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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
Projeto de Lei nº. al de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural, a qual será vinculada ao
programa 0006 - Programa de Promoção, Difusão e Valorização Turismo e Cultura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 64.566,07 (sessenta e quatro mil, quinhentos
e sessenta e seis reais e sete centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0006 - Programa de Prom., Dif. e Valoriz. Turismo e Cultura
Projeto/atividade: 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural
Natureza da Despesa:
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PG.AUD R$ eamsessetasrargaao 3.225,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PG.AUD RS 32.496,74
4.4.90.51 - Obras e Instalações - PG.AUD R$ aura o eaais a parte 10.229,93
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PGCULT [CR 14.885,00
3.3.90.39 - .3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PGCULT [a 3.729,40
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação R$ nnsasenpreroma pise iirade 64.566,07
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Novembro de 2023.
Câmara Municipal de TT -MG
iii
SABRE TAÇA sagrocone seta a,
PREFEITO MUNI L Legislativo - PLO 21/2023
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2023.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme
disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao Município de Natércia o valor de R$ 64.566,07 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e
sete centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 133 - Transf.
Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 - Audiovisual e 134 - Transf. Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais
Setores.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
descentralização dos recursos pela União:
“Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido
objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização,
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.”
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia, 09 de Novembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG Pag.0001
GES3332 739213
RAZAO4 .714-890 22=2 Razao Geral s/Historico = 2023 17:51:49
RAZAO ANALITICO FINANCEIRO DO PERIODO 01/01/2023 A 3/12/2023
CONTA: 0401.2 1.01 ATIVO FINANCEIRO
1.01.03 OUTROS BANCOS
1.01.03.77 BCO.BRASIL-15798-8-PG.AUD
Dia Vouche Doc.Contab Fonte UO Doc.Banco Comprovante Historico/Contra Partida Debitos Creditos
SALDO ANTERIOR 0,00
04/08 005465 RO1121 PG.AUD AV.CREDITO GA 023491 1719990101 Outras Transf. Rec. Uniao e suas En 45.951,67 45.951,67 D
31/08 006037 RO01125 PG.AUD AV.CREDITO GA 023603 1321010152 Remuneracao de Depositos Bancarios 338,79 46.290,46 D
29/09 006822 RO1125 PG.AUD AV.CREDITO GA 023784 1321010152 Remuneracao de Depositos Bancarios 354,52 46.644,98 D
T o T A L 46.644,98 0,00 46.644,98
TOTAL (ATIVO FINANCEIRO) 46.644,98 0,00 46.644,98
D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG Pag.0001
GES3332 739213
RAZAO4 .714-890 22-2 Razao Geral s/Historico - 2023
RAZAO ANALITICO FINANCEIRO DO PERIODO 01/01/2023 A 31/12/2023
CONTA: 0402.0 1.01 ATIVO FINANCEIRO
1.01.03 OUTROS BANCOS
1.01.03.78 BCO.BRASIL-15799-6-PGCULT
Dia Vouche Doc.Contab Fonte UO Doc.Banco Comprovante Historico/Contra Partida Debitos Creditos
SALDO ANTERIOR 0,00
04/08 005466 RO1122 PGCULT AV.CREDITO GA 023492 1719990102 Outras Transf. Rec. Uniao e suas En 18.614,40 18.614,40 D
31/08 006038 RO1126 PGCULT AV.CREDITO GA 023604 1321010153 Remuneracao de Depositos Bancarios 137,24 18.751,64 D
29/09 006823 RO1126 PGCULT AV.CREDITO GA 023785 1321010153 Remuneracao de Depositos Bancarios 143,61 18.895,25 D
aj o T A L 18.895,25 0,00 18.895,25
TOTAL (ATIVO FINANCEIRO) 18.895,25 0,00 18.895,25