br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2345

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:47:16.205681-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

E $
D5
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
PROJETO DE LEI Nº. 005/2024
Câmara Municipal de Natércia - MG “Concede revisão geral anual da
ii remuneração dos servidores públicos
Dates ASOAROZA «Horário: 1718 do quadro de pessoal da Câmara
Legislativo - PLO 5/2024
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e
um centésimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e
inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2024.
Adoso volto LA
Antônio Noel de Souza - Presidente
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
j
[4
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro —Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
seipal'de-y,
Cu “o
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA *
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Abogio No
Antônio Noel de Souza - Presidente
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
/ Ê
A”
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

open original →