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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de Transferência Anual de Recursos ao "Hospital de Gimirim" estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023 e Dá Outras Providências."
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:45:41.311444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO 9 MUNICIPAL Ria
1
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
de Natércia -MG
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pEROTOCOLO GERAL 15/2024 Projeto de Leinº O3 de 2.024.
Legislativo - PLO 3/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de
Transferência Anual de Recursos ao “Hospital de Gimirim”
estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de
2.023 e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago
de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e
publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o
valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) a título de transferência de recursos
financeiros ao “Hospital de Gimirim” nos termos dos valores inicialmente previstos na
Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023.
Art. 2º - As transferências de recursos financeiros, através da
celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “Hospital de
Gimirim”, situado no município de Poço Fundo (MG), se darão nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº
4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000 e aprovados na Lei Municipal
nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023.
81º - O valor total anual de transferência de recursos financeiros
ao “Hospital de Gimirim” passa a ser de R$ 60.000,00 (sessenta Mil Reais), a ser
repassado até 31 de dezembro de 2.024, em parcelas mensais, a partir da data de
assinatura do ajuste.
$2º- O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de
vigência no limite das dotações que o suportam.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
RIA (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
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e
Folha n?
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogando disposições em
contrário.
Natércia (MG), 15 de Janeiro de 2024.
GABRIEL TIAGO DE Aim ARCO De gera POr
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 2024.01.15 15:39:06
BOAS:08506206600 “so
Gabriel Tiago De Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal encaminha a esta Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a Alterar
o Valor de Transferência Anual de Recursos ao “Hospital de Gimirim”
estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023 e Dá Outras
Providencias”.
A parceria anteriormente iniciada com o Hospital de Gimirim gerou
frutos junto a Município de Natércia (MG), e isto se deu em virtude dos excelentes
serviços prestados pela citada entidade. No entanto, devemos salientar que a
demanda nos atendimentos prossegue em ordem de crescimento, exigindo que o
município amplie os valores estabelecidos em parceria com o Hospital de Gimirim. Os
valores inicialmente previstos eram na ordem de R$ 30.000,00 (trinta Mil Reais).
Com a crescente demanda e necessidade de atendimentos no
setor de saúde do município para com a população, exige o aumento do repasse em
mais 30.000,00 (trinta Mil Reais), atingindo o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) a serem repassados no ano de 2.024.
Considerando que a entidade sem fins lucrativos é hospital
referência na região para os atendimentos de procedimentos cirúrgicos, solicitamos
autorização desta Casa Legislativa para o aumento da transferência inicialmente
prevista considerando os êxitos obtidos e excelentes resultados, com a realização de
diversos procedimentos, reduzindo a fila de espera dos pacientes do nosso Município.
Se autorizada por esta E. Casa de Leis, a parceria, levando em
consideração a propositura do Plano de Trabalho com os valores propostos que são
de fundamental importância para que a entidade possa continuar realizando os
importantes atendimentos para o Município, e que sem ela a Administração não teria
como provê-los.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Je; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 15 de Janeiro de 2024.
Assinado de forma digital
GABRIEL TIAGO DE cor GABRIEL TIAGO DE
VILAS VILAS BOAS:08506206600
a Dados: 2024.01.15
BOAS:08506206600 ES SS Geo
Gabriel Tiago De Vilas Boas
Prefeito Municipal
RAI PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
a PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
re (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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