PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JO de 2.023
Dispõe sobre a Criação de Vagas na Administração Municipal e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as
vagas constantes do Anexo | da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar
nº 003 de 04 de abril de 2.008 e Lei Complementar nº 29 de 18 de setembro de 2.013.
Art. 2º - Ficam atualizadas as funções do cargo de Fiscal de Tributos
Constantes no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º - Fica Atualizado os vencimentos do Cargos de Fiscal de
Tributos constante da Lei Complementar nº 003 de 04 de abril de 2.008 em conformidade
aos anexos Ill, IV e V da Presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários.
. Art. 5º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 003
de 04 de abril de 2.008 os Anexos da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia (MG), 26 de outubro de 2023.
e TT -MG
PROTOCOLO GERAL 242/2023
Data: 27/10/2023 - Horário: 10:12
Legislativo - PLC 10/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 1
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oDOS
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Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
SALÁRIO INICIAL
Auxiliar de Serviços Gerais
Monitor
e Salário Mínimo
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
REA (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 2:
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Anexo II
Grupo de Atividades IV — Fiscalização
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisito para provimento: Ensino Superior
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 2.030,98
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, ao
registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do
comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações,
homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar tributos;
- realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
- realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos
municipais;
- lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes;
- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
- constituir o crédito tributário mediante lançamento;
- controlar a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
- analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;
- atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da
administração tributária;
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais e manter atualizados e
completos referidos cadastros;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais e analisar documentos fiscais
apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes, elaborar análises comparativas dos
contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita e estudar indicadores de
comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e
lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão e orientar
contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais e examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A]
JH PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nua (35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 3
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apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes e elaborar análises comparativas dos
contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita;
- estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal
externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e
lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão;
- orientar contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais;
- emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão
de impostos;
- fazer levantamentos de débitos de contribuintes;
- preencher mapas de arrecadação de impostos;
- executar outras tarefas afins e inerentes ao cargo, em qualquer setor da administração,
quando solicitado pelo seu superior.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
REA (35) 3456-1238 - prefeitura(natercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 4
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Anexo III
Variação Salarial do Cargos de Fiscal de Tributos Municipal
NUMERO DE | JORNADA DE
PERSPECTIVA DE VAGAS A TRABALHO
VARIAÇÃO SALARIAL SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
Fiscal de Tributos R$ 2.030,98 a R$ 2.664,82
e”. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
JK PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
bos tó 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 5
Fá
É Folhant
6
TOD
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PROGRESSO PARA
Anexo IV
Tabela de Níveis
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | Cc
Fiscal de Tributos o .
NÍVEIS
38 |39/40 JE 43 | 44 45 | so 47 | 48 |49
01
Numero de Vagas
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ad Al
Nível
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Anexo V
Tabela Salarial
vel
61
41
el
21
42 62
22
23
24
25
26
67
4.260,12
68
[69 | 436663
4.475,79
51
1.042,71
1.068,77
968,26
992,46
1.017,27
2.799,73 4.587,69
2.941,47 4.819,94
[o |
Ea
[16 |
17
REM
[20 |
ss;
[49 |
[50 |
REM
EM
1.095,49 [53 |
Ea
27
28
29
30
1.122,88 34| 1.839,97
36) 193312] 56 316764] 76 | 5.190,55
1.209,22 ia 57 324683) 77 | 5.320,31
38 2080 98 546332
39] 2.081,76 5.589,65
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 7.
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado à esse Egrégio
Poder Legislativo, que Dispõe sobre a Criação Vagas na Administração Municipal e
Dá Outras Providências, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o
objetivo primordial de realizar as alterações necessárias para atendimento das demandas
urgentes para o perfeito atendimento das necessidades administrativas no Município de
Natércia (MG).
Voltamos a argumentar que a variedade de questões nos
setores da administração e com o vertiginoso crescimento da demanda fez com que, após
acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos
propostos, se levasse à tomada de decisão de realizar as alterações necessárias, criando
vagas a adequação atual realidade do munciipio e adaptando o cargos de Fiscal de Tribtos
Municipal para atendimento de normas e recomendações, inclusive do TCEMG, tudo
presente no citado projeto.
Em relação a criação de vagas atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência
exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas
constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Em relação a alteração do cargo de Fiscal de Tributos
Municipal é solicitação que vem de administrações anteriores, no entanto, na realidade
atual e para atendimento e enquadramento as novas atribuições e até mesmo de
recomendações sugeridas, inclusive pelo Tribunal de Contas, decidimos pela alteração
proposta.
No apontamento realizado pelo Tribunal de Contas de Minas
Gerais relacionadas ao Setor Tributário Municipal, ficou constatado a necessidade de
adequar ou criar cargo de Fiscal Tributário com a exigência de curso superior, salário
compatível, treinamentos e funções adstritas ao citado cargo.
No entanto, analisando a situação do atual servidor que exerce
a função de Fiscal de Tributos Municipais, criado na Lei Complementar nº 003 de 04 de
abril de 2.008, concluímos que o mesmo atende às adequações exigidas, ou seja, possui
curso superior e treinamento para o exercício da função.
Portanto, optamos pela alteração proposta, sem a necessidade
da criação de novo cargo o que poderia onerar ainda mais a folha de pagamento atual,
motivo pelo qual, repisa-se, decidimos pela alteração proposta.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
s8% PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SF, (35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 8
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Folha nº
9
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro
plenamente absorvido pelo município, considerando que a maioria das vagas a serem
criadas encontram-se com contratos vigentes, em função da excepcional necessidade.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento,
possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado
progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e
aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 26 de outubro de 2023.
Gabriel Ti as
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESA, (35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.023 RS... 30.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto 77.762,28
(0,26%)
Especificação Exercício de Exercício de Exercício de
2023 2024 2025
Previsão da Receita R$ 30.000.000,00 R$ 32.000.000,00 R$ 28.500.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 77.762,28 R$ 347.078,94 R$ 357.491,29
Percentual de Impacto 0,26% 1,08% 1,25%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Parcelas | Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2023 03 25.920,76 77.762,28
2024 13 (parcelas) 26.698,38 347.078,94
2025 13 (parcelas) 27.499,33 357.491,29
Natércia (MG) 26 de Outubro de 2023.
002 a
HELENITA LO FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes a criação de vagas e outras providências, considera os valores
retroativos de Novembro a Dezembro/2023.
As despesas provenientes das alterações propostas para o exercício de 2023, da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma
maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2023. Para o exercício de 2023 o gasto previsto será de R$ 77.762,28 (setenta e sete mil, setecentos
e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para 2024, R$ 347.078,94 (trezentos e quarenta e sete mil, setenta
e oito reais e noventa e quatro centavos), e para 2025, R$ 357.491,29 (trezentos e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e novena e um reais e vinte e nove centavos). Por fim concluímos que o valor de R$ 77.762,28,
corresponde a 0,26% da receita orçada, para 2023, correspondendo a igual percentual financeiro, portanto
encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação vigente.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros serão
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG), 26 de Outubro de 2023.
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
SE»
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Folhan?
te,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ro
ESTADO DE MINAS GERAIS 12
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com
a criação de vagas e outras providências, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível
com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será
compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a criação de vagas e
outras providências, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento
de despesa.
Natércia (MG) 26 de outubro de 2023.
GABRIEL TI VILA. AS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000