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GOVERNO 9 MUNICIPAL
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PROGRESSO PARA TO -
DOS
GESTÃO 2021/2024
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Data: 15/01/2024 -
Legislativo - Etr
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago
de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de
R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) em conformidade ao Art.17
da Lei Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de janeiro de 2.024.
GABRIEL TIAGO DE . Assinado de forma digital por
GABRIEL TIAGO DE VILAS
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 202401.15 15:28:36
BOAS:08506206600 “300
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 -
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GOVERNO 9 MUNICIPAL
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PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva adequar as exigências que
estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
A normativa atende o estabelecido pela Emenda Constitucional nº
120, de 5 de maio de 2022.
Segundo o texto, o incentivo federal para o financiamento desses
profissionais não deve ser inferior a dois salários-mínimos.
Com essa mudança, a remuneração por Agentes Comunitários
de Saúde e para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 2.824,00 (dois mil e
oitocentos e vinte e quatro reais).
Portanto, o valor ora repassado na forma da Assistência
Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS,
proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz
necessária.
Natércia (MG), 15 de janeiro de 2024.
GABRIEL TIAGO assinado de forma digital
DE VILAS por GABRIEL TIAGO DE
BOAS:0850620660 Dados onãoras
0 15:28:18 -03'00'
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
- JA PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Natas (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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