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materia nº 2/2024

Tipo Redação Final - Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função de Confiança na Organização Geral da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências."
native_id2350

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-02-07 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-02-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-02-06 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-02-02 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.
2024-02-02 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 013/2024.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T19:19:54.670552-03:00 Aprovado 8 0 0

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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 02/2024.
“Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função
de Confiança na Organização Geral da
Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá
Outras Providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS
REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO
MUNICIPAL GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA,
PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar Função de
Art. 2º - O caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 27 de janeiro
059 de 27 de janeiro de 2028.
Confiança de FC-1 a FC-4, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº
Parágrafo Único - Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 059
de 27 de janeiro de 2023 que passa a vigorar com os valores e quantitativos
previstos no Anexo 1 da presente lei.
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por
servidores detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1
a FC-4, com valores e quantitativos previstos no anexo III, destinam-se a
atividades específicas, que se diferenciam e/ou são acrescidas às atribuições
inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nível de
responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório,
reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observado o
seguinte:
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por
conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revoga disposições em contrário.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
CÂMARA MUNICIPALDE NATÉ
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2024.
IN
k
Fabiana Aparegida do ís Borelli - Presidente
José Messias Jonas - Vice-Presidente
)
Erik Adão de Vilas Bôas - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Qhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E
QUANTITATIVOS)
Nível de Função | Quant. | Valor da Gratificação
FC.1 01 R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
FC-2 02 R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
FC-3 01 R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais)
E FC.4 04 | R$ 700,00 (Setecentos Reais)
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Qhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br

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