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Projeto de Leinº 24 de 2.023
Camara Municipal de Natercia - MG
RI “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área aos
PROTOCOLO GERAL 295/2023 : = . A “
Data: 19/12/2023 -Horário: 13:54 Programas de Habitação de Interesse Social no ambito
dd ad is Municipal, Estadual ou Federal, para fins de construção de
moradias a famílias de Baixa Renda, e dá outras
Providências”.
| A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga
e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de áreas destinadas aos Programas de Habitação de Interesse Social, tanto
em âmbito Municipal, Estadual quanto Federal, com vistas à construção de moradias
a famílias de Baixa Renda.
Parágrafo Unico — As áreas serão definidas por meio de
decreto, no qual conterá a descrição detalhada e dimensões da mesma, bem como
a totalidade de unidades habitacionais.
Art. 2º As áreas descritas no Art. 1º desta lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social sendo
integrado o patrimônio do Programa Municipal, Estadual ou Federal, com fins
específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros
e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
| - não integrarão o ativo do órgão responsável pelo Programa
Municipal, Estadual ou Federal:
|| - não responderão direta ou indiretamente por qualquer
obrigação o órgão responsável pelo Programa Municipal, Estadual ou Federal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Il - não comporão a lista de bens e direitos do órgão
responsável pelo Programa Municipal, Estadual ou Federal para efeito de liquidação
judicial ou extrajudicial;
IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação;
V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores,
por mais privilegiados que possam ser; e
VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre
os imóveis.
Parágrafo único. O descumprimento dos objetivos e
destinações estabelecidos nesta lei em relação ao imóvel doado implica em imediata
reversão de tal área em favor do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A donatária deverá utilizar o imóvel doado,
exclusivamente, para a construção de unidades residenciais destinadas à população
de baixa renda que se enquadrarem no Programa Municipal, Estadual ou Federal,
sob pena de revogação das doações.
Art. 4º A doação de que trata esta Lei será revogada caso a
donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel
doado, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder
com todos os atos destinados a implantação do Programa de Habitação de Interesse
Social no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, inclusive credenciar, mediante
procedimento licitatório na modalidade chamamento público, empresa do ramo da
Construção Civil com comprovada capacidade técnica, para a execução de projetos
e construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa.
ia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SRD A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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Art. 6º A área objeto da doação de que se trata a presente Lei,
será desafetada por Lei específica, a fim de que sejam repassadas para a donatária
sem qualquer outra finalidade pública que não seja o atendimento dos escopos do
Programa, nos termos desta Lei e de seus posteriores atos regulamentares.
Art. 7º As disposições gerais constantes da presente Lei serão
regulamentadas por ato normativo do Poder Executivo Municipal, a fim de dar
efetividade à cooperação entre o Município e a donatária e atender as finalidades
do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Natércia, 19 de dezembro de 2023.
Gabriel Ti:
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Apresentamos a esta Casa Legislativa, o presente Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área aos Programas de
Habitação de Interesse Social no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, para fins
de construção de moradias a famílias de Baixa Renda, e dá outras Providências.”
O presente Projeto de Lei almeja a autorização legislativa para
que o Poder Executivo realize a doação de área aos Programas de Habitação de
Interesse Social no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, com vistas à construção
de moradias a famílias de Baixa Renda.
Tal autorização visa possibilitar a construção de moradias
direcionadas a famílias de baixa renda, contribuindo para a promoção de iniciativas
habitacionais que atendam às necessidades da comunidade e favoreçam a redução
do déficit habitacional.
Assim, as áreas a serem definidas por meio de Decreto
Municipal serão destinados exclusivamente para doação e poderá ser contemplado
por meio de Programas de Habitação de Interesse Social, seja no âmbito Municipal,
Estadual ou Federal. O objetivo primordial é viabilizar a construção de moradias
destinadas a famílias de baixa renda, alinhando-se, desse modo, com as iniciativas
de política habitacional que visam atender às necessidades da comunidade e
promover o acesso à moradia digna.
Ressalte-se que, o descumprimento dos objetivos e
destinações estabelecidos na presente proposta legislativa, em relação ao imóvel
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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doado, implica em imediata reversão de tais áreas em favor do Município de
Natércia.
Ante o exposto, e por todos os relevantes motivos de legalidade
o Poder Executivo leva o presente Projeto de Lei ao conhecimento desta Egrégia
Casa Legislativa, com pedido de dispensa dos interstícios regimentais, onde espera-
se a apreciação dos Nobres Vereadores e aguarda aprovação do projeto ora
apresentado.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e
consideração aos membros dessa Câmara Municipal de Natércia.
Atenciosamente,
Natércia, 19 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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