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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 02/2024.
“Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função
de Confiança na Organização Geral da
Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá
Outras Providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS
REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO
MUNICIPAL GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA,
PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar Função de
Art. 2º - O caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 27 de janeiro
059 de 27 de janeiro de 2028.
Confiança de FC-1 a FC-4, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº
Parágrafo Único - Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 059
de 27 de janeiro de 2023 que passa a vigorar com os valores e quantitativos
previstos no Anexo 1 da presente lei.
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por
servidores detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1
a FC-4, com valores e quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a
atividades específicas, que se diferenciam e/ou são acrescidas às atribuições
inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nível de
responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório,
reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observado o
seguinte:
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por
conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revoga disposições em contrário.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2024.
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Fabiana Aparegida do ís Borelli - Presidente
José Messias Jonas - Vice-Presidente
)
Erik Adão de Vilas Bôas - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Qhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E
QUANTITATIVOS)
Nível de Função | Quant. | Valor da Gratificação
FC.1 01 R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
FC-2 02 R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
FC-3 01 R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais)
E FC.4 04 | R$ 700,00 (Setecentos Reais)
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