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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2023-12-07 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2023-12-06 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2023-12-05 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2023-12-05 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 172/2023.
2023-12-05 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada à Exma. Sra. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 172/2023.
2023-12-05 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 172/2023.
2023-12-04 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 172/2023.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T13:30:14.539047-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº Al 12023
Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde no Município de Natércia (MG) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de
Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo público de Agente
Comunitário de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 065 de 09 de
outubro de 2.023, do Município de Natércia (MG).
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº
065 de 09 de outubro de 2.023 que passa ter a seguinte redação:
(...)
IV - ter concluído, com aproveitamento e sob sua responsabilidade o curso de formação
inicial do cargo, com carga horária mínima de quarenta horas, na instituição de sua
escolha, com parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme recomenda a
Lei Federal Nº 11.350/2006 e Lei Federal Nº 13.595/2018, sendo obrigatória a
apresentação do certificado de conclusão no momento de sua posse.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 01 de dezembro de 2023.
Gabriel Tiago-de
Prefeitó Municipal
Câmara MTO Ti] -MG
TOCOLO GERAL 276/2023,
ao TOC O023 - Horário: 16:02
Cegislativo - PLC 11/2023
x PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
x PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nato (35) 3456-1238 - prefeituranatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 1
as
fo
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
Segue para apreciação desta Nobre Casa de Lei, o projeto que
“Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no
Município de Natércia (MG) e dá outras providências”.
Esclareço aos nobres Edis, que o presente projeto possui o intuito de
criar vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde surgidas no setor no âmbito do
Município de Natércia (MG).
O presente projeto realiza adequações necessária na exigência do
Curso de Formação Inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, atentendo as
exigencias legais para futuras realizações de Processos Seletivos.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 01 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
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Folhan?
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/000116
Naa
(35) 3456-1238 - prefeitura«onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 2

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