiana Aparec eis Borelli - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei autorizar ao
Poder Legislativo a conceder cesta de natal aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Natércia.
A medida visa promover a valorização dos
funcionários da Câmara Municipal que desempenham um papel fundamental
para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos, contábeis, jurídicos,
legislativos dessa Casa.
Trata-se de uma tradição mantida há vários
anos pela Prefeitura Municipal, onde agora através do presente Proj eto a
Câmara vai beneficiar seus funcionários também.
Contando com o apoio desse Egrégio
Legislativo, peço seja o projeto votado.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023.
Flávia Ts E ara do Vale Carvalho - Presidente
| | / '
o Do um Nos o4 /
Antônio Noel de Souza - Vice-Presidente
Foluana Ren Coulk
Fabiana Aparecida Reis Borelli - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG — CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br

open original →