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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17/2023
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 17/2023 que
especifica”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º O artigo 4º do Projeto de Lei nº 17, de 12 de setembro de
2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único: A gratificação será paga respeitando-se o teto
constitucional definido no artigo 37, XI, da Constituição Federal, de
forma que os vencimentos, remuneração ou provento mensal do servidor
somados à gratificação não poderão exceder o subsídio mensal do
Prefeito.”
Art. 2º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2023.
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Presidente ; Ê
ilson Valério Bernardes da Costa Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
l CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda o intuito de modificar o projeto de lei em
testilha, especialmente para incluir limitação mensal de vencimentos, remunerações
ou proventos e gratificações ao projeto de forma a observar o previsto no artigo 37,
XI, da Constituição Federal.
Assim, apresentamos a presente emenda aos Nobres Pares para que
aprovem-na em plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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ilson Valério O Des da eim Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg.leg.br
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