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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências."
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-22 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:44:46.665482-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO 9 MUNICIPAL
Folhan?
1
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
Câmara Municipal de Natércia - MG
| PROJETO DE LEINº 02 DE 2024.
PROTOCOLO GERAL 14/2024
Data: 15/01/2024 - Horário: 16:20
Legislativo - PLO 2/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial
aos Servidores da Administração Municipal de Natércia (MG)
e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago
de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e
publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, efetivos, pensionistas,
comissionados, bem como os contratados por tempo determinado.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral anual,
o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) conforme variação do
INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulados de 01/01/2023 a
31/12/2023, ao vencimento base do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 15 de Janeiro de 2024.
Assinado de forma digital
GABRIEL TIAGO DE por GABRIEL TIAGO DE
VILAS VILAS BOAS:08506206600
r Dados: 2024.01.15
BOAS:08506206600 pp igtdo
Gabriel Tiago De Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Nuno (35) 3456-1238 - prefeitura(QOnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
PEDAÇO copo + Nr
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PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo
Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores da Administração
Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
Em continuidade ao exercício legislativo externamos nossas
saudações, renovando os votos de que neste ano que se inicia, desejando que seja
de muito sucesso. Dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º,/V), e em consequência o
direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6.º),
assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O Poder Executivo busca adotar procedimentos que atendam aos
interesses do funcionalismo municipal, para oferecer melhorias para os servidores
municipais, pois a excelência do atendimento aos munícipes depende do labor de
suas funções.
Entretanto, o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação
em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não ultrapassem
futuramente aos limites legais fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O percentual de 3,71% corresponde ao índice inflacionário INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
' sm PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
3
PROGRESSO PARA T
GESTÃO 2021/2024
Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e
Orçamentária optamos pelos valores apresentados, beneficiando, de maneira geral,
as classes do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Natércia (MG).
Solicitando para tanto a apreciação e votação da matéria em
regime de “Urgência Especial”.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 15 de Janeiro de 2024.
GABRIEL TIAGO assinado de forma digital
DE VILAS por GABRIEL TIAGO DE
VILAS BOAS:08506206600
BOAS:085062066 Dados: 2024.01.15
00 15:32:37 -0300'
Gabriel Tiago de Vilas Boas
PREFEITO MUNICIPAL
: EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 .
a PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nao” (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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