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á My i EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/20
“Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 2/2024 que especifica e estabelece
outras providências”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA ADITIVA:
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 02, de 15 de janeiro de
2024, passa a vigorar acrescido do artigo a seguir que, por sua vez, receberá a
seguinte numeração:
“Art. 2º - O caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 27 de
janeiro de de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por
servidores detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de
FC-l a FC-4, com valores e quantitativos previstos no anexo III,
destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou são
acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à
natureza e ao nível de responsabilidade e complexidade, para ocupação
em caráter transitório, reservadas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, observado o seguinte: ”
Art. 2º Fica o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 02, de
15 de janeiro de 2024 constante da redação originária renumerado como artigo 3º.
Art. 3º Fica o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 02, de
15 de janeiro de 2024 constante da redação originária renumerado como artigo 4º.
Art. 4º Fica o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar nº 02, de
15 de janeiro de 2024 constante da redação originária renumerado como artigo 5º.
Art. 5º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 18 de janeiro de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fabiana Apatecidados Reis Borelli;
ente
sé Messias Jonas E am Vilas Bôas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg. leg.br
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRGIA
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda o intuito de incluir a alteração proposta na
Lei Complementar nº 59/2023 conforme projeto de lei em testilha, especialmente
aquele relacionado ao artigo 18 dada inclusão da Função de Confiança FC-4 prevista
pelo projeto.
Assim, apresentamos a presente emenda aos Nobres Pares para que
aprovem-na em plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fabiana Aparecid dps Reis Borelli
Presidente .
Josg Messias Jonas Érik Adão de Vilas Bôas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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