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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-26 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-01-23 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-01-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-01-18 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-01-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-18 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T19:42:58.189923-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2024
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
PROTOCOLO CERA do /47:20 quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
Câmara Munic: de Natércia -MG
tivo - PLC 3/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 3,28% (três inteiros e vinte oito décimos por cento) dos valores
percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 2024.
tou nulo So
Antônio Noel de Mal W dir
Luiz Antônio dos Res Vice-Presidente
E
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
[2]
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro —Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
Doe
q Ide.
cipal Ng
CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real da remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda 07/2016 da Lei
Orgânica Municipal.
Justifica-se a necessidade de concessão de aumento real para
assegurar seja respeitado o mínimo legal para remunerações dos servidores, qual
seja, piso salarial não inferior à um salário mínimo nacional vigente.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, garantindo que não haja complemento de salário na folha do
Legislativo Municipal, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos
nobres pares.
Atenciosamente,
Aotouto paltr font
Antônio Noel de Souza - Presidente
Bo
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
[WWW ——————
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterci a(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br

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