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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
native_id2351

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-03-06 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-03-06 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-03-05 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-03-04 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 17/2024.
2024-03-01 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 17/2024.
2024-02-26 Resposta encaminhada. Resposta ao Ofício nº 006/2024, referente ao Memorando nº 001/2024, encaminhada às Comissões Permanentes para as providências que lhes competem.
2024-02-21 Resposta recebida. Resposta ao Ofício nº 006/2024, referente ao Memorando nº 001/2024, recebida (Protocolo Geral nº 40/2024) e encaminhada ao Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2024-02-07 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. Ofício nº 006/2024, referente ao Memorando nº 001/2024, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 36/2024).
2024-02-06 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). Memorando nº 001/2024 solicitando documentos referentes ao Projeto encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para as providências que lhe compete.
2024-02-06 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 17/2024.
2024-02-06 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 17/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T19:10:25.365780-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

GOVERNO pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TOD
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04 2.024.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da
Administração Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 06 de Fevereiro de 2024.
de Natércia -MG
Câmara iii Iii
PROTOCOLO GERAL 34/2024
Data: 06/02/2024 - Horário: 15:00
Legislativo - PLC 4/2024
Av ;
p= EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
- já PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nena (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
JORNADA
NUMERO DE DE
NÚMERO DE | NÚMERO DE
SALÁRIO VAGAS A
VAGAS VAGAS TRABALHO
INICIAL SEREM
EXISTENTES | OCUPADAS CRIADAS SEMANAL/
HORAS
lite :
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Near (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 3
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse Egrégio
Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo
primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para atendimento das
demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento das necessidades
administrativas no Município de Natércia (MG).
Neste ano que se inicia, analisando as necessidades impostas à
atual administração e, ainda, o crescimento da demanda, fez com que após acurada
análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos,
se levasse à tomada de decisão de criar-se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam:
que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da
entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas
constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento,
possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o
almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 06 de Fevereiro de 2024.
Gabriel Tiago dé” 2
Prefeito Municipal
diva ”
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
“SL
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
£
E Folhan
4
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.024 R$. 32.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista nos Projetos R$ peace sopeenstmaçes 18.208,92
(0,06%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Enpeeileação 2024 2025 2026
Previsão da Receita R$ 32.000.000,00 R$ 28.500.000,00 R$ 29.500.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 18.208,92 R$ 20.416,76 R$ 21.131,37
Percentual de Impacto 0,06% 0,07% 0,07%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Vagas Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2023 12 (meses) 1.517,41 18.208,92
2024 12 (meses) 1.570,52 20.416,76
2025 | 12 (meses) 1,625,49 21.131,37
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
LE ralis
HELENITA LOPESGERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes a criação de vaga, considera os valores de fevereiro a dezembro de
2024.
As despesas provenientes das alterações propostas para o exercício de 2024, da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma
maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2024. Para o exercício de 2024 o gasto previsto será de R$ 18.208,92 (dezoito mil, duzentos e oito
reais e noventa e dois centavos), para 2025, estima-se o valor de R$ 20.416,76 (vinte mil, quatrocentos e
dezesseis mil e setenta e seis centavos) e para 2026, R$ 21.131,37 (vinte e um mil, cento e trinta e um reais e
trinta e sete centavos). Por fim concluímos que o valor de R$ 18.208,92 (dezoito mil, duzentos e oito reais e
noventa e dois centavos), corresponde a 0,06% da receita orçada, para 2024, correspondendo a igual percentual
financeiro.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
Roca,
HELENITA LOPÉS FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
5
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
SEP de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA s *
ESTADO DE MINAS GERAIS 2d
oa”
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas
referentes a criação de vaga, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível com
o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a criação de vaga e
outras providências, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento
de despesa.
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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