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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2024
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
PROTOCOLO CERA do /47:20 quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
Câmara Munic: de Natércia -MG
tivo - PLC 3/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 3,28% (três inteiros e vinte oito décimos por cento) dos valores
percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 2024.
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Antônio Noel de Mal W dir
Luiz Antônio dos Res Vice-Presidente
E
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
[2]
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro —Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real da remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda 07/2016 da Lei
Orgânica Municipal.
Justifica-se a necessidade de concessão de aumento real para
assegurar seja respeitado o mínimo legal para remunerações dos servidores, qual
seja, piso salarial não inferior à um salário mínimo nacional vigente.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, garantindo que não haja complemento de salário na folha do
Legislativo Municipal, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos
nobres pares.
Atenciosamente,
Aotouto paltr font
Antônio Noel de Souza - Presidente
Bo
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
[WWW ——————
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterci a(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
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