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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Fixa o salário base do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do município de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id2339

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:43:44.660178-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO 9 MUNICIPAL
1
PROGRESSO PARA TO -
DOS
GESTÃO 2021/2024
vu Municipal de TR MG
IT Projeto de Leinº O! de2.024.
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Data: 15/01/2024 -
Legislativo - Etr
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago
de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de
R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) em conformidade ao Art.17
da Lei Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de janeiro de 2.024.
GABRIEL TIAGO DE . Assinado de forma digital por
GABRIEL TIAGO DE VILAS
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 202401.15 15:28:36
BOAS:08506206600 “300
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
O nai nad Loo Sa o 3 Rap
o RESSESRESSE. need
GOVERNO 9 MUNICIPAL
2
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva adequar as exigências que
estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
A normativa atende o estabelecido pela Emenda Constitucional nº
120, de 5 de maio de 2022.
Segundo o texto, o incentivo federal para o financiamento desses
profissionais não deve ser inferior a dois salários-mínimos.
Com essa mudança, a remuneração por Agentes Comunitários
de Saúde e para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 2.824,00 (dois mil e
oitocentos e vinte e quatro reais).
Portanto, o valor ora repassado na forma da Assistência
Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS,
proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz
necessária.
Natércia (MG), 15 de janeiro de 2024.
GABRIEL TIAGO assinado de forma digital
DE VILAS por GABRIEL TIAGO DE
BOAS:0850620660 Dados onãoras
0 15:28:18 -03'00'
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
- JA PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Natas (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
e

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