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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
native_id2342

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-22 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:41:43.159053-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ES ee ga
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DO
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Oi 2.024.
Câmara ii de Natércia - MG
pPROTOCOLO GERAL 162024. Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da
Logisirivo o PUC AdiDoo Administração Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG) 15 de janeiro de 2024.
GABRIEL TIAGO assinado de forma digital
DE VILAS por GABRIEL TIAGO DE
VILAS BOAS:08506206600
BOAS:085062066 Dados: 202401.15
00 15:35:55 -03/00'
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
. ESA, (35) 3456-1238 - prefeitura(QDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO Pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2021/2024
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
Agente R$ 1.626,27
Administrativo
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
GOVERNO
MUNICIPAL
3
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse Egrégio
Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo
primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para atendimento das
demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento das necessidades
administrativas no Município de Natércia (MG).
Neste ano que se inicia, analisando as necessidades impostas à
atual administração e, ainda, o crescimento da demanda, fez com que após acurada
análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos,
se levasse à tomada de decisão de criar-se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam:
que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da
entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas
constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento,
possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o
almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 15 de janeiro de 2024.
Assinade forma digital por
GABRIEL TIAGO DE Cagueimaco DE LAS 7
VILAS BOAS:08506206600
Dados: 2024.01.15 15:36:13
BOAS:08506206600 “soe
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
RA (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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