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materia nº 20/2023

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa"Modifica e suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 20/2023 que especifica."
native_id2320

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-09 Matéria aprovada. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 20/2023 que "Modifica e suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 20/2023 que especifica" aprovada e encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Redação Final e para as demais Comissões para as providências que lhes competem.
2023-11-09 Aguardando apreciação em Plenário. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 20/2023 encaminhada para apreciação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T19:17:15.154918-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI
20/2023
ii
3% “Modifica e suprime dispositivos do Projeto de Lei nº
20/2023 que especifica”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA:
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 20, de 26 de outubro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei disciplina, nos termos do art. 5º, $ 4º, da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o ingresso e participação do município
de Natércia (MG) no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios
da Microrregião do Médio Sapucaí (CISAMESP), de ora em diante
denominado Consórcio Público, visando a realização de objetivos de
interesse comum.”
Art. 2º Fica suprimido o artigo 8º do Projeto de Lei nº 20, de 26 de
outubro de 2023.
Art. 3º Esta Emenda Modificativa e Supressiva entra em vigor na
data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2023.
a ao eU REDAÇÃO
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Antônio bei de A God
] Presidente Ç
ilsóny Valério sal da Costa Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda o intuito de corrigir alguns pontos
específicos do projeto de lei em testilha, especialmente delimitar seus efeitos ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí (CISAMESP).
Desta forma, fora suprimido o artigo 8º da proposta, sendo
necessária redação final renumerando-se os artigos.
Assim, apresentamos a presente emenda aos Nobres Pares para que
aprovem-na em plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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ilson Vkjério Bernardes da Costa- Luiz Antônio dos Reis
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email; camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br

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