PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 25 de 2023.
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Câmara Munici de Natércia -MG . . . .
| || “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias
gestecono Seara os com Organizações da Sociedade Civil que
Legislativo - especifica, nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2024, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES
VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NATÉRCIA — APAE
Dotação orçamentária:
020307 12 367 0000 0.018 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
30.000,00
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Dotação orçamentária:
020705 08 241 0000 0.019 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM
Dotação orçamentária:
0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE
NATÉRCIA — AMON
Dotação orçamentária:
0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE
NATÉRCIA (MG) - (VNTC)
Dotação orçamentária:
0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE DE NATÉRCIA
(MG)
Dotação orçamentária:
0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
15.000,00
HOSPITAL DE GIMIRIM
Dotação orçamentária:
0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
30.000,00
TOTAL
107.400,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas
dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e
cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº
13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da
mesma lei.
& 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de
Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e
seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e
aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o
art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias
em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Natércia, 04 de Dezembro 2023.
GABRIEL TIAGO DE Assi forma digital por
VILA! GABRIEL TIAGO DE VILAS.
BOAS 8506206600
BOAS:08506206600 Dados: 2023.12.04 15:36:49 0300"
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a realização de Termos de
Colaboração ou Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil do
município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei Federal nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo de
Fomento ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um chamamento
público, através de edital aberto às entidades aptas à realização do projeto pretendido
pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento público,
permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do
termo de colaboração ou de fomento, de conformidade com inciso VI do artigo 30, ou
seja, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, que sejam executadas por entidades previamente credenciadas ou
ainda, na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, conforme determinado pelo art. 31
da mesma lei.
No caso em tela, as entidades beneficiadas apresentam os requisitos
necessários e exigidos pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas senhorias,
as entidades descritas realizam serviços de natureza singular para o nosso Município há
alguns anos. E, por isso a necessidade de repassarmos os valores a eles devidos.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 04 de Dezembro 2023.
GABRIEL TIAGO DE fado er avo
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 2023.12.04 15:37:01
BOAS:08506206600 o300
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.024 32.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto R$ Eremita renas 107.400,00
(0,35%)
Especificação Exercício de Exercício de Exercício de
2024 2025 2026
Previsão da Receita R$ 32.000.000,00 R$ 28.500.000,00 R$ 29.500.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 107.400,00 R$ 92.400,00 R$ 92.400,00
Percentual de Impacto 0,35% 0,32% 0,31%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Parcelas | Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2024 | 12 (parcelas) 8.950,00 77.762,28
2025 | 12 (parcelas) 7.700,00 92.400,00
2026 | 12 (parcelas) 7.700,00 92.400,00
Natércia (MG) 04 de Dezembro de 2023.
Seo
HELENITA LO SE es GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS 5º
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes às parcerias com Organizações da Sociedade Civil, considera os valores
referentes a 2024 e demais exercícios.
As despesas provenientes das alterações propostas para o exercício de 2023, da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma
maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2024. Para o exercício de 2024 o gasto previsto será de R$ 107.400,00 (cento e sete mil e
quatrocentos reais), para 2025, R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), e para 2026, R$
92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). Por fim concluímos que o valor de R$ 107.400,00 (cento e
sete mil e quatrocentos reais, corresponde a 0,35% da receita orçada, para 2024, correspondendo a igual
percentual financeiro, portanto encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação vigente.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros serão
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG), 04 de Dezembro de 2023.
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Rae cal»
HELENITA LOP X FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com
às parcerias com Organizações da Sociedade Civil, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim
como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente às parcerias com
Organizações da Sociedade Civil, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção
um aumento de despesa.
Natércia (MG) 03 de Dezembro de 2023.
BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
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