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É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA *
PROJETO DE LEI Nº. 004/2024
é RR
Câmara ii Maérea MO “Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual de subsídios aos Agentes
Políticos Municipais do Executivo e
do Legislativo e estabelece outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual de
subsídios dos agentes políticos municipais do executivo (prefeito, vice-
TOCOLO GERAL 18/2024
DOR s/0 4/2024 - Horário: 17:15
Legislativo - PLO 4/2024
prefeito, secretários) legislativo (vereadores), o percentual de 3,71% (três
inteiros e setenta e um centésimos por cento), incidente sobre o valor do
subsídio atualmente pago.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2024.
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Antônio Noel de Souza - Presidente
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Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
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Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(yhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ ÉCIA
JUSTIFICATIVA
A
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais, visando
o cumprimento da Emenda 07/2016 da Lei Orgânica Municipal.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios, mas apenas em sua atualização monetária,
apurando-se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2024.
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Antônio Noel de
Luiz Antônio Eee Reis - - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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