GOVERNO pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TOD
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04 2.024.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da
Administração Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 06 de Fevereiro de 2024.
de Natércia -MG
Câmara iii Iii
PROTOCOLO GERAL 34/2024
Data: 06/02/2024 - Horário: 15:00
Legislativo - PLC 4/2024
Av ;
p= EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
- já PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nena (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
JORNADA
NUMERO DE DE
NÚMERO DE | NÚMERO DE
SALÁRIO VAGAS A
VAGAS VAGAS TRABALHO
INICIAL SEREM
EXISTENTES | OCUPADAS CRIADAS SEMANAL/
HORAS
lite :
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Near (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse Egrégio
Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo
primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para atendimento das
demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento das necessidades
administrativas no Município de Natércia (MG).
Neste ano que se inicia, analisando as necessidades impostas à
atual administração e, ainda, o crescimento da demanda, fez com que após acurada
análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos,
se levasse à tomada de decisão de criar-se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam:
que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da
entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas
constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento,
possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o
almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 06 de Fevereiro de 2024.
Gabriel Tiago dé” 2
Prefeito Municipal
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3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
£
E Folhan
4
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.024 R$. 32.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista nos Projetos R$ peace sopeenstmaçes 18.208,92
(0,06%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Enpeeileação 2024 2025 2026
Previsão da Receita R$ 32.000.000,00 R$ 28.500.000,00 R$ 29.500.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 18.208,92 R$ 20.416,76 R$ 21.131,37
Percentual de Impacto 0,06% 0,07% 0,07%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Vagas Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2023 12 (meses) 1.517,41 18.208,92
2024 12 (meses) 1.570,52 20.416,76
2025 | 12 (meses) 1,625,49 21.131,37
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
LE ralis
HELENITA LOPESGERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes a criação de vaga, considera os valores de fevereiro a dezembro de
2024.
As despesas provenientes das alterações propostas para o exercício de 2024, da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma
maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2024. Para o exercício de 2024 o gasto previsto será de R$ 18.208,92 (dezoito mil, duzentos e oito
reais e noventa e dois centavos), para 2025, estima-se o valor de R$ 20.416,76 (vinte mil, quatrocentos e
dezesseis mil e setenta e seis centavos) e para 2026, R$ 21.131,37 (vinte e um mil, cento e trinta e um reais e
trinta e sete centavos). Por fim concluímos que o valor de R$ 18.208,92 (dezoito mil, duzentos e oito reais e
noventa e dois centavos), corresponde a 0,06% da receita orçada, para 2024, correspondendo a igual percentual
financeiro.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
Roca,
HELENITA LOPÉS FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
5
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
SEP de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA s *
ESTADO DE MINAS GERAIS 2d
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas
referentes a criação de vaga, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível com
o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a criação de vaga e
outras providências, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento
de despesa.
Natércia (MG) 06 de fevereiro de 2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000